TJSC - 0002801-45.2002.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/12/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 29/11/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002801-45.2002.8.24.0010/SC EXECUTADO: DOMICIO CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, para que verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, no prazo de 30 (trinta) dias para alegação de eventual desconformidade com os autos físicos. -
28/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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04/04/2023 18:42
Baixa Definitiva
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04/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/02/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON02CV
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31/01/2023 16:12
Custas Satisfeitas - Parte: DOMICIO CARDOSO
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31/01/2023 16:12
Custas Satisfeitas - Parte: VALDAIR VACARI DEL CANALI
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27/01/2023 17:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON02CV -> DCJE
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27/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:32
Transitado em Julgado
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24/01/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/11/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/11/2022 16:37
Declarada decadência ou prescrição
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11/11/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/09/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:47
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 03:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/08/2015 14:54
Arquivado administrativamente - Caixa nº 44 adm.
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17/10/2011 12:00
Ajuste Correicional-Proc. arq. administrativamente
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01/03/2010 12:00
Aguardando arquivamento
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15/06/2009 12:00
Aguardando outros
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08/02/2009 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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08/02/2009 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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04/10/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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03/10/2007 12:00
Carga ao Advogado
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03/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/10/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0051/2007 Data da Publicação: 02/10/2007 Número do Diário: 301 Página: 476
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28/09/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0051/2007 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 27. Arquive-se administrativamente, com a devida anotação no SAJ. Intime-se. Advogados(s): José Fridolino Kürten (OAB 003.077/SC)
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12/06/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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08/06/2007 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido de fl. 27. Arquive-se administrativamente, com a devida anotação no SAJ. Intime-se.
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29/07/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/07/2005 12:00
Juntada de petição - Exequente requer o sobrestamento do feito, até que se localizem bens passíveis de penhora.
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18/07/2005 12:00
Carga ao Advogado - Dr. José
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15/07/2005 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0041/2005 Data da Publicação: 15/07/2005 Número do Diário: 11.712 Página: 132
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08/07/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0041/2005 Teor do ato: Manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 23. Advogados(s): José Fridolino Kürten (OAB 3.077/SC)
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07/07/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - Manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 23.
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06/07/2005 12:00
Juntada de mandado - Execução(parcialmente cumprido)
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04/07/2005 12:00
Certificado outros - CERTIDÃO Certifico e dou fé que citei e, decorrido em branco o prazo, deixo de penhorar bens por desconhecê-los. Devolvo para que o credor promova o competente impulso. Braço do Norte, 04 de julho de 2005. JACOB ERMELINDO PEREIR
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18/10/2004 12:00
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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18/10/2004 12:00
Certificado outros - Certifico haver alterado o registro e a autuação, efetuando a evolução da classe do processo para Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente.
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18/10/2004 12:00
Mudança de classe - entrada
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18/10/2004 12:00
Mudança de classe - saída
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10/09/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0089/2004 Data da Publicação: 10/09/2004 Número do Diário: 11.512 Página: 71
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08/09/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0089/2004 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: José Fridolino Kürten (OAB 3.077/SC)
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27/10/2003 12:00
Carga ao Advogado - José
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22/10/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - AO AUTOR, PARA EM 10 DIAS IMPULSIONAR O FEITO, DEPOSITANDO A DILIGÊNCIA AO OF. DE jUSTIÇA ( R$ 21,23)
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29/09/2003 12:00
Aguardando envio para o Contador
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29/09/2003 12:00
Certificado decurso de prazo - DA SENTENÇA SEM RECURSO EM, 09/09/2003
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25/08/2003 12:00
Carga ao Advogado - José
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20/08/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0058/2003 Data da Publicação: 20/08/2003 Número do Diário: 11.258 Página: 67
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18/08/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0058/2003 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE o pedido, e condeno os réus ao pagamento da importância de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), devidamente corrigida. Condeno ainda o réu ao pagamento de custas processuais e em
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04/08/2003 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - JULGO PROCEDENTE o pedido, e condeno os réus ao pagamento da importância de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), devidamente corrigida. Condeno ainda o réu ao pagamento de custas processuais e em ho
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11/04/2003 12:00
Concluso para sentença - SAJ
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11/04/2003 12:00
Certificado outros - Decurso de prazo s/ entrega/pagto. ou apresentação de embargos.
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11/04/2003 12:00
Juntada de petição
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03/04/2003 12:00
Carga ao Advogado - José
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18/03/2003 12:00
Juntada de mandado - Citação (cumprido)
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11/11/2002 12:00
Alvará expedido - SAJ - Levantamento de diligência.
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11/11/2002 12:00
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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05/11/2002 12:00
Despacho determinando citação/notificação - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. (CPC,
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05/11/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Despacho inicial
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04/11/2002 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2009
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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