TJSC - 5002555-32.2024.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 17:55
Baixa Definitiva
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20/01/2025 17:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/01/2025 15:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ITH01
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15/01/2025 15:33
Custas Satisfeitas - Parte: HOLANDA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
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15/01/2025 15:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VILA PORTO PARTICIPACOES S/A
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15/01/2025 10:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ITH01 -> DCJE
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15/01/2025 10:43
Transitado em Julgado
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15/01/2025 10:42
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 10:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/12/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/11/2024 14:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ITH01
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26/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/11/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/12/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-32.2024.8.24.0126/SC EXEQUENTE: VILA PORTO PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: HOLANDA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA EDITAL Nº 310068512297 Parte Conclusiva da Sentença: "A ação executiva é desenvolvida no interesse do credor, que dela pode desistir a qualquer momento, independentemente da anuência da parte adversa, ressalvada a hipótese do art. 775 do CPC. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de ev. 20 como desistência da ação expropriatória.
Consequentemente, JULGO extinto o processo de execução por desistência do credor, o que faço com base no art. 775 do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Pelo presente, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitou os autos do processo epigrafado e quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:27
Expedição de Edital - intimação
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22/11/2024 13:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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21/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 18:32
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:52
Juntada de Petição
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08/11/2024 14:28
Remetidos os Autos - ITH01 -> FNSCONV
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06/11/2024 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 18:22
Decisão interlocutória
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01/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HOLANDA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/10/2024 16:16
Juntada de Petição
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04/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2024 16:04
Expedição de ofício - 1 carta
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12/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:43
Determinada a citação
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07/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:57
Juntada de Petição
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19/07/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8362903, Subguia 4270412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.526,36
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17/07/2024 17:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8362903, Subguia 4270412
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17/07/2024 17:35
Juntada - Guia Gerada - VILA PORTO PARTICIPACOES S/A - Guia 8362903 - R$ 6.526,36
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17/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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