TJSC - 5013143-68.2023.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5013143682023824001820250731164907
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL E EXT.
EM Apelação Nº 5013143-68.2023.8.24.0018/SC APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por aplicação do Tema 660/STF (evento 57, AGR_DEC_DEN_REXT2).
Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O agravo não comporta conhecimento.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com amparo no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a precedente do Supremo Tribunal Federal, formado sob a sistemática da repercussão geral, é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 1.042 do Código de Processo Civil é expressa no sentido de que "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado e regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
Sendo assim, quando se tratar de decisório que nega seguimento ao recurso extraordinário, em virtude da conformidade do aresto atacado com tese de repercussão geral, não se conhece do agravo do art. 1.042 do CPC, porque, nestes casos, deve a parte recorrente interpor o agravo interno, de acordo com a previsão dos arts. 1.021 e 1.030, § 2º, do mesmo Estatuto Processual.
Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese, conforme orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: É pacífico o entendimento nesta Corte de que, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, o que não ocorreu no presente caso.
A interposição de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário por fundamento que dá ensejo ao agravo do art. 1.042 do CPC/2015 caracteriza erro grosseiro da parte, o que afasta o princípio da fungibilidade recursal. (Rcl 42901 AgR, rel.
Min.
Roberto Barroso, Primeira Turma, j. em 24-02-2021).
Salienta-se que a orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que o não conhecimento pela Corte local do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, quando interposto contra decisão em que se aplica a sistemática da repercussão geral, não caracteriza usurpação de competência.
A propósito, destaca-se: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 734/STF.
ART. 988, § 5º, I, DO CPC.
NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos casos em que o Tribunal de origem não conhece de agravo manifestamente incabível, interposto com base no art. 1.042 do CPC, para combater decisão a qual aplicou a sistemática da repercussão geral, o STF entende pacificamente que não há usurpação da competência desta Suprema Corte.
II - A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF, porquanto, nessa hipótese, ela estaria sendo manejada como sucedâneo de ação rescisória.
III - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 61842 AgR, Rel. Min.
Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. em 21-11-2023, grifei).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo (art. 1.042 do CPC), porquanto inadequada a via recursal eleita.
Intimem-se. -
07/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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07/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
07/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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04/07/2025 18:21
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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04/07/2025 18:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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04/07/2025 18:21
Recurso Extraordinário - Agravo do art. 1042 não conhecido
-
03/07/2025 19:31
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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03/07/2025 19:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 63 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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03/07/2025 19:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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03/07/2025 19:10
Juntada de Petição
-
03/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5013143-68.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50131436820238240018/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 17/06/2025 - AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL E EXT. -
18/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
17/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
23/05/2025 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
12/05/2025 17:20
Recurso Especial não admitido
-
12/05/2025 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
12/05/2025 17:20
Recurso Extraordinário - negado seguimento
-
30/04/2025 15:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
30/04/2025 15:16
Juntada de Petição
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/04/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/04/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 20:37
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
09/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/02/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/02/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 15:36
Remetidos os Autos - GCIV0704 -> DRI
-
10/02/2025 18:46
Remetidos os Autos com voto divergente - GCIV0702 -> GCIV0704
-
31/01/2025 14:33
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0704 -> GCIV0702
-
31/01/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/01/2025 16:13
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>30/01/2025 09:00</b>
-
21/01/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO.
Apelação Nº 5013143-68.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: FABIANO ALBERTO ANTKIEWICZ (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO LUPORINI FERREIRA (DPE) APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente -
10/01/2025 12:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
-
10/01/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
10/01/2025 12:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2025 09:00</b><br>Sequencial: 53
-
05/12/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b>
-
21/11/2024 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5013143-68.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 322) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: FABIANO ALBERTO ANTKIEWICZ (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO LUPORINI FERREIRA (DPE) APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de novembro de 2024.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente -
19/11/2024 14:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
14/11/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
14/11/2024 12:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 322
-
01/11/2024 01:01
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0704
-
01/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/10/2024 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 19:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GCIV0704 -> CAMCIV7
-
15/10/2024 19:01
Determinada a intimação
-
17/05/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho - DAT -> GCIV0704
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17/05/2024 18:16
Juntada de Informações da Contadoria
-
13/05/2024 13:52
Remetidos os Autos - CAMCIV7 -> DAT
-
12/05/2024 12:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
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12/05/2024 12:05
Despacho
-
20/02/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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20/02/2024 11:37
Juntada de certidão
-
15/02/2024 13:33
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
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15/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO ALBERTO ANTKIEWICZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/02/2024 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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14/02/2024 20:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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