TJSC - 5081230-27.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 22:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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20/07/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 22:28
Juntada de Certidão
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20/07/2025 22:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEONAZ ANTONIO)
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18/07/2025 13:19
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 14:37
Despacho
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17/07/2025 04:25
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081230-27.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANEXECUTADO: TEONAZ ANTONIOADVOGADO(A): GABRIELA FERRAZ GERENT (OAB SC059877) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada foi intimada por edital e, por meio de seu curador(a) especial, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 15.
A parte exequente se manifestou no evento 19. 2.
A parte impugnante arguiu a inexequibilidade do título, por iliquidez, diante de alegada ausência do índice de correção monetária, percentuais de juros e multa aplicados no demonstrativo do débito apresentado pela parte exequente, além de apresentar defesa por negativa geral. A tese apresentada pelo curador especial não merece prosperar, uma vez que o cálculo apresentado pelo exequente (evento 1, DOC3) utiliza dos índices indicados no título executivo judicial.
A juntada de demonstrativo contendo a evolução do débito, assim como as taxas utilizadas no cálculo da inadimplência em observância aos requisitos do art. 524 do CPC, é suficiente para demonstrar a certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Como o restante da impugnação apresentada pelo curador especial se funda na negativa geral, ou seja, sem impugnação específica (prerrogativa que detém nos termos do artigo 341, p. ú., CPC), bem como aliado ao fato de que não há no processo elementos capazes de derruir o título executivo apresentado com a inicial, a rejeição da impugnação é medida que se impõe. 2.1.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
Fixo o valor de R$ 220,15 pela impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo curador especial, nos termos do art. 8º, caput e § 3º, c/c art. 9º, II, da Resolução 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Registro que os demais atos praticados e seus respectivos honorários serão analisados e fixados ao final do processo, nos termos do art. 9º, I, da Resolução 5/2019 do Conselho da Magistratura, considerando o trabalho realizado durante todo o acompanhamento processual realizado pelo profissional. 3.
Analisarei eventuais pedidos de constrição pendentes em decisão separada. -
16/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 03:59
Conclusos para decisão
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081230-27.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
16/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081230-27.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50105421620198240023/SC)RELATOR: Alessandra MeneghettiEXECUTADO: TEONAZ ANTONIOADVOGADO(A): GABRIELA FERRAZ GERENT (OAB SC059877)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 27/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 4 - 28/11/2024 - Determinada a intimação -
27/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/12/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2025
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16/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081230-27.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO: TEONAZ ANTONIO EDITAL Nº 310069620391 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): TEONAZ ANTONIO, CPF: *43.***.*95-91, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 27.746,38.
Data do Cálculo: 24/10/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
13/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/12/2024
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28/11/2024 13:54
Determinada a intimação
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14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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