TJSC - 5028558-48.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5028558482023824000020250902204432
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02/09/2025 20:40
Juntada de Certidão
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30/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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25/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 99
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 99
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21/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5028558-48.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ARNO BARONADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784)ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590)AGRAVANTE: BARON IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784)ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590)AGRAVADO: REGIS TONY HAAS KOCHHANNADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS PASSOS (OAB RS118584)ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB BA043454)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)AGRAVADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS PASSOS (OAB RS118584)ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB BA043454)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
20/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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19/08/2025 18:11
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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19/08/2025 12:01
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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19/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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29/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5028558-48.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ARNO BARONADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784)ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590)AGRAVANTE: BARON IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784)ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590)AGRAVADO: REGIS TONY HAAS KOCHHANNADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS PASSOS (OAB RS118584)ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB BA043454)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)AGRAVADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS PASSOS (OAB RS118584)ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB BA043454)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO CONECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 59, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 21, RELVOTO1 e evento 46, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, a parte alega violação aos arts. 300, § 3º, e 559 do Código de Processo Civil, no que concerne à irreversibilidade da medida liminar e necessidade de prestação de caução, real ou fidejussória, para fins de reintegração da parte recorrida na posse do imóvel.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Constata-se que os dispositivos indicados não foram objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
A propósito, constou do acórdão que julgou os aclaratórios (evento 46, RELVOTO1): A matéria suscitada pela parte Embargante não se enquadra nas hipóteses delineadas nos incisos do art. 1.022 do CPC, porque, na verdade, confronta as razões que motivaram o julgamento pelo colegiado. [...] A bem da verdade, ambos os embargantes buscam, por vias transversas, nova prestação jurisdicional que lhes sejam mais favorável, por meio de nova análise dos autos, sob pretexto da contradição, para o qual não servem os embargos de declaração.
Portanto, a irresignação deve ser direcionada, via recurso próprio e a critério da parte Embargante, à instância recursal competente, uma vez que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, "não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDREsp n.º 143.471, Min.
Humberto Gomes de Barros).
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 59.
Intimem-se. -
05/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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04/07/2025 14:29
Recurso Especial não admitido
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01/07/2025 15:33
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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01/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5028558-48.2023.8.24.0000/SC AGRAVADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS PASSOS (OAB RS118584)ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB BA043454)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO O artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
No caso em questão, verifico que não consta a devida comprovação do pagamento das custas judiciais devidas ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o comprovante de pagamento apresentado no evento 59, CUSTAS2, está desacompanhado da sequência numérica do código de barras, o que impede saber se referido documento é, de fato, vinculado à guia apresentada no evento 59, CUSTAS2.
A propósito, o STJ consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para a Corte Superior "devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção" (AgInt no AREsp n. 2.644.886/SC, relª.
Minª.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 11/11/2024).
Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO DO RECURSO ESPECIAL.
GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
AUSÊNCIA DE CÓDIGOS DE BARRAS.
RECURSO ESPECIAL DESERTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a "ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto" (AgInt nos EDcl nos EREsp 1.563.122/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).2.
Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.656.192/SP, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, apresentar o comprovante de pagamento, com a respectiva sequência numérica do código de barras referente à Guia de Recolhimento da União.
Na impossibilidade, deverá efetuar novo recolhimento, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção. Cumpra-se. -
25/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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24/06/2025 14:26
Despacho
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24/06/2025 13:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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23/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5028558-48.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50018110320218240139/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVANTE: ARNO BARONADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784)ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590)AGRAVANTE: BARON IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784)ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 26/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
28/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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28/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 17:26
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 774981, Subguia 161415 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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22/05/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 774981, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161415&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161415</a>
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22/05/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - CONECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 774981 - R$ 242,63
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 17:27
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0603 -> DRI
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22/04/2025 17:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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31/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:01</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de abril de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5028558-48.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL AGRAVANTE: ARNO BARON ADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784) ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590) AGRAVANTE: BARON IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784) ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590) AGRAVADO: REGIS TONY HAAS KOCHHANN ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS PASSOS (OAB RS118584) ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB BA043454) ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) AGRAVADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS PASSOS (OAB RS118584) ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB BA043454) ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
28/03/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/03/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:01</b><br>Sequencial: 6
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19/03/2025 12:39
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV6 -> GCIV0603
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19/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 09:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0603 -> CAMCIV6
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06/03/2025 09:51
Determinada a intimação
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/02/2025 16:12
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:12
Juntada de Petição
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11/02/2025 09:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0603
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10/02/2025 23:46
Juntada de Petição
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05/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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22/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/01/2025 17:55
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0603 -> DRI
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21/01/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/01/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/12/2024<br>Data da sessão: <b>21/01/2025 09:01</b>
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03/12/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5028558-48.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL AGRAVANTE: ARNO BARON ADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784) ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590) AGRAVANTE: BARON IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784) ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA CRUZ NETO (OAB SC022590) AGRAVADO: REGIS TONY HAAS KOCHHANN ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB BA043454) ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS PASSOS (OAB RS118584) AGRAVADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB BA043454) ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS PASSOS (OAB RS118584) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente -
02/12/2024 14:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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02/12/2024 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>21/01/2025 09:01</b><br>Sequencial: 99
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14/07/2023 11:09
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0603
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14/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/06/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
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12/06/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2023 08:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0603 -> CAMCIV6
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10/06/2023 08:59
Decisão interlocutória
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15/05/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0603
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15/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:44
Remessa Interna para Revisão - GCIV0603 -> DCDP
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13/05/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (10/05/2023). Guia: 5558132 Situação: Baixado.
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13/05/2023 10:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.Número: 50260189520218240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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