TJSC - 5017893-30.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017893-30.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:34
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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16/07/2025 19:08
Decisão interlocutória
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01/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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01/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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25/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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24/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017893-30.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)EXECUTADO: CRISTIANO PACHECO BRANCOADVOGADO(A): LUCAS LUCIANO KUHN (OAB SC065960) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por CRISTIANO PACHECO BRANCO em face de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL.
Alegou a nulidade da citação por edital e realizou a defesa por negativa geral.
Intimada, a parte contrária requereu a rejeição da exceção apresentada. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício. Da nulidade da citação por edital.
A nulidade da citação por edital é matéria que se enquadra nesse conceito.
Inicialmente, verifica-se que foram realizadas tentativas de citação nos endereços apontados pelo defensor do executado.
Quanto à alegação de ausência de consulta perante o INFOSEG, bem como às empresas concessionárias de serviços públicos, o § 3º do art. 256 do CPC/15 prevê o seguinte: "§ 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Ora, uma simples análise dos autos deixa claro que várias tentativas de citação pessoal foram realizadas, mas todas frustradas, mesmo após consulta aos sistemas públicos de informação (eventos 23 e 68).
Ademais, de acordo com o art. 257, I, do CPC, ante a impossibilidade de localização do paradeiro da parte adversa, o autor requereu a citação editalícia da ré, demonstrando com isso, juntamente da não localização dele em nenhum dos endereços anteriormente tentados, que se encontra em lugar incerto e não sabido. Cumpridas, pois, todas as exigências legais previstas na legislação processual civil para realização da citação editalícia, não há que se falar em nulidade. Além disso, assiste razão ao exequente quanto às possibilidades de citação por e-mail e por whatsapp nos termos da petição do evento 134.
Assim, declaro a validade da citação editalícia realizada nesta demanda.
No mais, plenamente eficaz a citação editalícia, porquanto perfectibilizado seu objetivo, qual seja, abrir o contraditório e a ampla defesa por meio de curadoria especial, mostrando-se, assim, desnecessária a realização de novas diligências citatórias.
E no que se refere à citação da pessoa jurídica executada, observa-se que na decisão do evento 53 a validade da citação já foi validada pelo juízo.
Da defesa por negativa geral.
O Defensor Dativo nomeado invocou a prerrogativa legal da defesa por negativa geral, em razão de não possuir contato com o assistido, o que prejudica a defesa especificada.
Sem muita delonga, de fato, a teor do que preconiza o parágrafo único do art. 341 do Código de Processo Civil, "o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial".
Não obstante, tal dispensa cinge-se apenas aos fatos e documentos que não estão ao efetivo alcance/conhecimento do Defensor Dativo, de modo que, se existirem elementos nos autos que possam ser impugnados, não pode o magistrado, de ofício, fazer as vezes da defesa e inclinar-se à análise da matéria, a exemplo de existência de eventual nulidade no título, já que o contrato firmado entre as partes se encontra adunado ao processo.
Destarte, não se vislumbra, no caso em tela, nenhuma matéria passível de conhecimento de ofício, tal como a prescrição ou a decadência, que impeça a continuidade da execucional.
Importante salientar, ademais, que quanto à existência do débito apontado pela instituição financeira na inicial, bem como de seu vínculo com a parte executada, ora devedora, restou comprovada mediante a apresentação pela exequente da Cédula de Crédito Bancário (processo 5017893-30.2022.8.24.0930/SC, evento 1, CONTR3). Além disso, o exequente instruiu a exordial com o demonstrativo da evolução da dívida, não tendo sido apontado nenhuma mácula, seja no valor cobrado, seja no título que o embasa.
Destarte, como não houve impugnação quanto à validade do contrato firmado entre as partes, a rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO a objeção de pré-executividade.
FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023.
Intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito.
Transitada em julgado esta decisão, o cartório judicial deverá proceder à solicitação de liberação do pagamento.
Intimem-se. -
20/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:30
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/06/2025 20:40
Conclusos para decisão
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13/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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27/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
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23/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:09
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:51
Juntado(a)
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19/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:25
Juntado(a)
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19/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/11/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/02/2025
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25/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017893-30.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL EXECUTADO: CRISTIANO PACHECO BRANCO EXECUTADO: ACEITE CAPITAL DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA EDITAL Nº 310068509738 JUIZ DO PROCESSO: João Batista da Cunha Ocampo Moré - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CRISTIANO PACHECO BRANCO, CPF: *04.***.*24-35, endereço: Rua Joaquim Manoel Sarmento, 110, Ap.1802, Kobrasol, São José/SC - 88102030 (Residencial), Rua da Praça, 241, SALA 312, Pedra Branca, Palhoça/SC - 88137086 (Residencial) Obs.: AUTORIZADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA: (48) 98801-1704, Rua Capitão Pedro Leite, 165, Bloco A, Apto. 802, Barreiros, São José/SC - 88117600 (Residencial) Obs.: AUTORIZADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA: (48) 98801- 1704, OUTROS OTR SERVIDAO JOSE PACHECO, 837, CASA, CANASVIEIRAS, Florianópolis/SC - 88054618 (Residencial), Rua Capitão Pedro Leite, 165, apto. 802 bloco A, ,, Barreiros, São José/SC - 88117600 (Residencial), Rua Manoel José Pereira, 837, Praia de Palmas,, Governador Celso Ramos/SC - 88190000 (Residencial), Rua Nelson Silva, 36, ap 605, Barreiros, São José/SC - 88117640 (Residencial), RODOVIA TERTULIANO BRITO XAVIER, 837, CASA 02, CANASVIEIRAS, Florianópolis/SC - 88054600 (Residencial), Servidão José Pacheco, 01, casa branca, Canasvieiras, Florianópolis/SC - 88054600 (Residencial), Rodovia Tertuliano Brito Xavier, 837, Canasvieiras, Florianópolis/SC - 88054601 (Residencial) Obs.: CITAÇÃO POR WHATSAPP DEFERIDA: (48) 9 8801-1704 , Rua Célio Veiga, 419, Jardim Cidade de Florianópolis, São José/SC - 88111320 (Residencial), Servidão José Pacheco, S/N, 1ª casa à esquerda entrando na Servidão, Canasvieiras, Florianópolis/SC - 88054618 (Residencial) Obs.: (48) 98801-1704 e Rua Fúlvio Aducci, 1214, Estreito, Florianópolis/SC - 88075000 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 103.179,24.
Data do Cálculo: 25/04/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:09
Expedição de Edital - citação
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08/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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25/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 18:49
Determinada a citação
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24/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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01/08/2024 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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31/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:57
Decisão interlocutória
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06/05/2024 14:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50606110820238240930/SC
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01/05/2024 18:08
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50606110820238240930/SC
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26/04/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
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26/04/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
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15/04/2024 17:56
Expedição de ofício - 2 cartas
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15/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
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19/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/03/2024 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7490258, Subguia 3840789 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/03/2024 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7490258, Subguia 3840789
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13/03/2024 16:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 7490258 - R$ 69,62
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08/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/01/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7137828, Subguia 3674196 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
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22/01/2024 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7137828, Subguia 3674196
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22/01/2024 15:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 7137828 - R$ 52,12
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
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14/09/2023 15:50
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2023 18:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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31/08/2023 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6317812, Subguia 3277580 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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29/08/2023 21:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6317812, Subguia 3277580
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29/08/2023 21:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 6317812 - R$ 34,81
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2023 16:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/08/2023 16:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ACEITE CAPITAL DE SERVICOS FINANCEIROS EIRELI)
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12/08/2023 16:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/08/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/07/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2023 16:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50606110820238240930
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23/06/2023 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACEITE CAPITAL DE SERVICOS FINANCEIROS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2023 16:01
Decisão interlocutória
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07/02/2023 02:44
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4908804, Subguia 2580893
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31/01/2023 10:58
Conclusos para decisão
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31/01/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/01/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/01/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 18:33
Decisão interlocutória
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24/01/2023 18:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4908804, Subguia 2580893
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24/01/2023 18:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 4908804 - R$ 635,09
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24/01/2023 17:31
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:25
Juntada de Petição
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29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2022 09:53
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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18/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2022 16:16
Decisão interlocutória
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04/10/2022 16:40
Conclusos para decisão
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27/09/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4292257, Subguia 2275605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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26/09/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/09/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/09/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 18:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4292257, Subguia 2275605
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21/09/2022 18:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 4292257 - R$ 32,88
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02/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2022 13:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2022 04:56
Expedição de ofício - 1 carta
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03/08/2022 04:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3941365, Subguia 2106682 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,51
-
28/07/2022 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2022 07:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3941365, Subguia 2106682
-
28/07/2022 07:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 3941365 - R$ 57,51
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/06/2022 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 06:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
22/06/2022 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
31/05/2022 14:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50263052420228240000/TJSC
-
27/05/2022 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/05/2022 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/05/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2022 18:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50263052420228240000/TJSC
-
12/05/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3476129, Subguia 1876133 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
-
11/05/2022 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50263052420228240000/TJSC
-
10/05/2022 10:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3476129, Subguia 1876133
-
10/05/2022 10:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 3476129 - R$ 583,58
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2022 17:16
Juntada de Petição
-
05/05/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 10:16
Determinada a citação
-
28/04/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3386935, Subguia 1832418 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.944,51
-
25/04/2022 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3386935, Subguia 1832418
-
25/04/2022 11:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 3386935 - R$ 2.944,51
-
25/04/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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