TJSC - 5003258-03.2024.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF050673
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18/07/2025 13:25
Juntado(a)
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18/07/2025 13:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC018881
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:23
Juntado(a)
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27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025
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05/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003258-03.2024.8.24.0048/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO FECHADO COSTA ESMERALDA EXECUTADO: LEONARDO MIGUEL COSTITI EDITAL Nº 310069130361 JUIZ(A) DO PROCESSO: EDUARDO BONNASSIS BURG - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): LEONARDO MIGUEL COSTITI, CPF: *09.***.*24-09 PRAZO DO EDITAL: 20 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). VALOR DO PRINCIPAL: R$ 22.281,51 + acréscimos legais.
DATA DO VALOR: 02/10/2024. PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
04/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2024
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03/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:40
Despacho
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02/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:23
Distribuído por dependência - Número: 50062076820228240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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