TJSC - 5002772-71.2023.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:01
Baixa Definitiva
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03/12/2024 18:01
Transitado em Julgado
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002772-71.2023.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ADILSON HELENO DE SOUZA EXECUTADO: JIOVANE DOS SANTOS RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO SENTENÇA: Não há informação da existência de bens penhoráveis de propriedade do executado, razão pela qual decreto extinto o processo ou a fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Decreto o levantamento de eventual(is) constrição(ões).
Autorizo, desde logo, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos e mandados de prisão.
Sem despesas ou honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Defiro, desde já, a inserção no nome do executado em órgão de proteção ao crédito.
Para isso, expeça-se certidão, se houver requerimento, nos termos do ENUNCIADO Cível 76 , do FONAJE.
Considerando a extinção do processo, o próprio credor deverá promover a inscrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. - 
                                            
09/11/2024 19:43
Intimação por Edital
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09/11/2024 19:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
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04/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 12:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/11/2024 21:04
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/11/2024 21:02
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
 - 
                                            
12/09/2024 23:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
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12/09/2024 23:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JIOVANE DOS SANTOS RODRIGUES)
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12/09/2024 19:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/08/2024 17:35
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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07/08/2024 17:35
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2024 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 04/07/2024
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02/07/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: VINICIUS RIBEIRO DE CARVALHO DOS SANTOS
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02/07/2024 16:37
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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21/06/2024 17:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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11/05/2024 09:29
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
26/04/2024 16:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/01/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/12/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 23:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
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16/11/2023 11:54
Expedição de Mandado - AQICEMAN
 - 
                                            
26/09/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
25/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2023 15:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/07/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
13/07/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
12/07/2023 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
12/07/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/07/2023 17:06
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/07/2023 16:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
11/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
29/06/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/06/2023 14:05
Decisão interlocutória
 - 
                                            
28/06/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON HELENO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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