TJSC - 5007071-37.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:13
Baixa Definitiva
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05/02/2025 18:13
Transitado em Julgado
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01/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 24 e 26
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18/12/2024 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007071-37.2024.8.24.0113/SC RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DEVILLE SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, pelo que JULGO PROCEDENTE o pedido da ação movida por ALESSANDRO MAGNO DO LAGO NETO em face de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DEVILLE para CONDENAR a parte ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), com acréscimo de correção monetária (art. 389 do CC) e juros de mora (art. 406 do CC), ambos a contar do evento danoso.
Sem custas e honorários (art. 55 da lei n. 9.099/95).
P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo cartório. a parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à turma recursal. -
16/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/12/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/12/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 21:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 03/10/2024
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01/10/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ALBERTO HUGO PRAUN
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01/10/2024 15:03
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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19/09/2024 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2024 17:09
Despacho
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21/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:16
Juntado(a)
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14/08/2024 12:50
Juntado(a)
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14/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:32
Juntado(a)
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13/08/2024 16:18
Determinada a intimação
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13/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO MAGNO DO LAGO NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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