TJSC - 5036131-79.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036131-79.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JORGE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)EXEQUENTE: AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)EXECUTADO: HELTON FERREIRA DE QUEIROZADVOGADO(A): VITORIA FONSATI PEREIRA (OAB SP513361) DESPACHO/DECISÃO Alega o executado Helton que teve penhorado valores de caráter alimentar (Evento 31). Muito embora o alegado, não foi demonstrada qualquer impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC, não apresentando qualquer documento que corrobore sua alegação.
Registra-se que o ônus probatório se traduz em um encargo ou imperativo cuja desobediência coloca em risco os interesses da parte, cabendo a ela assegurar ao Juiz a veracidade de suas alegações. NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, acerca do ônus da prova, ensinam: "A palavra vem do latim, 'onus', que significa carga, fardo, peso, gravame.
Não existe obrigação que corresponda ao descumprimento do ônus.
O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa.
A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte" (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. rev., ampl. e atual. até 01.10.2007. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 608). Assim, o executado não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, o que lhe cabia nos termos do art. 373, II, do CPC.
Por este motivo, mantenho a constrição sobre os valores bloqueados da conta corrente. Intimadas as partes e decorrido o prazo sem recurso, expeça-se alvará do valor penhorado em favor da exequente. Intimem-se. -
04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036131-79.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00046971220148240008/SC)RELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerEXEQUENTE: JORGE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)EXEQUENTE: AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 29/08/2025 - PETIÇÃOEvento 31 - 29/08/2025 - PROCURAÇÃO -
01/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
01/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 09:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
-
30/08/2025 09:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELTON FERREIRA DE QUEIROZ)
-
30/08/2025 09:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO MOURA MAIDANA)
-
29/08/2025 21:27
Juntada de Petição
-
29/08/2025 21:26
Juntada de Petição - HELTON FERREIRA DE QUEIROZ (SP513361 - VITORIA FONSATI PEREIRA)
-
29/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079392592. Valor transferido: R$ 93,51
-
29/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079392568. Valor transferido: R$ 741,96
-
29/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079392540. Valor transferido: R$ 1.518,06
-
27/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079392584. Valor transferido: R$ 19,56
-
27/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079392576. Valor transferido: R$ 0,90
-
27/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079392550. Valor transferido: R$ 138,01
-
25/08/2025 13:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/08/2025 13:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
-
20/08/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
06/05/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:47
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
06/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/11/2024
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/03/2025
-
22/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036131-79.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JORGE LUIS PEREIRA EXEQUENTE: AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELTON FERREIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: BRUNO MOURA MAIDANA EDITAL Nº 310068477956 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS JUIZ DO PROCESSO: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer Intimando(a)(s): HELTON FERREIRA DE QUEIROZ; BRUNO MOURA MAIDANA Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADOS(AS), conforme Portaria n.º 01/2022, para pagar a quantia de R$ 395.213,86 (trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e treze reais e oitenta e seis centavos) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 18:50
Expedição de Edital - intimação
-
21/11/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELTON FERREIRA DE QUEIROZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/11/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO MOURA MAIDANA. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/11/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIS PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/11/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIS PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/11/2024 15:42
Distribuído por dependência - Número: 00046971220148240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA/POBREZA • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005590-74.2024.8.24.0069
Janaina Mezzari
Terezinha Maria Mezzari
Advogado: Rogerio Branco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/11/2024 15:31
Processo nº 5011873-95.2023.8.24.0054
Josiane Krieger
Municipio de Rio do Sul/Sc
Advogado: Jairo Wehmuth Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 10:22
Processo nº 5022636-83.2022.8.24.0930
Sergio Murilo da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rogerio Napoleao
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2023 17:13
Processo nº 5011843-15.2024.8.24.0090
Rodrigo Luckfett Lemke
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 08:38
Processo nº 5022636-83.2022.8.24.0930
Sergio Murilo da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rogerio Napoleao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/05/2022 09:58