TJSC - 5003224-88.2024.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:51
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:51
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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16/05/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025
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14/05/2025 16:45
Juntada de Petição
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27/04/2025 22:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50021878920258240028
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07/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 13/03/2025
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/03/2025 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003224-88.2024.8.24.0028/SC RÉU: JOAO SIDNEI MELO RODRIGUES SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda e condeno a parte Ré a pagar à parte Autora os valores de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), R$ 358,28 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais), R$ 697,06 (seiscentos e noventa e sete reais e seis centavos) e R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais), corrigidos monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1, e acrescidos de juros de mora correspondentes à taxa legal2, ambos a partir dos vencimentos respectivos.
Cientifiquem-se as partes que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc.
A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema.
Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo recurso, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Quanto ao recolhimento do preparo (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), havendo requerimento de gratuidade, este será analisado pela Turma Recursal (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/03/2025 19:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 18:03
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 21/11/2024 02:00:51, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003224-88.2024.8.24.0028/SC RÉU: JOAO SIDNEI MELO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem, justificadamente, as provas que desejam produzir, cientes de que o silêncio importará em julgamento antecipado do mérito.
Prazo comum: 5 (cinco) dias. -
19/11/2024 20:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/11/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/11/2024 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 01/11/2024
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28/10/2024 19:37
Juntada de Petição
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26/09/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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25/09/2024 12:26
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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23/09/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 13:43
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:58
Determinada a citação
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01/08/2024 19:24
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 19:58
Despacho
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16/05/2024 19:42
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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