TJSC - 5002161-68.2024.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50005253320258240047
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28/02/2025 18:20
Baixa Definitiva
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28/02/2025 18:20
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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29/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/12/2024
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/12/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002161-68.2024.8.24.0047/SC RÉU: SILVIA LETICIA CALDAS SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 32.946,45 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) , atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data em que estão posicionados os cálculos que instruem a petição inicial.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
A parte ré deverá ser intimada pela publicação desta sentença no órgão oficial eletrônico, para fins do art. 346, do CPC, nos termos da Circular CGJ nº 108/2024. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento, com os registros de praxe. -
06/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 14:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 03/12/2024 14:00. Refer. Evento 2
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03/12/2024 14:05
Juntada de Petição
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25/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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08/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:43
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 03/12/2024 14:00
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26/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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