TJSC - 5011845-15.2022.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
-
29/08/2025 16:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
28/08/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11128099, Subguia 5830824
-
28/08/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 139 - Link para pagamento - 14/08/2025 14:48:22)
-
20/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
20/08/2025 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11128105, Subguia 5830827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,80
-
14/08/2025 14:48
Link para pagamento - Guia: 11128105, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5830827&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5830827</a>
-
14/08/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 11128105 - R$ 145,80
-
14/08/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 11128099 - R$ 28,14
-
14/08/2025 14:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 133 - Juntada - Guia Gerada - 14/08/2025 14:47:35)
-
14/08/2025 14:47
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11128092, Subguia 5830818
-
14/08/2025 14:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 134 - Link para pagamento - 14/08/2025 14:47:37)
-
14/08/2025 14:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 117 - Juntada - Guia Gerada - 11/04/2025 19:28:20)
-
13/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
11/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 18:57
Despacho
-
01/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 125
-
14/05/2025 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/04/2025 04:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10188401, Subguia 5299320
-
25/04/2025 04:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 118 - Link para pagamento - 11/04/2025 19:28:21)
-
23/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
22/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10188403, Subguia 5299325 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
11/04/2025 19:28
Link para pagamento - Guia: 10188403, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5299325&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5299325</a>
-
11/04/2025 19:28
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 10188403 - R$ 36,27
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
26/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:45
Determinada a intimação
-
19/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/02/2025 19:39
Juntada de Petição
-
05/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
31/12/2024 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
-
17/12/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/02/2025
-
05/12/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011845-15.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: JOSE SANTOS CREMA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOINVILLE/SC LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO / ONLINE EDITAL Nº. 003/2025 1° LEILÃO/PRAÇA: 17/02/2025, com fechamento a partir das 13 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação do bem. 2° LEILÃO/PRAÇA: 21/02/2025, com fechamento a partir das 13 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem/lote não alcançar lance igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação (§único do Art. 891 do CPC).
LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público Judicial será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira – JUCESC AARC 357, qual seja: www.diegoleiloes.com.br DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, nomeado pelo EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCIO SCHIEFLER FONTES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville/SC, venderá em Leilão, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado:AUTOS Nº 5011845-15.2022.8.24.0038 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: JOSE SANTOS CREMA Bem: 1 (um) automóvel GM/Kadett GL(nacional), 1996/1997, cor prata, placa AGR6723, RENAVAM 666887586, no estado e condições que se encontra.
Valor da tabela FIPE em 02/12/2024: R$ 14.083,00. ÔNUS: RENAJUD (PENHORA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE); sem débito em aberto no DETRAN/SC (consulta realizada em 02/12/2024) – No caso de arrematação, o arrematante não será responsável pelo pagamento total da dívida – CTN Art. 130, §único).
Depositário: o Leiloeiro). 1.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANCES ONLINE: 1.1 Para participar do Leilão eletrônico/online, o interessado deverá realizar o seu cadastro prévio no site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br , com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, juntando a documentação exigida conforme o tipo de cadastro.
Se Pessoa Física deverá juntar documento pessoal de identificação e comprovante de endereço.
Se Pessoa Jurídica deverá juntar cartão CNPJ, contrato social e/ou última alteração ou ainda Declaração de Firma Individual, além do documento pessoal do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
O cadastro ocorrerá de forma totalmente gratuita, estando o interessado apto a ofertar lances somente após a conferência e liberação do cadastro; 1.2 O Leiloeiro reserva-se o direito de não conferir e não liberar cadastro fora do prazo mínimo exigido e, caso a conferência e liberação seja realizada, será interpretada como uma mera liberalidade do Leiloeiro e sua equipe;1.3 A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 1.4 O interessado cadastrado no site do Leiloeiro será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 1.5 Os lances poderão ser ofertados eletronicamente por meio do site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br a partir da publicação do presente edital, sendo concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances eventualmente ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.; 1.6 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inexistindo, sob qualquer hipótese, possibilidade de anulação e/ou cancelamento de lances ofertados; 1.7 Será considerado vencedor o lance de maior valor ofertado; 1.8 A senha do login do usuário é criptografada, sendo a divulgação, guarda e utilização de sua exclusiva responsabilidade, responsabilizando-se, entretanto, o usuário, por todos os lances captados; 1.9 Havendo conveniência, o Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.10 Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 1.11 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação 2.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 2.1 O pagamento da arrematação deverá ser realizado À VISTA, na integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 3.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 3.1 Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor total da arrematação, taxa esta devida mesmo na hipótese de o exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço) (Art. 24, § único, do Decreto 21.981/32).
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. 3.2 Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão.
Ocorrendo após a venda em Leilão, será devido ao Leiloeiro, por parte do Executado, a comissão de 5% sobre o valor arrematado, além do reembolso das despesas com remoção e estadia; 3.3 A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência; 4.
ADVERTÊNCIAS 4.1 Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC);4.2 O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 4.3 Nas arrematações de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitandose, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; 4.4 Caberá, exclusivamente ao arrematante, requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 4.5 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, cabendo ao interessado a vistoria do bem; 4.6 Não caberá ao Leiloeiro nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, a realização de vistorias e o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou então, o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta; 4.7 Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns); 4.8 Ao arrematante compete arcar com todas as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem arrematado, dentre elas: vistorias, placas de veículos, marcação e/ou remarcação de chassi/motor, providências de etiquetas de identificação, dentre outras despesas que eventualmente sejam necessárias; 4.9 O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 4.10 Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 4.11 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 4.12 O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 4.13 Aquele que por violência ou fraude em arrematação judicial tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem incorrerá no crime previsto no Art. 358 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, bem como, da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil; 5.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 5.1 Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 5.2 Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874. 6.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 6.1 Em atendimento aos ensinamentos do artigo 887 do CPC, visando ofertar ampla e irrestrita divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.diegoleiloes.com.br , bem como, no Portal de Publicações de Leilões Judiciais - http://www.publicjud.com.br/ .
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo .Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804- 0874, e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br . -
04/12/2024 17:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:33
Expedição de Edital - leilão
-
02/12/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
06/11/2024 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 31/10/2024
-
07/10/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/10/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
02/10/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
30/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CARDOSO
-
30/09/2024 09:57
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
25/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8810937, Subguia 4509536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,97
-
17/09/2024 14:05
Link para pagamento - Guia: 8810937, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4509536&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4509536</a>
-
17/09/2024 14:05
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 8810937 - R$ 134,97
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 11:52
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:28
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
22/04/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/04/2024 08:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2024 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 23/01/2024
-
14/01/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
-
10/01/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/01/2024 18:28
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/12/2023 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6942042, Subguia 3578100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,97
-
11/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6942042, Subguia 3578100
-
04/12/2023 11:47
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 6942042 - R$ 134,97
-
04/12/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
-
26/10/2023 00:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE SANTOS CREMA)
-
26/10/2023 00:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:06
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
-
11/09/2023 13:01
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 09:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
04/09/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2023 08:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 11:16
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
-
05/09/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2022 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04FP
-
20/07/2022 13:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE SANTOS CREMA)
-
20/07/2022 12:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/07/2022 10:07
Remetidos os Autos - JVE04FP -> FNSCONV
-
21/06/2022 16:25
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2022 21:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/04/2022 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3262013, Subguia 1771206 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
29/03/2022 19:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3262013, Subguia 1771206
-
29/03/2022 19:46
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 3262013 - R$ 31,87
-
29/03/2022 19:46
Distribuído por dependência - Número: 03015910520168240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016221-12.2023.8.24.0005
Wendel Cassiano
Gilson Gerlach
Advogado: Franciele Martins Mendia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2023 17:48
Processo nº 0001057-44.2004.8.24.0010
Ferramentas Gerais Comercio e Importacao...
Rio Bn Industria de Moldes e Matrizes Lt...
Advogado: Marcelo Bervian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/02/2009 09:13
Processo nº 4009927-49.2018.8.24.0000
Banco Bradesco S.A.
Budny Industria e Comercio LTDA em Recup...
Advogado: Tadeu Cerbaro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/10/2024 13:24
Processo nº 0300835-59.2019.8.24.0080
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Loudir de Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2019 10:35
Processo nº 0300728-40.2017.8.24.0159
Cooperativa Agroindustrial Alfa
Jose Carlos Effting
Advogado: Diogenes Borelli Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2017 15:41