TJSC - 5000257-15.2018.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000257-15.2018.8.24.0082/SC EXEQUENTE: SAMANTHA FERNANDA DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) DESPACHO/DECISÃO Considerando a recente solicitação de bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema eletrônico Sisbajud, que foi analisada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses, é pertinente ressaltar que, embora a legislação não proíba a reiteração desse tipo de pedido, o julgador tem o direito de recusar novas requisições semelhantes, especialmente quando apresentadas em curto espaço de tempo.
Tal postura se justifica para evitar que o Poder Judiciário se torne um órgão consultivo à disposição das partes litigantes.
Diante disso, é pouco provável que uma nova tentativa, realizada apenas alguns meses após a anterior, seja bem-sucedida, o que pode prejudicar o bom andamento dos diversos processos em tramitação neste Juízo.
Nesse contexto, baseando-me na jurisprudência do respeitável Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Sisbajud, desde que observado o princípio da razoabilidade, entendo que o novo pedido da parte exequente não apresenta justificativa suficiente para uma nova diligência, visto que não foram apresentados indícios de modificação na situação econômica da parte executada. É relevante mencionar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud".
Portanto, considerando que se trata de medida de constrição, com a modalidade "teimosinha", que implica na reiteração automática da ordem de bloqueio por um período determinado, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora online de ativos financeiros (SISBAJUD) da parte executada.
Isso se dá pelo fato de não haver indícios de modificação na situação suscetíveis de justificar uma nova tentativa de constrição, especialmente tendo sido formulada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses da resposta anterior.
No tocante ao requerimento de suspensão da CNH, passaporte e dos cartões de crédito da parte executada, ainda que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permita a utilização de medidas executivas atípicas para assegurar a efetividade do processo e compelir o devedor ao cumprimento de suas obrigações, tais restrições devem ser aplicadas de modo absolutamente excepcional, pois configuram limitações ao exercício de direitos constitucionalmente assegurados.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5.941, reconheceu a constitucionalidade do referido dispositivo legal, mas ressaltou que a adoção dessas medidas deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, somente sendo admitida quando presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para assegurar a efetividade da execução e evitar o abuso de direitos.
No caso concreto, não foi trazida aos autos, pelo exequente, qualquer comprovação de circunstâncias excepcionais que justifiquem a adoção das restrições pleiteadas, razão pela qual se mostra inviável o deferimento da medida extrema requerida.
Destarte, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH, passaporte e dos cartões de crédito da parte executada.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e comprovar, ainda que minimamente, a existência de bens em nome da parte executada, sob pena de extinção da execução por ausência de bens penhoráveis. -
03/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 380
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21/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 375 e 380
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21/08/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 380
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000257-15.2018.8.24.0082/SC EXEQUENTE: SAMANTHA FERNANDA DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que em resposta à consulta realizada no sistema Infojud referente aos autos em epígrafe, em que é Exequente SAMANTHA FERNANDA DA SILVA em face de MOISES D PALMA DE SA, foram verificadas informações econômico-financeiras do devedor.
Certifico ainda, que as informações serão anexadas ao processo com sigilo nível 03, conforme orientação do Magistrado Titular desta Unidade.
Fica intimada à parte Exequente para manifestar-se acerca do resulta da pesquisa realizada no sistema Infojud, devendo impulsionar o feito a partir disto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
20/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 375
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 375
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12/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:08
Decisão interlocutória
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11/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
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29/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 369
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 369
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25/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:13
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
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17/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 363
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 363
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15/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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04/06/2025 18:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOISES DOUGLAS PALMA DE SA)
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04/06/2025 18:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOISES D PALMA DE SA)
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04/06/2025 18:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA)
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02/06/2025 17:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/06/2025 17:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/06/2025 17:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/04/2025 22:07
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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27/04/2025 22:07
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
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29/03/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/03/2025 22:39
Determinada a intimação
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18/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 337
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17/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 338 e 343
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 337, 338 e 343
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28/02/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:45
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/02/2025 17:45
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/02/2025 17:45
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:27
Decisão interlocutória
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14/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
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17/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 319, 321 e 323
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12/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000257-15.2018.8.24.0082/SC EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, fica a parte executada INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, cientificada de que o transcurso do prazo sem manifestação acarretará conversão do bloqueio em penhora e a expedição de alvará judicial dos valores em favor da parte exequente.
Fica INTIMADA, também, de que findo o prazo acima assinalado, e independente de nova intimação, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução. -
08/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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09/10/2024 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOISES DOUGLAS PALMA DE SA)
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09/10/2024 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOISES D PALMA DE SA)
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09/10/2024 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA)
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09/10/2024 17:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/10/2024 17:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/10/2024 17:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/09/2024 14:15
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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05/09/2024 14:15
Decisão interlocutória
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30/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 302 e 305
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10/06/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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07/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 293
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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23/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 292
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29/04/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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12/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 07:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 291
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03/04/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 291<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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03/04/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 292<br>Oficial: EDUARDO GHISLENI
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03/04/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 293<br>Oficial: OLMIRA FRANCISCO PIRES
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03/04/2024 16:57
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/04/2024 16:54
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/04/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/04/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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29/02/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/02/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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27/02/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
20/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 11:52
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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06/02/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOISES DOUGLAS PALMA DE SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:44
Determinada a intimação
-
01/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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06/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:39
Despacho
-
05/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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23/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 264
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24/10/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 264<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE TEODORO COSTA
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24/10/2023 16:33
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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24/10/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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06/10/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 22:21
Determinada a intimação
-
27/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.052,43
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19/09/2023 19:46
Expedição de Alvará
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05/09/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 252 e 254
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254 e 252
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24/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 14:16
Despacho
-
22/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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21/08/2023 15:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO MARLON DA SILVA RAMOS - EXCLUÍDA
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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07/08/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 22:53
Determinada a intimação
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28/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 230
-
15/06/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 229
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13/06/2023 00:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
13/06/2023 00:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOISES D PALMA DE SA)
-
13/06/2023 00:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA)
-
12/06/2023 23:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/06/2023 23:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/05/2023 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 230
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23/05/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012212095. Valor transferido: R$ 67,09
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19/05/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012212109. Valor transferido: R$ 955,39
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17/05/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
17/05/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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17/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 15:00
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/05/2023 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2023 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2023 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2023 13:11
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
17/04/2023 16:44
Determinada a intimação
-
20/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
16/02/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 14:40
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
01/12/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 15:29
Determinada a intimação
-
24/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
27/10/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:43
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
20/10/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 204
-
04/10/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 16:10
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
16/09/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 18:00
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50126350820208240090/SC referente ao evento 146
-
30/08/2022 20:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 194
-
15/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
14/07/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194<br>Oficial: ANA CRISTINA MEIRA FERRARY
-
14/07/2022 15:44
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
28/06/2022 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
28/06/2022 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
27/06/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 18:50
Determinada a intimação
-
13/04/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
28/03/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
-
16/03/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 19:25
Despacho
-
02/02/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
27/01/2022 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
23/01/2022 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172, 173 e 174
-
12/01/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 14:24
Despacho
-
12/01/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:03:06). Refer. Evento 166
-
11/12/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:03:06). Refer. Evento 165
-
11/12/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:03:06). Refer. Evento 164
-
26/11/2021 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
13/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
09/11/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
05/11/2021 14:07
Despacho
-
03/11/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
27/10/2021 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
26/10/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2021 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO MARLON DA SILVA RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/10/2021 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2021 21:20
Decisão interlocutória
-
13/08/2021 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
13/07/2021 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 23:31
Despacho
-
13/07/2021 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 10:14
Juntada de Petição
-
01/07/2021 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 140
-
21/06/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
21/06/2021 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
14/06/2021 15:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/06/2021 15:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50126350820208240090/SC
-
14/06/2021 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 14:53
Despacho
-
09/06/2021 12:09
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50126350820208240090/SC referente ao evento 55
-
07/06/2021 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
01/06/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
25/05/2021 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2021 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/04/2021 14:58
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - FNSCCONT -> FNSCJC
-
16/03/2021 17:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSCJC -> FNSCCONT
-
05/03/2021 13:14
Juntado(a)
-
05/03/2021 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
04/03/2021 16:22
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2021 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
03/03/2021 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
22/02/2021 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2021 15:29
Expedição de ofício
-
20/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
10/02/2021 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 22:41
Despacho
-
30/11/2020 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
30/11/2020 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
24/11/2020 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
09/11/2020 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
03/11/2020 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: LIA FERNANDA ROANI
-
29/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/10/2020 22:46
Expedição de Mandado - FNSCTCEMAN
-
19/10/2020 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 09:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/08/2020 09:01
Juntada - Peças Digitalizadas
-
07/08/2020 14:06
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/08/2020 21:41
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/07/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
17/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 97
-
13/07/2020 10:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/07/2020 10:40
Juntada - Peças Digitalizadas
-
07/07/2020 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2020 22:28
Decisão interlocutória
-
08/06/2020 16:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/06/2020 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/06/2020 09:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
-
06/06/2020 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2020 11:37
Despacho
-
29/04/2020 10:40
Juntada de Petição
-
25/04/2020 19:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
28/02/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 16:52
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo da publicação de fl. 81 sem manifestação da parte exequente.
-
22/01/2020 07:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0003/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 3225
-
20/01/2020 20:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0003/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 77 (ECT certificou que "Mudou-se"), no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de
-
10/01/2020 15:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a devolução da(s) correspondência(s) de fl.(s) 77 (ECT certificou que "Mudou-se"), no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção
-
13/12/2019 03:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
13/12/2019 03:29
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761031819TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Materiais de Construção Mini Preço (Menor Preço)
-
13/12/2019 03:29
Juntada
-
02/12/2019 17:45
Mero expediente - SAJ - Aguarde-se a indicação da localização do bem penhorado em cartório.
-
27/11/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
-
27/11/2019 11:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada à Executada Meterias de Construção Míni Preço (Menor Preço) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a localização dos bens penhorados (auto de penhora fl. 60).
-
27/11/2019 11:26
Juntada de documento
-
27/11/2019 11:26
Juntada
-
27/11/2019 11:22
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
27/11/2019 11:22
Protocolado ordem do Bancejud
-
20/11/2019 18:46
Concedida a utilização do Bacenjud - IV. Na ausência de quaisquer bens, manifeste-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95).
-
14/11/2019 15:39
Conclusos para decisão Bacenjud
-
13/11/2019 17:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.19.10034606-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2019 17:35
-
13/11/2019 07:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0352/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 3188
-
11/11/2019 20:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0352/2019 Teor do ato: Diante do silêncio da executada, intime-se a exequente para manifestar-se sobre os bens penhorados e o valor da avaliação, em 05 (cinco) dias, informando, ainda, se pretende a a
-
11/11/2019 15:38
Mero expediente - SAJ - Diante do silêncio da executada, intime-se a exequente para manifestar-se sobre os bens penhorados e o valor da avaliação, em 05 (cinco) dias, informando, ainda, se pretende a adjudicação ou a venda judicial, sob pena de extinção d
-
06/11/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 08:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
03/10/2019 08:41
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761018551TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Materiais de Construção Mini Preço (Menor Preço)
-
03/10/2019 08:41
Juntada
-
24/09/2019 14:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
-
24/09/2019 14:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da penhora realizada (fls. 60), fica intimada a parte executada para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal (artigo 525, do CPC.
-
20/09/2019 17:34
Juntada de documento
-
20/09/2019 17:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
20/09/2019 17:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF-PJ
-
26/08/2019 16:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2019/006375-1 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 20/09/2019 Local: Oficial de justiça - Lia Fernanda Roani
-
20/08/2019 16:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.19.10026501-2 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2019 16:34
-
20/08/2019 07:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0240/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 3127
-
16/08/2019 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0240/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcio Bertoldi Coelho (OAB 19479/SC)
-
16/08/2019 15:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
12/08/2019 10:47
Juntada de documento
-
05/08/2019 16:38
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
31/07/2019 15:35
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
31/07/2019 15:35
Protocolado ordem do Bancejud
-
24/07/2019 15:42
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WSTR.19.10023520-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 24/07/2019 15:31
-
04/07/2019 08:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0185/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 3094
-
03/07/2019 12:38
Juntada de documento
-
02/07/2019 20:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0185/2019 Teor do ato: Os valores bloqueados não foram impugnados pelo executado, motivo pelo qual determino a transferência para subconta judicial e a liberação em favor da exequente, através da expe
-
02/07/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 15:42
Decisão interlocutória - SAJ - Os valores bloqueados não foram impugnados pelo executado, motivo pelo qual determino a transferência para subconta judicial e a liberação em favor da exequente, através da expedição de alvará.
-
28/06/2019 18:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 18:47
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo da publicação de fl. 38 sem manifestação da parte exequente.
-
05/06/2019 08:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0151/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 3074
-
03/06/2019 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0151/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Advogados(s): Marcio Bertoldi Coelho (OAB 19479/SC)
-
24/05/2019 13:27
Certidão emitida - Genérico
-
24/05/2019 13:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
-
16/05/2019 13:06
Juntada
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16/05/2019 13:06
Juntada de documento
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16/05/2019 13:05
Juntada de consulta Renajud
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25/04/2019 13:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/04/2019 13:27
Juntada
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25/04/2019 13:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR993467398TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros - AR Simples Destinatário : Materiais de Construção Mini Preço (Menor Preço) Diligência : 22/04/2019
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10/04/2019 15:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros - AR Simples
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10/04/2019 15:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado Materiais de Construção Mini Preço (Menor Preço) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via siste
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10/04/2019 14:56
Juntada de documento
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08/04/2019 14:01
Conclusos para despacho
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08/04/2019 13:59
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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08/04/2019 13:59
Protocolado ordem do Bancejud
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15/03/2019 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0051/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
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13/03/2019 18:35
Informações - Nº Protocolo: WSTR.19.10006729-6 Tipo da Petição: Informações Data: 13/03/2019 18:19
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12/03/2019 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0051/2019 Teor do ato: Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o CNPJ de Materiais de Construção Míni Preço (Menor Preço). Advogados(s): Marcio Bertoldi Coelho (OAB 19479/S
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07/03/2019 15:23
Mero expediente - SAJ - Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o CNPJ de Materiais de Construção Míni Preço (Menor Preço).
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06/03/2019 14:49
Concedida a utilização do Bacenjud - IV. Na ausência de quaisquer bens, manifeste-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95).
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27/02/2019 16:46
Conclusos para decisão Bacenjud
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26/02/2019 16:54
Informações - Nº Protocolo: WSTR.19.10005079-2 Tipo da Petição: Informações Data: 26/02/2019 16:32
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25/02/2019 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0041/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 3007 Página:
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21/02/2019 16:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0041/2019 Teor do ato: Diante da certidão retro, fica intimada a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcio Bertoldi Coelho (OAB
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20/02/2019 16:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão retro, fica intimada a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/02/2019 16:29
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem comprovação do pagamento/ manifestação dos executados.
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30/01/2019 16:26
Certidão emitida - Genérico
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20/12/2018 07:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/12/2018 07:38
Juntada
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20/12/2018 07:38
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR921025617TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Atual Indústria e Comércio de Móveis Ltda (Pufolandia)
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18/12/2018 07:37
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/12/2018 07:37
Juntada
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18/12/2018 07:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR921025625TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Materiais de Construção Mini Preço (Menor Preço) Diligência : 13/12/2018
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06/12/2018 15:10
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
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06/12/2018 15:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
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06/12/2018 15:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o(a) executado(a) para pagamento voluntário da obrigação em 15 (quinze) dias, ciente de que poderá incidir na multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
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06/12/2018 15:03
Juntada de Petição
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06/12/2018 15:03
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Cumprimento Provisório de Decisão para Cumprimento de sentença.
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30/11/2018 13:02
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0304710-75.2017.8.24.0090
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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