TJSC - 5106812-58.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 69 Justiça gratuita: Deferida
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08/07/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5106812-58.2023.8.24.0930/SCAUTOR: CARLOS ALBERTO RAMOS DA COSTAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, com resolução do mérito JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação nº 51068125820238240930, ajuizada por CARLOS ALBERTO RAMOS DA COSTA contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para, em relação ao contrato de empréstimo pessoal nº *24.***.*28-64: a) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 6,94% a.m; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
30/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para decisão - 31/01/2025 09:17:22)
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31/01/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Transitado em Julgado - 29/01/2025 04:57:59)
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31/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/01/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/01/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/01/2025 15:00
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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29/01/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/01/2025 04:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/01/2025 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 04:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:08
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51068125820238240930/TJSC
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17/10/2024 23:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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15/10/2024 22:46
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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12/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2024 10:50
Juntada de Petição
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20/09/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Justiça gratuita: Deferida
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29/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 15:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 16:51
Despacho
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13/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 27/03/2024 11:34:11)
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19/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2024 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2023 15:48
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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01/12/2023 12:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2023 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO RAMOS DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:00
Decisão interlocutória
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10/11/2023 16:05
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO RAMOS DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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