TJSC - 0001786-80.1998.8.24.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0001786801998824001020250822170611
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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13/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 94 e 93
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13/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 97 e 98
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99
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12/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0001786-80.1998.8.24.0010/SC APELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE)APELADO: PLASNORTE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484)APELADO: ADERBAL BENEDET (Sucessão) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044)APELADO: CARMEM REGINA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044)APELADO: RICARDO KUERTEN (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484)APELADO: ADRIANA CROCETTA KUERTEN (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484)APELADO: ANTONIO AUGUSTO KUERTEN (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044)APELADO: DEBORA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180)APELADO: GUSTAVO KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. - 
                                            
11/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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08/08/2025 12:40
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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07/08/2025 18:28
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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07/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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30/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 70 e 71
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17/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0001786-80.1998.8.24.0010/SC (originário: processo nº 00017868019988240010/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 15/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL - 
                                            
15/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 74 e 75
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10/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0001786-80.1998.8.24.0010/SC APELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE)APELADO: PLASNORTE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484)APELADO: ADERBAL BENEDET (Sucessão) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044)APELADO: CARMEM REGINA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044)APELADO: RICARDO KUERTEN (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484)APELADO: ADRIANA CROCETTA KUERTEN (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484)APELADO: ANTONIO AUGUSTO KUERTEN (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044)APELADO: DEBORA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180)APELADO: GUSTAVO KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180) DESPACHO/DECISÃO PLASNORTE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, RICARDO KUERTEN e ADRIANA CROCETTA KUERTEN interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O recurso especial não merece ser admitido, em virtude de não reunir condições de cognoscibilidade pela Instância Superior.
Da análise dos autos, verifica-se que a recorrente opôs embargos de declaração no dia 5-2-2025 (evento 26, EMBDECL1), contra o acórdão que julgou a apelação cível (evento 12, ACOR2).
Na mesma data, portanto, antes do julgamento dos aclaratórios, interpôs o presente recurso especial.
No entanto, é inadmissível o recurso especial interposto quando ainda pendente o julgamento dos embargos de declaração opostos pela mesma parte, o que, no caso, somente veio a ocorrer no dia 8-5-2025 (evento 43, ACOR1).
O ordenamento jurídico pátrio veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, ressalvada a interposição de recursos especial e extraordinário.
Vale destacar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO.
VEDAÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL.
ART. 1.024, § 5º, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.2.
Não se aplica ao caso o art. 1.024, § 5º, do CPC/2015, que dispõe: "se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação".3.
Referida norma trata de hipótese em que uma parte interpõe recurso especial na pendência de julgamento de embargos de declaração opostos pela outra parte, o que difere da situação dos autos, na qual tanto os aclaratórios quanto o especial foram ajuizados pela mesma parte.4.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19-2-2025, DJEN de 25-2-2025). (Grifei).
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.1.
A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal.
Precedentes.2. "É irrelevante, para solução deste caso, o art. 1.024, § 5º, do CPC/2015, que estabelece: se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. [...]".
O enunciado normativo trata de hipótese em que uma parte interpõe recurso especial na pendência de julgamento de embargos declaratórios opostos pela outra - o que não se assemelha à situação em análise, em que tanto os aclaratórios quanto o especial foram ajuizados pela mesma parte.(AgInt no AREsp n. 2.574.461/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.719.156/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10-2-2025, DJEN de 14-2-2025). (Grifei).
Registra-se, por fim, que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 31, RECESPEC1.
Intimem-se. - 
                                            
08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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07/07/2025 15:26
Recurso Especial não admitido
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03/07/2025 18:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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03/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0001786-80.1998.8.24.0010/SC (originário: processo nº 00017868019988240010/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 05/02/2025 - RECURSO ESPECIAL - 
                                            
10/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 11:55
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52
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02/06/2025 12:40
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Inadimplemento Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52
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14/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
14/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
08/05/2025 19:06
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
 - 
                                            
08/05/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
08/05/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
01/04/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
 - 
                                            
14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Data da sessão: <b>01/04/2025 14:00</b>
 - 
                                            
14/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001786-80.1998.8.24.0010/SC (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TIAGO MAGALHÃES CARDOSO PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): GUILHERME STADOLNY BORDIN PROCURADOR(A): FABIANE MEIRA DE ASSIS PROCURADOR(A): GISLAINE RODRIGUES PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): MARCIA MARSON FONSECA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA APELADO: PLASNORTE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) APELADO: ADERBAL BENEDET (Sucessão) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO: CARMEM REGINA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO: RICARDO KUERTEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) APELADO: ADRIANA CROCETTA KUERTEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) APELADO: ANTONIO AUGUSTO KUERTEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO: DEBORA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180) APELADO: GUSTAVO KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de março de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente - 
                                            
13/03/2025 13:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
 - 
                                            
13/03/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>01/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
 - 
                                            
18/02/2025 17:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0202
 - 
                                            
18/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
06/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 701687, Subguia 141382 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
 - 
                                            
06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
 - 
                                            
05/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 20 e 21
 - 
                                            
05/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
 - 
                                            
05/02/2025 13:14
Link para pagamento - Guia: 701687, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=141382&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>141382</a>
 - 
                                            
05/02/2025 13:14
Juntada - Guia Gerada - PLASNORTE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - Guia 701687 - R$ 242,63
 - 
                                            
05/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
05/02/2025 11:42
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21
 - 
                                            
06/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
06/12/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
05/12/2024 22:25
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
 - 
                                            
05/12/2024 22:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
03/12/2024 18:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
 - 
                                            
18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/11/2024<br>Data da sessão: <b>03/12/2024 09:00</b>
 - 
                                            
18/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Os autos n. 5002849-33.2019.8.24.0038 serão julgados nos termos do art. 942 do CPC com a seguinte composição: Des.
Getúlio Corrêa, Des.
Stephan K.
Radloff, Des.
Robson Luz Varella, Des.
João Marcos Buch e Des.
Guilherme Nunes Born: Apelação Nº 0001786-80.1998.8.24.0010/SC (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TIAGO MAGALHÃES CARDOSO PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): GUILHERME STADOLNY BORDIN PROCURADOR(A): FABIANE MEIRA DE ASSIS PROCURADOR(A): GISLAINE RODRIGUES PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): MARCIA MARSON FONSECA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA APELADO: PLASNORTE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) APELADO: ADERBAL BENEDET (Sucessão) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO: CARMEM REGINA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO: RICARDO KUERTEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) APELADO: ADRIANA CROCETTA KUERTEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) APELADO: ANTONIO AUGUSTO KUERTEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO: DEBORA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180) APELADO: GUSTAVO KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente - 
                                            
14/11/2024 14:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
 - 
                                            
13/11/2024 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 53
 - 
                                            
15/08/2024 00:07
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0202
 - 
                                            
15/08/2024 00:06
Juntada de certidão
 - 
                                            
15/08/2024 00:05
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Contratos bancários
 - 
                                            
09/08/2024 17:12
Remessa Interna para Revisão - GCOM0202 -> DCDP
 - 
                                            
08/08/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 322 do processo originário (26/06/2024). Guia: 8206249 Situação: Baixado.
 - 
                                            
08/08/2024 17:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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