TJSC - 5004472-47.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004472-47.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ACUMULADORES LTDAADVOGADO(A): ROGERIO CAVALLAZZI (OAB SC040360) DESPACHO/DECISÃO Nomeado curador em favor do executado, este impugnou a execução, ofertando negativa geral dos fatos e argumentos trazidos pelo exequente.
Nada impede a apresentação de manifestação genérica, por negativa geral, pelo curador nomeado, porquanto, nos termos do artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica ao curador especial.
Ademais, de acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, "É inaplicável aos embargos do devedor o ônus da impugnação especificada" (Código de processo civil comentado. 17 ed. rev. atual. e ampl.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 1095).
No mesmo sentido, extrai-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. (...).
VALIDADE DA CITAÇÃO E DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À REVEL CITADA POR EDITAL. (...) CURADOR ESPECIAL.
VALIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS QUE A ELE NÃO SE APLICA.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SALVAGUARDADOS. (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066373-0, da Capital, rel.
Des.
José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Com a nomeação de curador especial à parte embargante, oportunizou-se o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Inobstante a isso, diante da ausência de qualquer alegação de mácula da demanda executiva, REJEITO a impugnação ofertada.
A remuneração do curador será fixada ao final da demanda.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita postulados porquanto não comprovada a hipossuficiência da parte.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:37
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/12/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/11/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/03/2025
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29/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004472-47.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ACUMULADORES LTDA EXECUTADO: DEMECRIS MOVEIS LTDA EDITAL Nº 310068841094 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FAGUNDES MOURAO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DEMECRIS MOVEIS LTDA PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
28/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:43
Expedição de Edital - intimação
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:47
Determinada a intimação
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29/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 19:40
Decisão interlocutória
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13/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8734278, Subguia 4467233 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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06/09/2024 12:22
Link para pagamento - Guia: 8734278, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4467233&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4467233</a>
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06/09/2024 12:22
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ACUMULADORES LTDA - Guia 8734278 - R$ 36,27
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06/09/2024 12:22
Distribuído por dependência - Número: 50007923020198240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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