TJSC - 5010763-72.2024.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000527-95.2023.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010763-72.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50005279520238240039/SC)RELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE BARROSADVOGADO(A): ANA PATRICIA DO AMARAL DE SALLES (OAB SC053414)ADVOGADO(A): EDSON SOUZA DE SALLES (OAB SC035021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 147 - 03/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
05/09/2025 06:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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04/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 145
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02/09/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145<br>Oficial: ANDRE WILLIAN DAUM CARRASCO
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02/09/2025 16:34
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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02/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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02/09/2025 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11273312, Subguia 5913790 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,97
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02/09/2025 12:42
Link para pagamento - Guia: 11273312, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5913790&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5913790</a>
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02/09/2025 12:42
Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE DE BARROS - Guia 11273312 - R$ 38,97
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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25/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025151
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25/08/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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19/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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18/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010763-72.2024.8.24.0039/SC EXECUTADO: JMS CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151)EXECUTADO: JKS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Examinando detidamente os autos, constato que o presente cumprimento de sentença tem por objeto a execução de obrigação de fazer fixada na fase de conhecimento.
Consoante certificado no evento 9, a empresa JKS foi pessoalmente intimada para dar cumprimento à obrigação imposta, em conformidade com a orientação consolidada na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que exige a intimação pessoal do devedor para a incidência de multa por descumprimento. Todavia, a empresa JMS, incluída no polo passivo por ocasião do julgamento da demanda, não foi regularmente intimada para o cumprimento da obrigação.
No evento 12, determinou-se a intimação pessoal dessa codevedora.
Entretanto, o ofício expedido no evento 36 teve por objeto a intimação (equivocada) da devedora para efetuar o pagamento do valor da condenação constante na sentença.
O mesmo ocorreu com os mandados expedidos nos eventos 47 e 59.
Por fim, o edital publicado no evento 73 também se limitou a intimar para pagamento de quantia certa, transcorrendo o prazo sem manifestação, o que resultou na nomeação de defensor dativo à empresa. É evidente a nulidade processual ocorrida, pois a JMS não foi intimada de forma adequada para o cumprimento pessoal da obrigação de fazer.
A ausência dessa formalidade impede a fixação do termo inicial do descumprimento e inviabiliza a execução de eventual multa cominatória, haja vista a não observância do requisito imposto pela Súmula mencionada. Ressalte-se, ainda, que a intimação da empresa JMS deve ocorrer no mesmo endereço da empresa JKS.
Isso porque, reconheceu-se na sentença a atuação conjunta das demandadas no mesmo ramo de atividade, no mesmo local, sob grupo econômico familiar: "É importante dizer, ainda, que tanto a pessoa jurídica contratada quanto a empresa JMS Construtora Ltda., que atuam de forma conjunta, foram devidamente citadas para apresentar defesa.
Pelo autor foi comprovado que as empresas, atualmente ativas, formam um grupo econômico familiar.
Ambas estão situadas no mesmo local, estão no mesmo ramo e o nome empresarial da primeira ré é idêntico ao nome empresarial da segunda ré." Diante do exposto: [a] reconheço a nulidade dos atos de intimação dirigidos à empresa JMS a partir do evento 36, inclusive este; [b] declaro a nulidade do edital publicado e, em consequência, determino o descadastramento da defensora dativa nomeada.
Intime-se para ciência no prazo de 05 (cinco) dias e, após, proceda-se ao descadastramento; Fixar a remuneração da defensora dativa nomeada em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), em observância ao art. 8º, caput e §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, com suas alterações; [d] determino a expedição de correspondência para intimação pessoal da empresa JMS a fim de cumprir a obrigação de fazer no endereço Rua Fausta Rath, n.º 955, Bairro São Cristóvão, CEP 88509-361. -
14/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 124 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/08/2025 17:20:58)
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14/08/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/08/2025 17:20:58)
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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13/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:57
Decisão interlocutória
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05/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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25/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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07/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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21/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:36
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/04/2025 14:30
Juntada de Petição
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03/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:33
Juntado(a)
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02/04/2025 17:15
Despacho
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02/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/01/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/12/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2025
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16/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010763-72.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE BARROS EXECUTADO: JMS CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: JKS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA EDITAL Nº 310069604075 JUIZ DE DIREITO: DR.
FRANCISCO CARLOS MAMBRINI INTIMANDO: JMS CONSTRUTORA LTDA, (CNPJ nº 21.807.9800/001-09), atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 1.412,00. em 20/05/2024. PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). OBSERVAÇÃO: para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça eletrônico, 1 (uma) vez, disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.https://www.tjsc.jus.br/). -
13/12/2024 15:26
Intimado em Secretaria
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13/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:46
Expedição de Edital
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13/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:50
Despacho
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12/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 62
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10/12/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/12/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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03/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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28/11/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: ALBERTO KENZO TAKEDA
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28/11/2024 17:44
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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28/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:24
Despacho
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28/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/11/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 06:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/11/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: FABIO DA SILVA CRUZ
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04/11/2024 13:39
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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04/11/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9150781, Subguia 4700125 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 129,83
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31/10/2024 16:21
Link para pagamento - Guia: 9150781, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4700125&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4700125</a>
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31/10/2024 16:21
Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE DE BARROS - Guia 9150781 - R$ 129,83
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31/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 04:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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23/09/2024 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
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23/09/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2024 17:19
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8164848, Subguia 4170783 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,64
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19/06/2024 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8164848, Subguia 4170783
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19/06/2024 15:29
Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE DE BARROS - Guia 8164848 - R$ 43,64
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19/06/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO HENRIQUE DE BARROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:23
Despacho
-
28/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:51
Despacho
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21/05/2024 16:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064162
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064162
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040852
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040306
-
21/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000527-95.2023.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 13
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20/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO HENRIQUE DE BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2024 14:08
Distribuído por dependência - Número: 50005279520238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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