TJSC - 5007877-55.2024.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 09:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50027890220258240054
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06/02/2025 00:23
Baixa Definitiva
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03/02/2025 18:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSL02CV
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03/02/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte EDSON LUIS HASSMANN, Guia 9682494, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5008067&mod
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03/02/2025 18:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. EDSON LUIS HASSMANN - Guia 9682494 - R$ 499,33
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03/02/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MAGNA DOMUS LIMITADA, Guia 9682493, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5008065&mo
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03/02/2025 18:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MAGNA DOMUS LIMITADA - Guia 9682493 - R$ 499,33
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03/02/2025 18:55
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DANIELE LIMA DE MORAIS
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03/02/2025 18:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSL02CV -> DCJE
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03/02/2025 18:08
Transitado em Julgado
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03/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 19:20
Juntado(a)
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04/12/2024 19:18
Juntado(a)
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04/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/12/2024
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03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/12/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/12/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007877-55.2024.8.24.0054/SC RÉU: EDSON LUIS HASSMANN SENTENÇA III- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELE LIMA DE MORAIS contra EDSON LUIS HASSMANN e MAGNA DOMUS LIMITADA, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para o fim de rescindir o contrato entabulado entre as partes e CONDENAR a parte ré ao ressarcimento de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a data da transferência do veículo 20/07/2022, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação 08/07/2024 até o dia 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a correção se dará conforme IPCA e juros nos termos da taxa legal prevista no art. 406 do CC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre a condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
02/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/09/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 17:14
Intimado em audiência
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10/09/2024 17:14
Intimado em audiência
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10/09/2024 17:14
Intimado em audiência
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10/09/2024 17:14
Despacho
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10/09/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências - 2ª Vara Cível - 10/09/2024 16:10. Refer. Evento 9
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10/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:08
Juntada de Petição
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09/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 18:46
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2024 18:44
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2024 17:59
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Sala de audiências - 2ª Vara Cível - 10/09/2024 16:10
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26/06/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELE LIMA DE MORAIS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2024 17:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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25/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 14:21
Decisão interlocutória
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24/06/2024 17:25
Juntada de Petição
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19/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELE LIMA DE MORAIS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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