TJSC - 5012070-20.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012070-20.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PAULO SERGIO BRANCOADVOGADO(A): NICOLAS DA SILVEIRA DEMETERCO (OAB SC069406) ATO ORDINATÓRIO 1 - Considerando que foi formalizada a penhora de crédito, fica INTIMADA o(a) executado(a) para, no prazo de 5 dias, apresente, querendo, impugnação (CPC, art. 841). Assim como, advertido de que exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito (CPC, art. 857), caso não oferecidos embargos ou sendo estes rejeitados. 2 - Diante da REVELIA da parte executada, o qual devidamente citado deixou de constituir advogado, os prazos correrão em cartório (artigo 18, §2º, da Lei nº.9.099/1995). 3 - Por economia processual, fica publicada, desde já, a INTIMAÇÃO do(a) exequente para, no prazo de 5 dias (a contar do término do prazo do executado), havendo pagamento espontâneo ou não tendo sido apresentado embargos/impugnação à penhora, promova o andamento do presente feito. -
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012070-20.2023.8.24.0064/SC EXECUTADO: GILSON SALLES CARDOSO ATO ORDINATÓRIO 1 - Considerando que foi formalizada a penhora de crédito, fica INTIMADA o(a) executado(a) para, no prazo de 5 dias, apresente, querendo, impugnação (CPC, art. 841). Assim como, advertido de que exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito (CPC, art. 857), caso não oferecidos embargos ou sendo estes rejeitados. 2 - Diante da REVELIA da parte executada, o qual devidamente citado deixou de constituir advogado, os prazos correrão em cartório (artigo 18, §2º, da Lei nº.9.099/1995). 3 - Por economia processual, fica publicada, desde já, a INTIMAÇÃO do(a) exequente para, no prazo de 5 dias (a contar do término do prazo do executado), havendo pagamento espontâneo ou não tendo sido apresentado embargos/impugnação à penhora, promova o andamento do presente feito. -
03/09/2025 15:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015658-69.2022.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 120
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03/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015658-69.2022.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 33, 77, 80, 81
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03/09/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 13:49
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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03/09/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para decisão - 02/09/2025 17:07:09)
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07/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012070-20.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PAULO SERGIO BRANCOADVOGADO(A): NICOLAS DA SILVEIRA DEMETERCO (OAB SC069406) ATO ORDINATÓRIO 1 - Diante do retorno do mandado sem lograr êxito em PENHORAR bens do executado e/ou localizá-lo no endereço diligenciado, sendo assim fica INTIMADO o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2 - No mesmo prazo, deverá apresentar o valor do débito devidamente atualizado (Para agilizar, utilize o evento sugerido: Pedido de expedição de mandado de penhora). 1 -
18/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: MARCELO CARVALHO RIGOL
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22/05/2025 14:09
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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26/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/02/2025 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004880-30.2022.8.24.0035/SC - ref. ao(s) evento(s): 84
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05/02/2025 12:58
Intimado em Secretaria
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05/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004880-30.2022.8.24.0035/SC - ref. ao(s) evento(s): 33, 61, 62
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05/02/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/02/2025 12:36
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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15/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 218,41
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14/01/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/01/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/01/2025 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 13/01/2025 17:25:04
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09/01/2025 09:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/01/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:39
Juntada - Extrato Subconta - 2406466580<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/12/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040054925. Valor transferido: R$ 38,22
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02/12/2024 12:18
Juntada - Extrato Subconta - 2406466580<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/11/2024 09:57
Juntada de Petição
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28/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/11/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040054917. Valor transferido: R$ 1,59
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26/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040054844. Valor transferido: R$ 19,11
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22/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040054852. Valor transferido: R$ 157,34
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22/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 21/11/2024 02:00:53, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012070-20.2023.8.24.0064/SC EXECUTADO: GILSON SALLES CARDOSO ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista que foi efetivada a transferência de numerário à subconta vinculada aos autos em razão de penhora SISBAJUD, em cumprimento da decisão retro, item 2.2, fica INTIMADO(A) o(a) executado(a) para que apresente embargos à execução ou à penhora, no prazo de 15 dias úteis.
Atentando-se de que, na hipótese de oposição de embargos manifestamente protelatórios será imposta multa de até 10% (dez por cento) do valor da execução, a título de litigância de má-fé (art. 81, caput, do CPC), cujos prazos correrão em cartório, visto que se trata de réu/executado REVEL, sem procurador constituído (artigo 18, §2º, da Lei nº.9.099/1995).1 3 - Por economia processual, fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar (acaso não tenha informado), os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 2 4 - Por fim, no caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, havendo saldo remanescente do débito e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 -
20/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2024
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20/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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19/11/2024 19:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILSON SALLES CARDOSO)
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19/11/2024 15:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/10/2024 18:28
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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30/07/2024 14:24
Decisão interlocutória
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02/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2024 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2024 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2024 09:14
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/03/2024 21:25
Juntada de Petição
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06/03/2024 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCELO CARVALHO RIGOL
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18/02/2024 13:50
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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06/11/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/09/2023 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 12:01
Expedição de ofício - 2 cartas
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05/09/2023 16:03
Juntada de Petição
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16/08/2023 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2023 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 14:40
Determinada a citação
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13/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
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13/06/2023 00:22
Juntada de Petição
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12/06/2023 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SERGIO BRANCO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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