TJSC - 5062857-17.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017848-12.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 13, 54, 55, 57, 71, 91, 98, 106, 108
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11/08/2025 11:50
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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07/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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05/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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04/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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04/08/2025 15:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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04/08/2025 14:59
Juntada de Informações da Contadoria
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04/08/2025 14:57
Custas Satisfeitas - Parte: DALTIVA TERESINHA DOS SANTOS
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04/08/2025 14:57
Custas Satisfeitas - Parte: DALTIVA ALVES DOS SANTOS
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04/08/2025 14:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MARIO LEOPOLDO DOS SANTOS
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04/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:57
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 50%. Parte: MARIO CESAR DOS SANTOS
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01/08/2025 12:44
Remetidos os autos para a Contadoria - DRTS -> DAT
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01/08/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
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25/07/2025 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017848-12.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 110
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24/07/2025 14:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 50178481220248240039/SC
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5062857-17.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MARIO CESAR DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA FERNANDA ULTRAMARI PACIFICO (OAB SP356212)ADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334)AGRAVANTE: MARIO LEOPOLDO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA FERNANDA ULTRAMARI PACIFICO (OAB SP356212)ADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334)AGRAVADO: DALTIVA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133) DESPACHO/DECISÃO DALTIVA ALVES DOS SANTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 82, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 55, RELVOTO1, do evento 57, RELVOTO1 e do evento 71, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, a parte alega violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI e 1.022, I e II do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal não teria enfrentado a questão da nulidade por ausência de citação da pessoa jurídica.
Quanto à segunda controvérsia, a parte alega violação aos arts. 114, 115, I, e 239, § 1º, do Código de Processo Civil, no que diz respeito à nulidade absoluta do acórdão por ausência de citação da pessoa jurídica como litisconsorte passivo necessário no agravo de instrumento que impôs restrições à administração e ao patrimônio da empresa.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o recurso excepcional não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Ressalte-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, ao concluir que "as embargantes, pessoas físicas, não podem defender os direitos da pessoa jurídica em destaque, pois ainda que sejam sócias da empresa, no ato recursal não estão representando a sociedade, mas sim atuando em nome próprio" (evento 71).
Segundo o entendimento da Corte Superior, "inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.768.634/GO, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 30-4-2025).
Quanto à segunda controvérsia, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Constata-se que os dispositivos indicados não foram objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 82, RECESPEC1.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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07/07/2025 14:01
Recurso Especial não admitido
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02/07/2025 14:48
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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01/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5062857-17.2024.8.24.0000/SC AGRAVADO: DALTIVA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133) DESPACHO/DECISÃO O artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
Na hipótese, verifico que as custas de admissibilidade (instrução e despacho devidas a este Tribunal foram recolhidas (evento 81, CUSTAS1).
No entanto, as custas devidas à Corte Superior estão pendentes de regularização, porquanto, apesar de ter sido juntado o comprovante de pagamento via PagTesouro (evento 82, COMP10, p. 1), o referido documento não contém a indicação do número de referência do processo.
Assim, é necessário efetuar a regularização.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar adequadamente o pagamento das custas devidas à Corte Superior, em observância à Resolução STJ/GP N. 7 de 28 de janeiro de 2025, sob pena de deserção. Cumpra-se. -
25/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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23/06/2025 14:50
Despacho
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17/06/2025 17:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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16/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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24/05/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/05/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 14:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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14/05/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2025 22:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 768903, Subguia 159821 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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14/05/2025 22:40
Link para pagamento - Guia: 768903, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=159821&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>159821</a>
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14/05/2025 22:40
Juntada - Guia Gerada - DALTIVA ALVES DOS SANTOS - Guia 768903 - R$ 242,63
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/04/2025 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/04/2025 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
-
10/04/2025 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 14:46
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5062857-17.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: MARIO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA ULTRAMARI PACIFICO (OAB SP356212) ADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334) AGRAVANTE: MARIO LEOPOLDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA ULTRAMARI PACIFICO (OAB SP356212) ADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334) AGRAVADO: DALTIVA TERESINHA DOS SANTOS AGRAVADO: DALTIVA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
21/03/2025 14:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
21/03/2025 14:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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10/03/2025 13:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0303
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07/03/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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17/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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14/02/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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14/02/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 17:01
Julgamento do Agravo - Prejudicado - por unanimidade
-
13/02/2025 17:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/02/2025 17:45
Juntada de Petição
-
12/02/2025 11:50
Juntada de Petição
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30/01/2025 09:36
Juntada de Petição
-
30/01/2025 09:36
Juntada de Petição
-
27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>13/02/2025 14:00</b>
-
27/01/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5062857-17.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: MARIO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334) AGRAVANTE: MARIO LEOPOLDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334) AGRAVADO: DALTIVA TERESINHA DOS SANTOS AGRAVADO: DALTIVA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
24/01/2025 14:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
24/01/2025 14:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
-
24/01/2025 14:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/01/2025 19:01
Juntada de Petição
-
18/12/2024 14:11
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
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16/12/2024 16:55
Retirada de pauta
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06/12/2024 15:51
Juntada de Petição
-
04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
04/12/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5062857-17.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: MARIO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334) AGRAVANTE: MARIO LEOPOLDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME BIER BARCELOS (OAB SC072334) AGRAVADO: DALTIVA TERESINHA DOS SANTOS AGRAVADO: DALTIVA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDEMAR LUIS MIERS VOIGT (OAB SC053133) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de dezembro de 2024.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
03/12/2024 16:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
-
02/12/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
29/11/2024 13:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
29/11/2024 13:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 162
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29/11/2024 13:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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19/11/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303
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19/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 660144, Subguia 129488 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
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04/11/2024 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/11/2024 14:12
Link para pagamento - Guia: 660144, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=129488&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>129488</a>
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04/11/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - MARIO CESAR DOS SANTOS - Guia 660144 - R$ 54,24
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 19 e 20
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15/10/2024 18:16
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50178481220248240039/SC
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15/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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15/10/2024 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0601 para GCOM0303)
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09/10/2024 18:33
Alterado o assunto processual
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09/10/2024 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0601 -> DCDP
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09/10/2024 18:21
Determina redistribuição por incompetência
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09/10/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0601
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09/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPÓLIO DE MARIO LEOPOLDO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO LEOPOLDO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (07/10/2024). Guia: 8937404 Situação: Baixado.
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07/10/2024 15:34
Remessa Interna para Revisão - GCIV0601 -> DCDP
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07/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 8937404 Situação: Em aberto.
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07/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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