TJSC - 5039174-92.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CV -> TJSC
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28/04/2025 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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14/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/03/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2025
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19/03/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2025
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18/03/2025 12:25
Juntada de Petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5039174-92.2022.8.24.0008/SC RÉU: RML INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, nego provimento ao recurso.
Na forma do art. 1.024, §4º , do CPC, intime-se a apelante para, desejando, complementar suas razões recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado, arquivem-se. -
14/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/02/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 74 Justiça gratuita: Deferida
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25/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/02/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 20:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/01/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 63 Justiça gratuita: Deferida
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16/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 59
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/12/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5039174-92.2022.8.24.0008/SC RÉU: RML INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para o fim de: a) declarar a inexistência do débito gerado pelo contrato nº 362017345-4 e, consequentemente, confirmar a tutela antecipatória que determinou a cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora; b) condenar os requeridos RML INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA e BANCO PAN S.A., solidariamente, ao ressarcimento, em dobro, em favor da requerente ?VIVIANE MELO ROSA? de todos os descontos promovidos em decorrência da relação jurídica aqui analisada (R$ 602,00 - referentes ao contrato nº 362017345-4), acrescidos de juros de mora a partir da citação (8/2/2023 - Evento 19) e correção monetária contada da data de cada desconto, o que deverá ser apurado por simples cálculo aritmético, em Cumprimento de Sentença (CPC, art. 509, §2º), observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024. c) condenar os requeridos RML INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA e BANCO PAN S.A., solidariamente, ao pagamento, em favor da requerente VIVIANE MELO ROSA, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de mora de mora com termo inicial do evento danoso (6/10/2022) e correção monetária a partir da publicação desta sentença, observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024.
Valores que tenham permanecido depositados em conta vinculada ao presente feito, decorrentes do cumprimento da liminar anteriormente deferida, deverão ser abatidos do crédito ora reconhecido, mediante compensação.
O saldo respectivo deverá ser liberado em favor da instituição requerida, mediante alvará.
Operada a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do § 8º-A do art. 85 do CPC, atualizados desde a presente data e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. -
05/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/12/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/11/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/11/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 20:36
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 17:35
Juntada de Petição
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24/11/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/10/2023 17:00
Juntada de Petição
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30/10/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/10/2023 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 19:21
Despacho
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27/06/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2023 16:29
Juntada de Petição
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2023 16:23
Juntada de Petição
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23/02/2023 15:37
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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23/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 15:10
Juntada de Petição
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14/02/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2023 11:37
Juntada de peças digitalizadas
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01/02/2023 18:22
Expedição de ofício - 2 cartas
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01/02/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/02/2023 18:20
Expedição de ofício
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01/02/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE MELO ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/02/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 18:12
Concedida a tutela provisória
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30/01/2023 15:18
Conclusos para decisão
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28/01/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 22.064,54
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07/12/2022 02:58
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2022 12:07
Despacho
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17/11/2022 14:02
Conclusos para decisão
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16/11/2022 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE MELO ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/11/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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