TJSC - 5006985-08.2020.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9483981, Subguia 4886571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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12/06/2025 17:57
Baixa Definitiva
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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04/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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03/06/2025 23:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 98
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03/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006985-08.2020.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CASA DO MDF CAMBORIU COMERCIO DE MADEIRA E ARTEFATOS LTDAADVOGADO(A): SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) DESPACHO/DECISÃO De fato, a sentença de Evento 74 dispensou as partes do pagamento das custas e honorários de sucumbência.
O valor descrito na guia de recolhimento de Evento 86, entretanto, não diz respeito a custas processuais (taxa de serviços judiciais) e sim ao recolhimento das despesas processuais relacionadas à remessa do ofício de Evento 48 (AR).
Com efeito, dispõe a Lei Estadual n. 17.654/2018: Art. 2º A Taxa de Serviços Judiciais tem por fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense e será devida pelas partes ou terceiros interessados, em cada um dos seguintes procedimentos:I – no processo de conhecimento;II – no recurso;III – no cumprimento de sentença; eIV – na execução de título extrajudicial.§ 1º Não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas a:I – porte de remessa e de retorno de autos físicos, no caso de recursos endereçados aos tribunais superiores;II – comissão dos leiloeiros e assemelhados;III – remuneração de perito, assistente técnico, avaliador, depositário, leiloeiro, tradutor, intérprete e administrador;IV – indenização de viagem e diária de testemunha;V – despesas postais;VI – diligências de oficiais de justiça;VII – arrombamento e remoção nas ações de despejo e de reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação, quando ordenadas pelo juiz;VIII – demolição nas ações demolitórias e nas de nunciação de obra nova; eIX – guarda e conservação de bens em depósito, vagos ou de ausentes. (grifou-se).
Além disso, aplicando por analogia o disposto na Circular CGJ n. 257/2023, tem-se que a dispensa ao pagamento das despesas processuais remanescentes não desobriga as partes quanto ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido.
Indefiro, portanto, o pedido de Evento 92.
Intime-se a parte exequente para que recolha os valores indicados na guia de Evento 86.
Cumprida a determinação acima, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
Camboriú, data da assinatura digital. -
19/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:33
Decisão interlocutória
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17/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/12/2024 14:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW01CV
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17/12/2024 14:43
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 74. Parte: ANA PAULA DA SILVA
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17/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/02/2025. Parte CASA DO MDF CAMBORIU COMERCIO DE MADEIRA E ARTEFATOS LTDA, Guia 9483981, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/
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17/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 74. Rateio de 100%. CASA DO MDF CAMBORIU COMERCIO DE MADEIRA E ARTEFATOS LTDA - Guia 9483981 - R$ 26,06
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13/12/2024 18:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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13/12/2024 18:40
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
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06/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006985-08.2020.8.24.0113/SC EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição semestral , com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.
Dispensadas as partes do pagamento das custas e honorários de sucumbência (art. 921, §5º do CPC).
Liberem-se eventuais penhoras e restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições e arquivem-se os autos. -
08/11/2024 19:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/08/2024 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 17:00
Declarada decadência ou prescrição
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15/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2023 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/08/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 18:58
Decisão interlocutória
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24/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 170,43
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02/08/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 19:47
Expedição de Alvará
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21/07/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/06/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016535875. Valor transferido: R$ 0,76
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28/06/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016535867. Valor transferido: R$ 168,23
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26/06/2023 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 18:51
Decisão interlocutória
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24/05/2023 18:33
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/05/2023 16:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/04/2023 19:36
Expedição de ofício - 1 carta
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17/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 16:53
Despacho
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14/04/2023 19:27
Conclusos para decisão
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14/04/2023 19:26
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2023 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 16:34
Decisão interlocutória
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13/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
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21/07/2022 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2022 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/01/2022 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 19/01/2022
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23/11/2021 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: Jaerson Fortes Martins
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23/11/2021 15:18
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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10/08/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1729780, Subguia 1189630 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,02
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31/07/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2021 18:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1729780, Subguia 1189630
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23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 1729780, Subguia 1044545
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31/05/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2021 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1729780, Subguia 1044545
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31/05/2021 14:29
Juntada - Guia Gerada - CASA DO MDF CAMBORIU COMERCIO DE MADEIRA E ARTEFATOS LTDA - Guia 1729780 - R$ 9,96
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24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2021 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2021 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2020 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2020 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
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17/11/2020 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2020 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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16/11/2020 15:26
Juntada - Guia Gerada - CASA DO MDF CAMBORIU COMERCIO DE MADEIRA E ARTEFATOS LTDA Guia nº 946.657 - R$ 29,52
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09/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 4
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30/10/2020 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2020 15:00
Determinada a intimação
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29/10/2020 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2020 16:19
Distribuído por dependência - Número: 03038341720188240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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