TJSC - 5004049-09.2022.8.24.0026
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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03/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
03/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025
-
02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004049-09.2022.8.24.0026/SC RÉU: MARIA JULIANE HOLLOT DESPACHO/DECISÃO RELATO INICIAL ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ajuizou ação regressiva de indenização de danos materiais contra MARIA JULIANE HOLLOT e CRISTIANO DOS SANTOS, já qualificados nos autos.
A ré MARIA JULIANE HOLLOT foi citada pessoalmente (evento 88, AR1), deixando transcorrer in albis seu prazo para contestação.
O corréu CRISTIANO DOS SANTOS foi citado por edital (evento 99, EDITAL1), com nomeação de curador especial, o qual formulou contestação por negativa geral (evento 109, CONT1).
Houve réplica.
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO Da revelia Verifico que houve a citação pessoal da parte requerida, de modo que deixou transcorrer in albis o prazo para defesa .
A par deste fato, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia da parte ré MARIA JULIANE HOLLOT.
A consequência da contumácia consiste em se presumir como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, de modo a facultar a aplicação do direito correspondente, em face da ausência tempestiva de controvérsia decorrente do transcurso do prazo de resposta, consoante interpretação sistemática dos arts. 344 a 346 do CPC. Todavia, destaco que a revelia não induz automaticamente a procedência do pedido, ficando a critério do julgador a avaliação das provas existentes no feito, não dispensando a parte autora de comprovar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito.
Da declaração do saneamento do feito e da produção de provas Considerando que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente viável e está demonstrado o interesse processual, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ausentes irregularidades e preliminares, declaro o feito saneado.
Quanto à produção de provas, mantenho as regras ordinárias de distribuição do ônus probatório (art. 373, I e II, do CPC), inexistindo excepcionalidade ou dificuldade a justificar redistribuição (art. 373, §1°, do CPC), tampouco convenção contrária (art. 373, §3°, do CPC).
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais devem recair a prova?os seguintes aspectos: (i) as circunstâncias em que ocorreu o acidente automobilístico e (ii) pressupostos da responsabilidade civil e quantificação dos danos eventualmente sofridos pela parte autora.
Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente).
Dispensável, por sua vez, a colheita de elementos orais em audiência, notadamente porque a prova documental, frente às especificidades do caso, é suficiente para sanar a controvérsia posta em juízo.
Anoto, neste particular aspecto, que "Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Ênfase dos princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual" (TJSC: AC n. 0305622-70.2016.8.24.0005, rel.: Des.
Marcus Tulio Sartorato.
J. 29/10/2018 - grifei).
DETERMINAÇÕES FINAIS 1. Diante da declaração do saneamento do feito e da produção de provas, não havendo pedidos complementares ou produção de outras provas, desde já declaro encerrada a instrução processual. 2.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora ofereça as suas alegações finais. 3.
Em seguida, intime-se a parte requerida para a mesma finalidade em igual prazo. 3.1.
Dispensável o cumprimento deste item nas hipóteses de revelia. 4. Oportunamente, retornem os autos conclusos para prolação da sentença.
Cumpra-se. -
01/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025
-
01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 15:16
Juntada de Petição
-
27/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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08/05/2025 11:53
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JULIANE HOLLOT. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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07/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/11/2024 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/02/2025
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004049-09.2022.8.24.0026/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS RÉU: MARIA JULIANE HOLLOT RÉU: CRISTIANO DOS SANTOS EDITAL Nº 310068397964 JUIZ DO PROCESSO: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CRISTIANO DOS SANTOS, CPF No. *61.***.*21-71, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2024
-
19/11/2024 16:43
Expedição de Edital - citação
-
17/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Petição
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:44
Determinada a citação
-
03/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2024 15:06
Juntada de Petição
-
12/07/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/06/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/06/2024 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
-
27/06/2024 14:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/06/2024 14:00
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
25/06/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2024 13:50
Juntada de Petição
-
04/06/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
31/05/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
-
19/04/2024 14:50
Juntada de Petição
-
08/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7632177, Subguia 3910199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
-
04/04/2024 10:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7632177, Subguia 3910199
-
04/04/2024 10:57
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 7632177 - R$ 69,62
-
04/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
08/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/03/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
-
26/02/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7315649, Subguia 3761230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
-
22/02/2024 13:59
Expedição de ofício - 2 cartas
-
20/02/2024 15:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7315649, Subguia 3761230
-
20/02/2024 15:52
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 7315649 - R$ 69,62
-
20/02/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
20/02/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/02/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
11/10/2023 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/10/2023 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/09/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6404136, Subguia 3319025 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,39
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2023 21:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6404136, Subguia 3319025
-
12/09/2023 21:43
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 6404136 - R$ 43,39
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06/09/2023 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
-
05/09/2023 15:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Motivo: diligencia insuficiente
-
05/09/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
-
05/09/2023 13:58
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
05/09/2023 13:58
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
01/08/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5465265, Subguia 3150392 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,56
-
21/07/2023 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5465265, Subguia 3150392
-
21/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 13:53
Determinada a intimação
-
29/06/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5465265, Subguia 2853996
-
25/04/2023 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5465265, Subguia 2853996
-
25/04/2023 11:45
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 5465265 - R$ 81,26
-
25/04/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
25/04/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
07/03/2023 17:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/03/2023 17:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/02/2023 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/02/2023 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/01/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 17:32
Determinada a citação
-
03/11/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3923784, Subguia 2375208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.852,88
-
27/10/2022 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2022 13:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3923784, Subguia 2375208
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 09:22
Determinada a intimação
-
09/08/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3923784, Subguia 2098555
-
01/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 10:42
Juntada de Petição
-
26/07/2022 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3923784, Subguia 2098555
-
26/07/2022 10:42
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 3923784 - R$ 1.852,88
-
26/07/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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