TJSC - 5032007-51.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:24
Baixa Definitiva
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04/02/2025 15:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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04/02/2025 15:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: TIAGO MINATTO
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04/02/2025 15:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ANDERSON TEIXEIRA
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04/02/2025 15:49
Custas Satisfeitas - Parte: MARIO CORAL NETO
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04/02/2025 13:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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04/02/2025 13:40
Transitado em Julgado
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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12/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/12/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/12/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032007-51.2023.8.24.0020/SC EXECUTADO: ANDERSON TEIXEIRA SENTENÇA Diante da informação trazida pela parte exequente de que o débito foi integralmente pago, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Custas pela parte executada.
A isenção legal das custas em caso de transação não é cabível para execuções de título extrajudicial.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquive-se. -
10/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2024 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2024 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 15:28
Decisão interlocutória
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17/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2024 10:45
Juntada de Petição
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10/04/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2024 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2024 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2024 15:44
Determinada a citação
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27/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO MINATTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2024 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADAIR ALVARO DA SILVA JUNIOR - EXCLUÍDA
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19/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 18:27
Determinada a intimação
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16/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7269770, Subguia 3740556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 353,87
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14/02/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2024 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7269770, Subguia 3740556
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14/02/2024 13:49
Juntada - Guia Gerada - MARIO CORAL NETO - Guia 7269770 - R$ 353,87
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14/02/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO CORAL NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 16:21
Determinada a intimação
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18/12/2023 21:10
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO CORAL NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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