TJSC - 5037503-63.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037503-63.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50018839220218240008/SC)RELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerEXEQUENTE: MARCIVANE COSTAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 31/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 30 - 31/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 27 - 16/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 26 - 16/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 25 - 15/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 24 - 15/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 21 - 12/06/2025 - Decisão interlocutória -
31/07/2025 16:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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31/07/2025 16:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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31/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 21:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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16/07/2025 21:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMARA CUSTODIO DOS SANTOS)
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16/07/2025 21:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS ARAGON DE PAULI)
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15/07/2025 12:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/07/2025 12:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/06/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 11:47
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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12/06/2025 11:47
Decisão interlocutória
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15/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 13:38
Alterado o assunto processual - De: Locação de imóvel - Para: Espécies de títulos de crédito
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14/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:44
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/01/2025 15:36
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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05/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/12/2024
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2025
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04/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037503-63.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIVANE COSTA EXECUTADO: LUCAS ARAGON DE PAULI EXECUTADO: SAMARA CUSTODIO DOS SANTOS EDITAL Nº 310068958183 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS JUIZ DO PROCESSO: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer Intimando(a)(s): SAMARA CUSTODIO DOS SANTOS ; LUCAS ARAGON DE PAULO Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADOS(AS), conforme Portaria n.º 01/2022, para pagar a quantia de R$ 7.166,23 (sete mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e três centavos) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:23
Expedição de Edital - intimação
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02/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMARA CUSTODIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS ARAGON DE PAULI. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/12/2024 11:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 16/09/2024
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02/12/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIVANE COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/12/2024 11:34
Distribuído por dependência - Número: 50018839220218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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