TJSC - 5025425-41.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 12:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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18/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:38
Decisão interlocutória
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24/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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24/06/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025425-41.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA.ADVOGADO(A): SANDRO MUNIZ RIBEIRO (OAB SC013136) ATO ORDINATÓRIO Frustrada a indisponibilidade [evento 30] fica intimado o(a) exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, mediante comprovação de titularidade [certidão de registro de imóvel ou prontuário atualizado do veículo]. -
09/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 20:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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05/06/2025 20:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAESTRO BAR E RESTAURANTE LTDA)
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22/05/2025 13:54
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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22/05/2025 13:32
Decisão interlocutória
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22/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:43
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/02/2025 15:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-HJNSANTOS
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04/02/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2025 17:02
Intimado em Secretaria
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05/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/12/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2025
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13/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025425-41.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA.
EXECUTADO: MAESTRO BAR E RESTAURANTE LTDA (Representado) EDITAL Nº 310069568023 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito.
Intimando: MAESTRO BAR E RESTAURANTE LTDA [CNPJ n. 25.XXX.XXX/0001-85, em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
12/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:58
Decisão interlocutória
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12/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 12/12/2024 10:08:13)
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12/12/2024 10:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9447496, Subguia 4866576
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12/12/2024 10:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 12/12/2024 10:08:16)
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12/12/2024 10:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 12/09/2023
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12/12/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 10:07
Distribuído por dependência - Número: 50149020920208240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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