TJSC - 5021139-50.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:19
Baixa Definitiva
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18/02/2025 16:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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18/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DENILSON DA SILVA, Guia 9807309, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5078077&modul
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18/02/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DENILSON DA SILVA - Guia 9807309 - R$ 297,53
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18/02/2025 16:43
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
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18/02/2025 13:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENILSON DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2025 13:11
Transitado em Julgado
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17/02/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/12/2024
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03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/12/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021139-50.2023.8.24.0008/SC RÉU: DENILSON DA SILVA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela provisória concedida no evento 3 e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide principal para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para o fim de condenar a parte passiva na obrigação de fazer consistente na regularização sanitária do imóvel localizado na Rua Guimarães Rosa, n. 84, Bairro Fidélis, CEP n. 89060-190, Blumenau-SC, devendo instalar nele o sistema de tratamento de efluentes (fosse séptica e filtro anaeróbico) conforme as normas da ABNT, sob pena de multa diária fixada no importe de R$ 100,00, limitada ao valor da multa global em R$ 10.000,00, podendo ser aumentada caso não haja cumprimento deste decisão.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para o procurador da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 8º-A, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
02/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/11/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2023 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 16/10/2023
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10/10/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: EMERSON WELZEL
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10/10/2023 16:17
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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03/10/2023 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6200197, Subguia 3323494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,08
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14/09/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2023 09:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6200197, Subguia 3323494
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2023 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2023 10:48
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE BLUMENAU - Guia 6200197 - R$ 90,97
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2023 11:00
Juntada de Petição
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21/07/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2023 18:30
Concedida a tutela provisória
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20/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
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18/07/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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