TJSC - 0002623-90.2002.8.24.0012
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 23:06
Baixa Definitiva
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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05/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 19:40
Expedição de ofício
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05/02/2025 19:39
Transitado em Julgado - Data: 01/02/2025
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 146
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11/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 10/12/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 10/12/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002623-90.2002.8.24.0012/SC EXECUTADO: LAURO PANISSA MARTINS SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC). -
09/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
09/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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03/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 17:36
Declarada decadência ou prescrição
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03/10/2024 02:43
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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19/12/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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01/12/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 14:45
Decisão interlocutória
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26/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (CDR02CV01 para FNSVEFE02)
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03/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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12/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 125
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18/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:07
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 02:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/08/2018 13:12
Ajuste correicional arquivado provisoriamente
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18/08/2017 14:14
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: WCDR17200070220
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03/08/2017 15:04
Recebidos os autos
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21/07/2017 16:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/07/2017 16:34
Processo suspenso - SAJ - 256
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20/07/2017 15:27
Decisão interlocutória - SAJ - Determino a suspensão da presente execução até que sejam localizados bens penhoráveis do(a) devedor(a) ou até o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão (art. 40, caput, da Lei 6.830/80).Transcorrido in albis o prazo de s
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03/07/2017 17:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: WCDR17200059021
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03/07/2017 15:54
Recebidos os autos
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31/03/2017 13:30
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Trata-se de pedido de Decretação de Indisponibilidade de Bens formulado pelo Estado de Santa Catarina, por meio de seu procurador, em face de Transportadora Rápido Paulista Ltda e Lauro Panissa Martins. O devedo
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10/03/2017 13:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: WCDR17100040329
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08/03/2017 15:58
Recebidos os autos
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30/01/2017 15:11
Arquivado administrativamente
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04/07/2016 20:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/09/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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08/09/2015 21:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/09/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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13/08/2015 14:41
Processo suspenso - SAJ
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13/08/2015 14:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: WCDR15200042399
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07/08/2015 13:53
Recebidos os autos
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03/08/2015 14:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/07/2015 16:32
Mero expediente - SAJ - I- Diante da situação dos autos, com pedido de suspensão do processo formulado pelo credor, nada obstante o contido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, a medida mais viável é o arquivamento administrativo dos autos, desde logo, porquant
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22/06/2015 15:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: WCDR15200025362
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12/06/2015 14:27
Recebidos os autos
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29/05/2015 14:04
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/04/2015 17:03
Recebidos os autos
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20/11/2014 14:41
Recebidos os autos
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06/06/2014 18:43
Juntada de petição
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24/01/2014 13:08
Carga ao Advogado
-
24/01/2014 12:49
Aguardando envio para o Advogado
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08/01/2014 14:01
Aguardando envio para o Advogado
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25/10/2013 13:38
Carga ao Advogado
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25/10/2013 13:19
Aguardando envio para o Advogado
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04/10/2013 15:30
Despacho outros - Tendo em vista o pedido formulado à fl. 195, esclareço a parte exequente que os atos processuais devem continuar a serem praticados separadamente em cada um dos seus feitos.
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30/09/2013 15:58
Aguardando envio para o Juiz
-
30/09/2013 15:55
Juntada de petição
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16/08/2013 13:44
Carga ao Advogado
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16/08/2013 13:44
Aguardando envio para o Advogado
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08/08/2013 15:05
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Renajud, sob pena de arquivamento administrativo.
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05/07/2013 15:28
Aguardando envio para o Juiz
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05/07/2013 15:27
Juntada de petição
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07/12/2012 14:14
Carga ao Advogado
-
07/12/2012 14:13
Aguardando envio para o Advogado
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05/10/2012 18:41
Certidão emitida - Genérico
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06/06/2012 14:13
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Certifique a Sra. Escrivã se o curador especial nomeado nos autos apresentou resposta. 2. Considerando o princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 655 do digesto processua
-
21/05/2012 17:02
Concluso para despacho - SAJ
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21/05/2012 16:01
Aguardando envio para o Juiz
-
17/05/2012 16:36
Juntada de petição
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17/05/2012 16:20
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR021889998TJ Situação : Ausente Destinatário : Lauro Panissa Martins
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15/05/2012 14:00
Recebimento - SAJ
-
04/05/2012 13:22
Carga ao Advogado
-
04/05/2012 13:22
Aguardando envio para o Advogado
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27/04/2012 17:09
Aguardando envio para o Advogado - 94
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27/04/2012 16:56
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/04/2012 16:56
Juntada de carta precatória
-
25/04/2012 13:24
Recebimento - SAJ
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20/01/2012 13:59
Carga ao Advogado
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20/01/2012 13:57
Aguardando envio para o Advogado
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13/01/2012 18:11
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 012.03.004950-6 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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19/12/2011 15:31
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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14/12/2011 15:21
Recebimento - SAJ
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10/10/2011 13:09
Remessa à Distribuição
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10/10/2011 12:35
Aguardando envio à Distribuição
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07/10/2011 17:59
Aguardando envio à Distribuição - 35
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07/10/2011 16:53
Recebimento - SAJ
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04/10/2011 16:02
Decisão outras - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exeqüente, para determinar o redirecionamento da presente execução fiscal contra o sócio-administrador indicado à fl. 92, Sr. Lauro Panissa Martins, o qual deve ser citado, conforme end
-
26/09/2011 14:14
Concluso para despacho - SAJ
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26/09/2011 13:50
Aguardando envio para o Juiz
-
22/09/2011 17:38
Aguardando envio para o Juiz - 50
-
22/09/2011 17:22
Juntada de petição
-
21/09/2011 16:08
Aguardando decurso do prazo - 97
-
20/09/2011 13:42
Recebimento - SAJ
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17/06/2011 12:50
Carga ao Advogado
-
17/06/2011 12:50
Aguardando envio para o Advogado
-
16/06/2011 15:18
Aguardando envio para o Advogado
-
16/06/2011 15:04
Recebimento - SAJ
-
03/06/2011 14:22
Despacho outros - 1. Revogo o despacho de fl. 75 uma vez que não houve redirecionamento da ação para o sócio da empresa executada. 2. Indefiro o requerimento de fls. 80/81 pelo motivo acima elencado. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
-
30/05/2011 14:11
Concluso para despacho - SAJ
-
30/05/2011 12:41
Aguardando envio para o Juiz
-
24/05/2011 17:07
Juntada de petição
-
20/05/2011 16:03
Aguardando decurso do prazo
-
20/05/2011 13:15
Recebimento - SAJ
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01/04/2011 12:36
Carga ao Advogado
-
01/04/2011 12:34
Aguardando envio para o Advogado
-
30/03/2011 14:31
Aguardando decurso do prazo - 97
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30/03/2011 14:03
Juntada de mandado
-
29/03/2011 16:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
18/03/2011 17:30
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 29/03/2011
-
18/03/2011 17:30
Aguardando cumprimento do mandado
-
06/08/2009 17:50
Aguardando devolução de carta precatória - 78
-
18/02/2008 18:31
Aguardando devolução de carta precatória
-
10/02/2008 18:49
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
19/12/2007 15:44
Recebimento - SAJ
-
11/12/2007 13:27
Despacho outros - Cite-se na forma requerida conforme petição retro.
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07/12/2007 18:51
Concluso para despacho - SAJ
-
07/12/2007 18:30
Aguardando envio para o Juiz
-
16/11/2007 14:36
Aguardando envio para o Juiz
-
16/11/2007 14:35
Juntada de petição
-
14/11/2007 12:11
Recebimento - SAJ
-
06/09/2007 13:10
Carga ao Advogado
-
06/09/2007 13:10
Aguardando envio para o Advogado
-
20/08/2007 14:21
Aguardando envio para o Advogado - Escaninho Procurador do Estado
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14/08/2007 18:58
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o retorno da carta precatória
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16/10/2006 17:37
Aguardando devolução de carta precatória
-
05/10/2006 18:29
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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03/10/2006 14:18
Recebimento - SAJ
-
02/10/2006 18:26
Despacho outros - R.H. Cite-se o devedor, nos termos da norma de regência da execução fiscal, no novo endereço indicado pelo credor na petição de fls.
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06/07/2006 10:38
Concluso para despacho - SAJ
-
03/07/2006 15:29
Aguardando envio para o Juiz
-
27/06/2006 08:28
Aguardando envio para o Juiz
-
21/06/2006 13:56
Juntada de petição
-
20/06/2006 17:58
Recebimento - SAJ
-
24/03/2006 15:35
Carga ao Advogado
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24/03/2006 15:35
Aguardando envio para o Advogado
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14/02/2006 17:28
Certidão emitida - Edital
-
19/07/2004 15:02
Publicação de edital - SAJ - Edital
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21/10/2003 19:04
Carta precatória expedida - SAJ
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15/05/2003 13:00
Carta precatória expedida - SAJ
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12/09/2002 16:15
Aguardando cumprimento do mandado
-
10/09/2002 14:01
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
23/07/2002 15:13
Aguardando juntada de AR
-
16/07/2002 15:24
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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