TJSC - 5004972-95.2022.8.24.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - AQI010
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23/05/2025 10:38
Transitado em Julgado
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23/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5004972-95.2022.8.24.0103/SC RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELADO: RAFAEL DE SOUZA MARTINS (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Ação ORDINÁRIA. venda de veículo por meio de mandato de representação.
Automóvel alienado fiduciariamente.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA mantida em acórdão. RECURSO Da Autora/APELANTE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
DECISÃO QUE não TERIA observado as teses ventiladas pelA autorA no tocante AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU à TRANSFERência dA TITULARIDADE DO VEÍCULO.
Rejeição. Procuração com prazo de vigência até 20 de agosto de 2025 QUE DEVE SER RESPEITADA.
MERO INCONFORMISMO Da RECORRENTE.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL NA ESTREITA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC NÃO VERIFICADOS.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os aclaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0704 -> DRI
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24/04/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004972-95.2022.8.24.0103/SC (Pauta: 276) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: SOLANGE DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205) APELADO: RAFAEL DE SOUZA MARTINS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente -
01/04/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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01/04/2025 13:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 276
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11/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0704
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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29/01/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedição de ofício - 29/01/2025 14:17:28)
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29/01/2025 11:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
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29/01/2025 11:15
Despacho
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29/01/2025 09:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0704
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28/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 21/01/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 19/12/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5004972-95.2022.8.24.0103/SC RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELADO: RAFAEL DE SOUZA MARTINS (RÉU) EMENTA apelação cível. ação ORDINÁRIA. venda de veículo por meio de mandato de representação.
Automóvel alienado fiduciariamente. pleito de condenação ao pagamento do FINANCIAMENTO, de danos morais, bem como à obrigação em proceder à transferência da titularidade. REVELIA DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU A TRANSFERIR A TITULARIDADE DO VEÍCULO.
INSUBSISTÊNCIA.
Réu QUE JÁ FOI CONDENADO na obrigação de fazer consistente no pagamento das parcelas em atraso e vincendas do contrato de garantia diretamente COM a credora fiduciária, BEM COMO das multas e impostos gerados sobre o veículo após a tradição, sob pena de multa. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
FINANCEIRA QUE NÃO É OBRIGADA A ACEITAR A MUDANÇA DO DEVEDOR.
Procuração com prazo de vigência até 20 de agosto de 2025 QUE DEVE SER RESPEITADA.
Apresentação de prova nova em sede de apelação.
Inteligência do art. 435, § 1º do CPC.
Ausência de justificativa para a apresentação do documento somente neste momento processual.
Recurso não conhecido no ponto.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS incabíveis.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2024. -
18/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 14:42
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0704 -> DRI
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17/12/2024 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/12/2024 14:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>17/12/2024 14:00</b>
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02/12/2024 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004972-95.2022.8.24.0103/SC (Pauta: 340) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: SOLANGE DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205) APELADO: RAFAEL DE SOUZA MARTINS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente -
29/11/2024 09:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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29/11/2024 09:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 340
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01/11/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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01/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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01/11/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Alterado o assunto processual - 01/11/2024 18:50:43)
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01/11/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Alterado o assunto processual - 01/11/2024 18:50:53)
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01/11/2024 18:52
Alterado o assunto processual - De: Prestação de serviços - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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30/10/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE DE OLIVEIRA KREUCH. Justiça gratuita: Deferida.
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30/10/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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30/10/2024 16:50
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
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30/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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