TJSC - 0005380-40.2007.8.24.0058
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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06/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0005380-40.2007.8.24.0058/SC AUTOR: ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Representado) EDITAL Nº 310079613357 REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS DA EMPRESA DEVEDORA OBJETO E PRAZO: Em observância ao disposto no art. 142, §3º, da Lei 11.101/05, ao art. 886 do CPC e à determinação proferida nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, autuada sob o n. 00053804020078240058, serve o presente edital para DAR CONHECIMENTO a todos os interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, autorizou a REALIZAÇÃO DE LEILÃO para alienação de bens de propriedade da empresa ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 79.***.***/0001-90, conforme descrição, termos e condições abaixo elencados.
INFORMAÇÕES ACERCA DO CERTAME: 1.
DATA E HORA: Primeira Praça/Chamada: 22/08/2025 Segunda Praça/Chamada: 29/08/2025 Terceira Praça/Chamada: 05/09/2025 As praças previstas neste edital têm início programado para às 10h00min (horário de Brasília).
Contudo, sendo ofertados diversos bens/lotes na mesma data, o horário de abertura do(s) lote(s) indicado(s) no presente edital poderá ser postergado, permitindo que os licitantes disputem mais de um lote.
Por isso, caberá ao interessado acompanhar a abertura de cada lote no site do leiloeiro.
Uma vez arrematados todos os bens/lotes, as demais praças previstas neste edital restarão automaticamente canceladas.
Na hipótese de suspensão do expediente forense em alguma das datas acima indicadas, o ato será automaticamente suspenso e transferido para primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, sendo as demais datas mantidas. 2.
LOCAL: As praças/chamadas previstas neste edital serão realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, via plataforma www.kronbergleiloes.com.br, ficando os interessados/licitantes cientes que, ao acessar a referida plataforma e clicar na opção desejada, poderá haver redirecionamento para o site www.kronleiloes.com.br 3.
CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas no referido site.
O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta.
Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital.
Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito ao arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário (art. 13, § único e art. 32, ambos da Resolução 236/2016 do CNJ). 4.
PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DE LANCES: Tendo em vista as praças serem realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, serão aceitos lances desde a inserção do leilão no site do leiloeiro até o encerramento do ato.
No(s) dia(s) indicado(s) no presente edital, a qualquer momento a partir dos horários fixados, será automaticamente iniciada a contagem regressiva de 180 segundos, sendo possível ofertar lances até o término da contagem, correndo por conta e risco do licitante a decisão de inserir lance nos segundos finais, em razão de possível instabilidade do sistema/internet.
A cada lance inserido durante a contagem regressiva, o sistema automaticamente iniciará nova contagem de 180 segundos.
Finalizada a contagem regressiva sem que novos lances sejam inseridos, o leilão será considerado finalizado/encerrado.
O valor do primeiro lance a ser inserido deverá respeitar o valor mínimo previsto para o respectivo leilão (lance inicial).
O valor dos demais lances deverá ser em valor superior aos lances anteriormente inseridos no sistema, observado o incremento previsto.
Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade. 5.
OFERTA DOS BENS/LOTES: É de responsabilidade dos interessados vistoriarem os bens antes do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
Presume-se que aqueles que participarem do leilão têm plena ciência das condições do bens. 5.1.
O bem será entregue no estado em que se encontra, sem garantia.
Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro) e demais documentos do bem.
As medidas informadas são meramente enunciativas. 5.2.
Eventuais fotos constantes no laudo, no site do leiloeiro, em redes sociais e/ou no material publicitário, devem ser consideradas meramente ilustrativas, cabendo aos interessados visitarem o bem antes do leilão. 6.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Maiores informações podem ser consultadas no laudo de avaliação juntado no processo de Falencia, laudo que integra o presente edital, não podendo ser alegado desconhecimento.
No laudo consta o registro imobiliário, sendo de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula.
O laudo é disponibilizado pelo leiloeiro no site www.kronbergleiloes.com.br. 7.
LANCE INICIAL: 7.1.
Na Primeira Praça/Chamada os bens serão ofertados a partir do valor da avaliação (lance inicial, em primeira praça, indicado na descrição dos lotes). 7.2.
Na Segunda Praça/Chamada os bens/lotes serão ofertados a partir de 50% do valor da avaliação, (lance inicial, em segunda praça, indicado na descrição dos lotes, constantes no presente edital). 7.3.
Na Terceira Praça/Chamada os bens/lotes serão ofertados por qualquer valor (lances livres) 8.
LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Ao inserir o lance no sistema, o licitante deverá optar pela forma de pagamento, marcando a opção “à vista” ou “a prazo”.
Será considerado arrematante o licitante que ofertar o lance em maior valor.
Contudo, a partir do momento em que for ofertado algum lance para pagamento “à vista” (sendo admitido apenas lance de valor superior aos lances até então existentes para pagamento “a prazo”), somente serão admitidos novos lances para pagamento “à vista”, hipótese em que não serão mais admitidos novos lances para pagamento “a prazo”, mesmo que sejam lances de maior valor que o lance antes ofertado para pagamento “à vista”. 9.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PREVISTAS: Na Primeira e Segunda Praças/Chamadas, poderão ser ofertados lances para pagamento “à vista” ou “a prazo”, observadas as condições de parcelamento e demais condições previstas neste edital.
Na Terceira Praça/Chamada, somente poderão ser ofertados lances para pagamento “à vista” 9.1.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação.
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, além da taxa de comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) e das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr.
Administrador Judicial da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro.
Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 9.2.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, até 06 (seis) parcelas.
As parcelas serão iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos da data da arrematação e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo INPC, também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guia judicial a ser emitida, devendo as guias serem emitidas para “pagamento em continuidade”, indicando a mesma conta bancária indicada na primeira guia emitida para pagamento do valor da arrematação.
O pagamento, à vista ou parcelado, deverá ser feito em dinheiro (moeda nacional), devendo os valores ser depositados junto a conta bancária (mediante guia judicial) vinculada ao processo a que se refere este edital.
Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento da parcela inadimplida), podendo o Sr.
Administrador Judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante (podendo, ser for o caso, executar a hipoteca gravada sobre o bem arrematado), incidindo, sobre o valor devido (soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas), multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor do sinal no prazo de 03 dias úteis, contado da data do leilão em que houve a arrematação, restará desfeita/resolvida a arrematação, sendo imposta ao arrematante multa de 30% sobre o valor da arrematação (além da comissão de 5% do leiloeiro), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor.
Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 9.2.1.
Em caso de parcelamento do valor da arrematação, o r. juizo poderá condicionar a entrega do bem à quitação das parcelas ou a prestação de caução idônea. 10.
PROPOSTAS: Tendo em vista a revogação, pela Lei nº 14.112/2020, do art. 142, II da Lei 11.101/05, não serão admitidas vendas por propostas em leilões de bens de Massa Falida. 11.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com terceiros, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
Quando não forem registrados lances por terceiros, para o exercício do direito de preferência deverá ser observado o valor do lance inicial da praça/chamada em que o direito for exercido.
Na terceira praça, quando serão admitidos lances livres, na hipótese de não serem registrados lances de terceiros, para o exercício do direito de preferência será observado, como valor minimo, o valor do lance inicial na segunda praça/chamada.
O exercício do direito de preferência poderá ser exercido até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juizo competente, sob pena de preclusão.
Para o exercício do direito de preferência, deverá o interessado comunicar o leiloeiro e recolher o preço e a taxa de comissão de leilão (5% sobre valor integral da arrematação).
Assim, fica o licitante que vier a ser considerado arrematante durante o leilão, ciente que, na hipótese de ser exercido o direito de preferência, a arrematação poderá não ser aperfeiçoada.
Ficam os interessados cientes que a possibilidade e condições para o exercício do direito de preferência serão analisados pelo juízo competente, não cabendo tal análise pelo leiloeiro. 12.
INFORMAÇÕES: Com a Administradora Judicial “Brizola e Japur Administração Judicial”, pelo telefone (51) 3307-2166 ou com o leiloeiro, por intermédio do telefone (41) 3233-1077, email: [email protected] e site www.kronbergleiloes.com.br. 13.
TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista (moeda nacional) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do leilão em que houver a arrematação.
O pagamento da comissão será sempre considerado à vista.
O valor da comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência imotivada (arrependimento) do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em novo leilão a ser posteriormente realizado, tendo em vista cada leilão ser considerado um ato independente.
A comissão será devida independente da assinatura do auto de arrematação, uma vez que o direito subjetivo do leiloeiro ao recebimento da comissão origina-se da venda em leilão, não ficando condicionado aos atos e formalidades posteriores.
Assim, uma vez efetuada a venda, caso o arrematante venha a deixar de assinar o auto de arrematação e/ou venha a deixar de adimplir o valor do lance, ainda assim será devida a taxa de comissão do leiloeiro.
Na hipótese em que, por qualquer motivo, for determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pela poupança, devendo tal índice ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.
Contudo, quando o valor da comissão tiver sido depositado em juízo, a restituição do valor será efetuada com base no saldo existente na conta judicial, não sendo devida qualquer diferença a ser paga pelo leiloeiro 14.
DÍVIDAS E ÔNUS: 14.1.
A arrematação será considerada aquisição originária.
Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem, não havendo sucessão do arrematante, nos termos do art. 141, II da Lei 11.101/05, nas obrigações do devedor, inclusive, mas não somente, as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. 14.2.
A arrematação livre de ônus e débitos, não se aplica, nos termos previstos no art. 141, §1º da Lei 11.101/05, quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão 15.
CONDIÇÕES GERAIS: Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total).
Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação, constante neste edital, na data do leilão.
Poderá o leiloeiro, se assim entender e a seu exclusivo critério, ofertar os bens/lotes em conjunto, somando o valor dos mesmos, dando, assim, preferência para a arrematação conjunta de diversos ou todos os lotes (art. 893 do CPC).
Os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia.
Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro), assim como conferirem a quantidade e qualidade dos bens que compõem cada lote, uma vez que pode haver discrepâncias entre o indicado neste edital e o verificado no local.
Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. 16.
INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimados todos os credores da Massa, eventuais coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, arrendatários rurais, ocupantes do imóvel, terceiros interessados e, principalmente, a empresa Falida ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 79.***.***/0001-90), bem como seus representantes legais, ficando cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e local em que se realizará a alienação judicial. 17.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Poderão as partes, credores e/ou terceiros interessados, querendo, impugnarem o presente edital no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo no Diário Eletrônico ou no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), o que ocorrer primeiro, sob pena de preclusão. 18.
MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE OU IMPUGNANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante e o impugnante constituir advogado. 19.
BENS/LOTES OBJETO DO LEILÃO: É objeto do presente leilão o(s) bem(ens)/lote(s) abaixo indicado(s), sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, consultarem as informações e vistoriarem o bem, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
Maiores informações, inclusive matrícula dos imóveis (desatualizada) constam no laudo de avaliação.
Lote Único: BARRACÃO EM ALVENARIA, COM ÁREA APROXIMADA DE 260M², LOCALIZADO À RUA FRANCISCO ECKSTEIN, 172, MUNICÍPIO SÃO BENTO DO SUL/SC.
OBSERVAÇÃO: Ficam os interessados cientes de que é objeto do leilão apenas o barracão, não sendo objeto do leilão o terreno onde o barracão encontra-se edificado, pois o terreno é de propriedade de terceiro.
Portanto, caberá ao arrematante desmontar e retirar o barracão do local onde o mesmo se encontra, exceto se vier a ser entabulado algum acordo, em sentido contrário, com o proprietário do terreno no qual o barracão está edificado.
A retirada do barracão deverá ocorrer no prazo de até 15 dias, contados da data da entrega da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega.
DESCRIÇÃO GERAL: Barracão em alvenaria, com área aproximada de 260m², com telhas de fibrocimento, com módulos internos utilizados para armazenagem de utensílios e cocheiras, necessitando de reparos simples, localizado no bairro Lençol, Rua Francisco Eckstein, 172, no município São Bento do Sul/SC.
O barracão encontra-se edificado na área descrita na matrícula: nº 23.488 do Registro de Imóveis de São Bento do Sul/PR, sendo que o terreno pertence a terceiro (conforme descrito na matrícula).
Na matrícula consta que o galpão possui 288,14m2, porém, realizada medição indireta, verificou-se que o mesmo possui área aproximada de 260,00m2.
O galpão encontra-se atualmente desocupado.
O bem será entregue no estado em que se encontra, sem garantia.
MAIORES INFORMAÇÕES: Maiores informações podem ser obtidas no laudo de avaliação juntado nos autos de falência, laudo este disponibilizado pelo leiloeiro no site www.kronbergleiloes.com.br, não podendo ser alegado desconhecimento das informações contidas no referido laudo.
As fotos constantes no laudo, no material publicitário e/ou no site do leiloeiro devem ser consideradas meramente ilustrativas, cabendo aos interessados, antes do leilão, verificarem a atual condição do bem, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
AVALIAÇÃO: R$ 206.000,00.
LANCE INICIAL: Lance Inicial na Primeira Praça (valor de avaliação): R$ 206.000,00.
Lance Inicial na Segunda Praça (50% da avaliação): R$ 103.000,00 Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
16/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:06
Expedição de Edital - leilão
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15/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1159
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11/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1146
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10/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1145
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1159
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03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/07/2025 02:43
Publicação de Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0005380-40.2007.8.24.0058/SC AUTOR: ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Representado) EDITAL Nº 310078579365 RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, §2º, e 8º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa falida ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 79.***.***/0001-90, acerca da relação geral de credores apresentada pela Administração Judicial, abaixo elencada (art. 7º, §2º, LRF), bem como do início do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de impugnação contra a referida relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado (art. 8º, LRF). Os credores poderão ter acesso aos fundamentos e documentos que embasaram a elaboração da relação junto à sede da Administração Judicial (http://www.brizolaejapur.com.br/), ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico "[email protected]".
Anote-se que nesta nova fase, os pedidos deverão ser processados mediante procedimento próprio, apresentados e autuados em separado (art. 8º, parágrafo único, LRF).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7º, §2º, LRF):Extraconcursais - custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida (art. 84, IV, da LRF): Estado de Santa Catarina R$ 227,95.Valor total da classe: R$ 227,95.Créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho (art. 83, I, da LRF): Irineu Pechebela R$ 24.132,08; União – Fazenda Nacional R$ 3.193,09.Valor total da classe: R$ 27.325,17.Créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias (art. 83, III, da LRF): Estado de Santa Catarina R$ 75.694,96; União – Fazenda Nacional R$ 340,32.Valor total da classe: R$ 76.035,28.Créditos quirografários (art. 83, VI, “a” da LRF): Genética Pomerode Ltda.
R$ 34.432,60.Valor total da classe: R$ 34.432,60.Multas (art. 83, VII, da LRF): Estado de Santa Catarina R$ 21.560,81; União – Fazenda Nacional R$ 210,29.Valor total da classe: R$ 21.771,10Valor total do edital: R$ 159.792,10. Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
27/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 14:06
Expedição de ofício
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27/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 14:04
Expedição de Edital
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26/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1144, 1146
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25/06/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1145
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1144, 1146
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25/06/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0005380-40.2007.8.24.0058/SC AUTOR: ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Representado)ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO BANHARA (OAB SC025217)INTERESSADO: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUESADVOGADO(A): JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa ULTRAFRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 20/03/2025 e encontra-se encartada no evento 1095.1.
Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 1103.1: O leiloeiro público oficial Hélcio Kronberg aceitou os encargos de avaliador e leiloeiro.
Informou, ainda, que não cobraria honorários específicos pela avaliação, pois seria remunerado pela comissão do leilão e que eventuais custos operacionais seriam posteriormente informados para reembolso.
Por fim, comunicou que já havia iniciado as diligências para a avaliação do galpão descrito na matrícula nº 32.115 do CRI de São Bento do Sul/SC, com entrega do laudo no prazo de 15 dias, conforme determinado. - Evento 1120.1: A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina apresentou os documentos encaminhados pela Gerência de Registro, Cadastro e Arquivo. - Evento 1121.1: O leiloeiro público requereu a concessão de prazo adicional de 10 dias para a entrega do laudo de avaliação do galpão descrito na matrícula nº 32.115 do CRI de São Bento do Sul/SC.
Justificou o pedido pela dificuldade de acesso ao imóvel, que se encontrava cercado e dependente de autorização do proprietário do terreno para a realização da vistoria técnica necessária à avaliação. - Evento 1123.1: O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), respondeu ao ofício expedido por este Juízo, informando que dispõe de dados sobre negócios jurídicos formalizados por escritura pública, acessíveis por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.
Esclareceu que o acesso ao módulo da Central de Escrituras e Procurações (CEP) pode ser realizado por autoridades públicas mediante cadastro prévio, conforme Provimento nº 18/2012 do CNJ.
Contudo, independentemente do cadastro, atendeu à solicitação judicial e realizou consulta no nome da empresa falida, cujo resultado foi negativo.
Informou, ainda, que os dados fornecidos pela CENSEC se restringem à existência do ato notarial e que é necessário requerer certidão diretamente ao cartório para acesso ao conteúdo.
Por fim, prestou orientações sobre o envio de documentos e reafirmou seu compromisso institucional com a transparência e segurança das informações. - Evento 1124.1: Os terceiros interessados INTERCONTINENTAL ADMINISTRADORA LTDA e EDUARDO DA SILVA PEREIRA informaram que não foram devidamente intimados acerca da designação do leilão do galpão edificado sobre o terreno de sua propriedade, conforme matrícula nº 32.115.
Reiteraram que tanto a avaliação quanto o leilão deveriam restringir-se exclusivamente à edificação de alvenaria (barracão com 288,14 m²), uma vez que o terreno pertence aos peticionantes. - Evento 1125.1: A Administração Judicial informou que permaneciam pendentes, a pesquisa de bens da falida via CNIB e o retorno dos ofícios expedidos à Receita Federal e aos Correios.
Comunicou que, encerrado o prazo para habilitações e divergências, seria elaborado o relatório da fase administrativa de verificação dos créditos, acompanhado da relação de credores, conforme o art. 7º, § 2º, da LRF.
Relatou as diligências realizadas para viabilizar a avaliação do único bem arrecadado. Por fim, reiterou pedido de intimação ou expedição de ofício ao Registro de Imóveis de São Bento do Sul para fornecimento dos documentos que deram origem às averbações 11 e 12 da matrícula nº 01.670. - Evento 1129.1: O leiloeiro público oficial Hélcio Kronberg requereu a juntada do laudo de avaliação do galpão edificado sobre o terreno descrito na matrícula nº 32.115 do CRI de São Bento do Sul. Destacou que a avaliação recaiu exclusivamente sobre a edificação (galpão/barracão), estrutura em alvenaria com área aproximada de 260 m², localizada na Rua Francisco Eckstein, 172, bairro Lençol, São Bento do Sul/SC, atualmente desocupada.
O bem foi avaliado em R$ 206.000,00. - Evento 1133.1: O Ministério Público opinou pela inviabilidade da habilitação de INTERCONTINENTAL ADMINISTRADORA LTDA. e EDUARDO DA SILVA PEREIRA no feito, sob o fundamento de que os processos falimentares possuem caráter público e que as notificações são realizadas por meio de editais, inclusive no caso de leilões.
Ressaltou que a intimação pessoal de interessados somente ocorre quando estes figuram como partes no processo ou por determinação expressa do juízo.
Destacou que, uma vez homologada a avaliação judicial, será expedido o respectivo edital, momento em que os proprietários do terreno poderão tomar ciência da alienação.
Por fim, quanto ao laudo de avaliação juntado no evento 1129, requereu a abertura de nova vista após a manifestação das partes. - Evento 1135.1: A Administração Judicial registrou ciência do laudo de avaliação apresentado pelo leiloeiro.
Destacou que, embora a Lei nº 11.101/2005 não exija intimação ou homologação formal da avaliação, recomendou a intimação da falida e do Ministério Público para evitar futuras alegações de nulidade.
Em não havendo impugnações, postulou a homologação do laudo e a autorização para realização do leilão, com publicação de edital e intimação das Fazendas Públicas.
Informou que a intimação da proprietária do terreno, mencionada no parecer ministerial, teve como objetivo viabilizar o acesso ao imóvel, o que já foi obtido extrajudicialmente.
Acrescentou que o atual proprietário, 2020 Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários Ltda., demonstrou interesse na aquisição do galpão. - Evento 1139.1: O Ministério Público apresentou manifestação em relação a avaliação apresentada pelo leiloeiro e esclareceu que a avaliação abrangeu apenas a edificação, uma vez que o terreno pertence a terceiros.
Destacou que a falida foi intimada, mas não apresentou manifestação, e que o Administrador Judicial anuiu à avaliação e requereu o prosseguimento da alienação.
Diante disso e da ausência de impugnações o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação da avaliação. - Evento 1142.1: A Administração Judicial relatou a conclusão da primeira fase da verificação de créditos Apresentou quadro sintético com os valores atualizados por classe, totalizando R$ 159.792,10, e requereu a publicação da nova relação de credores na forma de edital, conforme art. 7º, § 2º, da LRF. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Da avaliação dos bens O bem da massa foi avaliado, da seguinte forma, no evento 1129.2: Barracão em alvenaria, com área aproximada de 260m², com telhas de fibrocimento, com módulos internos utilizados para armazenagem de utensílios e cocheiras, necessitando de reparos simples, localizado no bairro Lençol, Rua Francisco Eckstein, 172, no município São Bento do Sul/SC.
O barracão encontra-se edificado na área descrita na matrícula: nº 23.488 do Registro de Imóveis de São Bento do Sul/PR, sendo que o terreno pertence a terceiro (conforme descrito na matrícula).
Na matrícula consta que o galpão possui 288,14m2, porém, realizada medição indireta, verificou-se que o mesmo possui área aproximada de 260,00m2.
O galpão encontra-se atualmente desocupado.
Coordenadas da Localização: Latitude: 26°14'31.47"S/ Longitude: 49°26'11.80"O.
Trata-se de coordenada aproximada.
Avaliação: R$ 206.000,00 Intimados, a Administração Judicial e o Ministério Público manifestaram-se nos eventos 1135.1 e 1139.1, respectivamente, assentindo com o conteúdo do laudo de avaliação apresentado, sem apresentar objeções quanto aos seus termos.
Dessa forma, diante da ausência de impugnações no prazo legal, resta HOMOLOGADA a avaliação apresentada. Para tanto, resta intimado o Leiloeiro para providenciar a realização do ativo. II - Da relação geral de credores apresentada pela Administração Judicial (art. 7º, §2º, LRF) Publique-se edital da relação de credores elaborada pela Administração Judicial (art. 7º, §2º, da LRF), apresentada no evento 1142.3, salientando, nos termos do art. 8º, da Lei 11.101/2005, que no prazo de 10 (dez) dias, contados da referida publicação qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz, mediante procedimento próprio autuado em apartado, impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. III - Dos pedidos de cadastramento e de intimação pessoal realizados pelos procuradores Os processos de falência e de recuperação judicial são públicos e as comunicações dos credores se dão mediante publicação de editais. É dever dos credores e de seus procuradores o acompanhamento constante do processo.
A propósito, colhe-se da doutrina de Gladston Mamede: "A determinação de edital contendo aviso aos credores sequer caracteriza intimação; os credores não são tomados como partes de um processo judicial, mesmo se estiverem representados por advogado.
Aliás, sequer precisam ser representados por advogados para participar da assembleia de credores.
Portanto, do edital não será necessário constar, como destinatários, os nomes dos credores e de seus advogados, não lhes beneficiando, neste particular, o Código de Processo Civil.
Cria-se para todos os credores, portanto, um dever de acompanhamento constante do Diário Oficial como forma de tomar conhecimento do recebimento do plano de recuperação judicial" (MAMEDE, Gladston.
Direito empresarial brasileiro: falência e recuperação de empresas. 7ª ed. vol. 4.
São Paulo: Atlas, 2015. p. 165).
Os credores apenas serão intimados por seus procuradores nas demandas em que efetivamente figurarem como partes, tal como ocorre nos incidentes de impugnação e habilitação retardatária de crédito, ou então, no seio do feito recuperacional ou falimentar, quando houver determinação expressa do juízo nesse sentido.
A propósito, em caso semelhante já se manifestou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO DE CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS DA CREDORA PARA INTIMAÇÃO SOBRE OS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE SUBSÍDIO LEGAL PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
CIENTIFICAÇÃO DE CREDORES QUE É REALIZADA POR EDITAIS E AVISOS.DECISÃO PRESERVADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5077385-56.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CADASTRO DOS PROCURADORES DOS CREDORES - INCONFORMISMO DA PARTE CREDORA. POSTULADO O CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS DA PARTE CREDORA - ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE NO FEITO SOERGUIMENTO - IMPERIOSIDADE DA MEDIDA A FIM DE POSSIBILITAR O ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL - TESE INSUBSISTENTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA DE REGÊNCIA NESSE SENTIDO - ADEMAIS, LEI N. 11.101/2005 QUE CONTEMPLA A EXPEDIÇÃO DE AVISOS E EDITAIS CONTENDO INFORMAÇÕES DE INTERESSE DOS CREDORES, O QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. [...] 3.
Na fase de verificação de créditos e de apresentação de habilitações e divergências, dispensa-se a intimação dos patronos dos credores, mesmo já constituídos nos autos, ato processual que será indispensável a partir das impugnações (art. 8º da Lei n.11.101/2005), quando se inicia a fase contenciosa, que requer a representação por advogado. [...] (REsp 1.163.143/SP, Rel.
Min.
João Otávio De Noronha, j. em 11/2/2014).Na espécie, não há falar em necessidade de cadastramento dos procuradores da ora agravante, credora da parte recorrida, porquanto ausente permissivo na Lei n. 11.101/2005 autorizando a medida neste momento processual. Ademais, a observância à ampla defesa e ao devido processo legal encontra-se resguardada, mormente porque a legislação de regência disciplina a expedição de avisos e editais, contemplando as informações de interesse dos credores, possibilitando o exercício de seus direitos em juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5017048-43.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-03-2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS DA CREDORA COM VISTAS À INTIMAÇÃO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NOS AUTOS.
ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA.
PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI N. 11.101/2005, QUE PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS PARA CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES ACERCA DOS ATOS HAVIDOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDORES QUE, AINDA QUE ESTEJAM REPRESENTADOS POR ADVOGADO, NÃO ASSUMEM POSIÇÃO DE PARTE NO PROCESSO. "A determinação de edital contendo aviso aos credores sequer caracteriza intimação; os credores não são tomados como partes de um processo judicial, mesmo se estiverem representados por advogado.
Aliás, sequer precisam ser representados por advogados para participar da assembleia de credores.
Portanto, do edital não será necessário constar, como destinatários, os nomes dos credores e de seus advogados, não lhes beneficiando, neste particular, o Código de Processo Civil.
Cria-se para todos os credores, portanto, um dever de acompanhamento constante do Diário Oficial como forma de tomar conhecimento do recebimento do plano de recuperação judicial" (MAMEDE, Gladston.
Direito empresarial brasileiro: falência e recuperação de empresas. 7ª ed. vol. 4.
São Paulo: Atlas, 2015. p. 165). PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE ACASO ADOTADA NO SEIO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL ACARRETARIA TUMULTO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS ADSTRITA ÀS IMPUGNAÇÕES, QUE, AUTUADAS EM SEPARADO, INAUGURAM A FASE CONTENCIOSA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005717-23.2016.8.24.0000, de Blumenau, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-04-2017). (grifei) Dito isso, com a devida vênia, restam indeferidos todos os pedidos de cadastramento e de intimação pessoal realizados por procuradores.
Anoto, por fim, que as petições direcionadas ao feito com esse intento não serão consideradas.
Deverá a Administração Judicial providenciar a comunicação dos respectivos credores e seus procuradores acerca desse entendimento, visando o melhor desenvolvimento do trâmite processual. Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. c) Ciente do relatório apresentado pela Administração Judicial no evento 1125.1.
Ressalto a necessidade de apresentação contínua nos termos da decisão já proferida alhures. Determinações ao cartório a) Intime-se os Correios (mediante ofício a ser encaminhado para o e-mail [email protected]) para que remetam as correspondências destinadas à Falida ULTRAFRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ n.º 79.***.***/0001-90), ao endereço da Sindicância (Rua Demétrio Ribeiro, n° 51, sala 505, Koerich Beiramar Office, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-700). b) Intime-se o Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo cópias integrais dos documentos que deram origem às averbações de nº 11 e 12 da matrícula imobiliária nº 01.670, a fim de viabilizar a regular instrução dos autos. Vista ao Ministério Público Nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público acerca de todo o processado. -
24/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1147
-
24/06/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1147
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24/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1144
-
24/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1144
-
24/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:32
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:51
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:37
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
23/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1137
-
23/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1137
-
14/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1132
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13/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1131
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1131 e 1132
-
30/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1127
-
28/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1127
-
24/04/2025 09:01
Juntada de Petição
-
23/04/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1097
-
15/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1096
-
15/04/2025 11:50
Juntada de Petição
-
10/04/2025 12:51
Juntado(a)
-
08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/04/2025 15:18
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1115
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03/04/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1115
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0005380-40.2007.8.24.0058/SC AUTOR: ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Representado) EDITAL Nº 310074195159 DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA E RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA FALIDA OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 99, §1º e 7º, §1º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados acerca da decisão de decretação de falência em 25/02/2009 da empresa ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 79.***.***/0001-90, cuja a íntegra da decisão pode ser acessada junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também no sítio eletrônico do Administrador Judicial, abaixo indicado; 2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca da relação geral de credores, abaixo elencada (art. 7º, §1º, LRF), bem como do início do prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de seus pedidos de habilitações ou suas divergências quanto aos créditos abaixo relacionados, diretamente para a Administração Judicial Brizola e Japur Administração Judicial, na pessoa dos responsáveis técnicos Rafael Brizola Marques e José Paulo Japur, o que poderá ser realizado junto ao site "https://brizolaejapur.com.br/" ou através do endereço eletrônico "[email protected]". Os pedidos direcionados aos autos da falência não serão considerados; 3º) CIENTIFICAR todos os credores da empresa devedora de que o processo de falência é público e que a comunicação dos credores se dará mediante a publicação de editais. Dessa forma, não serão realizadas intimações individuais acerca do andamento do feito, assim como não serão considerados os pedidos de cadastramento de procuradores nos autos (REsp. n. 1.163.143/SP e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005717-23.2016.8.24.0000).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 99, §1º, LRF): Créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias (art. 83, III, da LRF): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA; FAZENDA ESTADUAL DE SANTA CATARINA; INMETRO; MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL; UNIÃO.
Valor total da classe: R$ 0,00 Créditos quirografários (art. 83, VI, da LRF): GENÉTICA POMERODE LTDA; IRMÃOS DO VALLE LTDA; FRIGORÍFICO EL GOLLI LTDA.
R$ 11.717,05; ANTONIO JOSÉ DAS NEVES O TONO ME R$ 4.375,00; FRIGORÍFICO PERÓN LTDA.
Valor total da classe: R$ 16.092,05 Valor total do edital: R$ 16.092,05 Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
02/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/04/2025 15:17
Expedição de ofício
-
02/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:11
Expedição de ofício
-
02/04/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/04/2025 15:08
Expedição de ofício
-
02/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2025 15:02
Expedição de ofício
-
02/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:55
Expedição de Edital
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1096 e 1097
-
27/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1104
-
27/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1104
-
27/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1101
-
26/03/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1101
-
26/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1098
-
20/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1098
-
20/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 11:36
Juntada de Petição
-
18/02/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1090
-
18/02/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1090
-
11/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 09:19
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1069 e 1070
-
10/02/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1068
-
06/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1072
-
04/02/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1083
-
04/02/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1083
-
04/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1068, 1069 e 1072
-
30/01/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1070
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1051
-
24/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/01/2025 02:34
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:04:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/02/2025
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1071
-
20/01/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1071
-
20/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
20/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:26
Expedição de Edital
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1046
-
07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/12/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1045
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1051, 1045 e 1046
-
22/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/11/2024
-
18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/11/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0005380-40.2007.8.24.0058/SC AUTOR: ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME (Representado) EDITAL Nº 310068195348 ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em observância à determinação proferida nos autos do processo n. 00053804020078240058, serve o presente edital para: DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, que restou nomeado como nova Administradora Judicial, para atuar na presente Falência da empresa ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ: 79.***.***/0001-90, a empresa BRIZOLA E JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o número 27.***.***/0001-07, tendo como responsáveis técnicos Rafael Brizola Marques e José Paulo Japur, com endereço profissional na Rua Demétrio Ribeiro, 51, sala 505, Koerich Beiramar Office, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-700, Telefone: (48) 3054.6660, sítio eletrônico: https://brizolaejapur.com.br/.
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
14/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1052
-
14/11/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1052
-
14/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/11/2024
-
14/11/2024 12:01
Juntada de Petição
-
13/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1047
-
13/11/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1047
-
13/11/2024 18:37
Expedição de Edital
-
13/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:16
Expedição de Termo de Compromisso
-
13/11/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2024 18:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GENETICA POMERODE LTDA - EXCLUÍDA
-
13/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 18:09
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1038
-
25/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1039
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1038 e 1039
-
29/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 14:57
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:27
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0101 para VRFJGS01FR01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de julho de 2024
-
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1009
-
05/12/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1004 e 1007
-
28/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 990, 993 e 995
-
27/11/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1008
-
27/11/2023 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 994
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 990, 993, 994, 1004, 1007 e 1008
-
18/11/2023 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 995
-
18/11/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1009
-
13/11/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 992 e 1006
-
13/11/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1006
-
13/11/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 992
-
09/11/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1010
-
09/11/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 996
-
09/11/2023 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1010
-
09/11/2023 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 996
-
09/11/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1012
-
09/11/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1012
-
08/11/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 991 e 1005
-
08/11/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1005
-
08/11/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 991
-
08/11/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1011
-
08/11/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1011
-
08/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 998
-
08/11/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 998
-
08/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TH PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/11/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 997
-
08/11/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 997
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 968 e 965
-
07/11/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 969
-
03/11/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 970
-
31/10/2023 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 966
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 965, 968 e 969
-
21/10/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 970
-
16/10/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 967
-
16/10/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 967
-
16/10/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 973
-
16/10/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 973
-
16/10/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 972
-
16/10/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 972
-
12/10/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 966
-
11/10/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 971
-
11/10/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 971
-
11/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 17:40
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 960
-
04/10/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 960
-
03/10/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
27/09/2023 14:13
Juntada de Petição
-
20/09/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 956
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 956
-
23/08/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 953
-
14/08/2023 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 953
-
04/08/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
04/08/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 935
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 932 e 936
-
21/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 934 e 931
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 931, 934 e 935
-
15/03/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 938
-
15/03/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 938
-
09/03/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 933
-
09/03/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 933
-
07/03/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 937
-
07/03/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 937
-
06/03/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 936
-
06/03/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 932
-
06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 915
-
12/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 914
-
11/10/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 913 e 910
-
30/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 911
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 910, 913 e 914
-
20/09/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 912
-
20/09/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 912
-
20/09/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 917
-
20/09/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 917
-
15/09/2022 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 916
-
15/09/2022 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 916
-
14/09/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 915
-
14/09/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 911
-
14/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 888
-
01/09/2022 22:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 887 e 907
-
25/08/2022 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 877<br>Data do cumprimento: 25/08/2022
-
11/08/2022 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 885
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 885 e 887
-
12/07/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 886 e 883
-
12/07/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 883
-
12/07/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 886
-
09/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 857
-
08/07/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 859 e 891
-
08/07/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 891
-
08/07/2022 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 888
-
07/07/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 884
-
07/07/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 884
-
07/07/2022 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 890
-
07/07/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 890
-
06/07/2022 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 889
-
06/07/2022 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 889
-
06/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:37
Despacho
-
06/07/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 852
-
27/06/2022 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 854
-
24/06/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 877<br>Oficial: LEONARDO DE ALMEIDA WRIGHT
-
23/06/2022 19:37
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
15/06/2022 17:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3569756, Subguia 1979250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,53
-
14/06/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 851
-
14/06/2022 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3569756, Subguia 1979250
-
14/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 862
-
09/06/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3569756, Subguia 1921780
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 859, 862, 852 e 854
-
27/05/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 855
-
27/05/2022 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 855
-
26/05/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 853 e 850
-
26/05/2022 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 850
-
26/05/2022 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 853
-
26/05/2022 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 857
-
26/05/2022 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 858
-
26/05/2022 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 858
-
25/05/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3569756, Subguia 1921780
-
25/05/2022 14:49
Juntada - Guia Gerada - GENETICA POMERODE LTDA - Guia 3569756 - R$ 81,53
-
25/05/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 851
-
25/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 13:42
Determinada a intimação
-
25/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 845
-
19/05/2022 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 845
-
11/05/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 843 - Conclusos para decisão - 11/05/2022 14:21:19)
-
10/05/2022 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 835
-
09/05/2022 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 834 e 831
-
03/05/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 833
-
30/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 832
-
26/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 830
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 831, 833, 834 e 835
-
05/04/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 832
-
05/04/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 828<br>Data do cumprimento: 29/03/2022
-
23/03/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 828<br>Oficial: LEONARDO DE ALMEIDA WRIGHT
-
23/03/2022 17:21
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
13/12/2021 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2783851, Subguia 1534376 - Boleto pago (1/1) - R$ 74,08
-
10/12/2021 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 821
-
10/12/2021 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 821
-
08/12/2021 17:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2783851, Subguia 1534376
-
08/12/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 810
-
07/12/2021 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 812
-
07/12/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 17:49
Juntada - Guia Gerada - GENETICA POMERODE LTDA - Guia 2783851 - R$ 74,08
-
27/11/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 809
-
24/11/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 808 e 811
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 808, 810, 811 e 812
-
04/11/2021 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 813
-
04/11/2021 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 813
-
04/11/2021 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 809
-
04/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 17:11
Decisão interlocutória
-
29/10/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 803
-
20/10/2021 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 803
-
11/10/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/07/2021 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 795
-
24/07/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 792
-
19/07/2021 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 791 e 794
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 791, 794 e 795
-
09/07/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 793
-
09/07/2021 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 793
-
02/07/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 792
-
29/06/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 789 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2021 12:30:47)
-
11/05/2021 19:46
Juntada de Petição
-
08/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 780
-
07/05/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 778 e 775
-
07/05/2021 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 779
-
03/05/2021 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 777
-
30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 775, 777, 778, 779 e 780
-
29/04/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 776
-
20/04/2021 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 776
-
20/04/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 17:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
-
20/04/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA E GESTÃO EMPRESARIAL SS LTDA - IBAGE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/04/2021 19:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/04/2021 19:45
Juntada petição de manifestação ministerial
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada petição de manifestação ministerial
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada petição de manifestação ministerial
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Informações
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
13/04/2021 19:44
Juntada de AR
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de termo
-
13/04/2021 19:44
Informações
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Procuração
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada petição de manifestação ministerial
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Procuração
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada petição de manifestação ministerial
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Procuração
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/04/2021 19:44
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
13/04/2021 19:44
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/04/2021 19:44
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
13/04/2021 19:44
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Informações
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:44
Informações
-
13/04/2021 19:44
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
Informações
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:43
Juntada de laudo pericial - SAJ
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/04/2021 19:43
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
13/04/2021 19:43
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:43
Comprovante de recolhimento de custas
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:43
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:40
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2021 19:39
Juntada de documento
-
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Juntada petição de manifestação ministerial
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Informações
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Juntada de Petição
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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Certificado pelo Oficial de Justiça
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documento digitalizado
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Juntada de documento
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Juntada de Substabelecimento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de carta precatória
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Informações
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de carta precatória
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Juntada de termo
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Juntada de documento
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Informações
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Informações
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de termo
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Informações
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de Substabelecimento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Informações
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Informações
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Informações
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Informações
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13/04/2021 19:37
Informações
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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Informações
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Juntada de consulta Renajud
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13/04/2021 19:37
Protocolado ordem do Bancejud
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Informações
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Juntada de Petição
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Informações
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Juntada de Petição
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/04/2021 19:37
Certificado pelo Oficial de Justiça
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13/04/2021 19:37
documento digitalizado
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13/04/2021 19:37
Juntada de documento
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13/04/2021 19:37
Juntada de termo
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13/04/2021 19:37
Informações
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13/04/2021 19:37
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/04/2021 19:36
Juntada de AR
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/04/2021 19:36
Juntada de AR
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de Petição
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13/04/2021 19:36
Informações
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13/04/2021 19:36
Juntada de Ofício
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13/04/2021 19:36
documento digitalizado
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13/04/2021 19:36
Juntada de Ofício
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Informações
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada petição de razões de apelação
-
13/04/2021 19:36
Juntada de Petição
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:36
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:36
Informações
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Juntada de carta precatória
-
13/04/2021 19:36
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:36
Juntada de carta precatória
-
13/04/2021 19:36
documento digitalizado
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de Petição
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada de Procuração
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13/04/2021 19:36
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
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13/04/2021 19:36
Juntada petição de manifestação ministerial
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Comunicação de protocolo unificado
-
13/04/2021 19:36
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Comunicação de protocolo unificado
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:36
Juntada de termo
-
13/04/2021 19:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
13/04/2021 19:36
Juntada de AR
-
13/04/2021 19:35
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:35
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 19:35
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
13/04/2021 19:35
Juntada de AR
-
13/04/2021 19:35
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:35
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 19:35
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:35
Juntada de documento
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13/04/2021 19:35
Parecer do MP
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13/04/2021 19:35
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:35
Comunicação de protocolo unificado
-
13/04/2021 19:18
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:18
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:18
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:18
Comunicação de protocolo unificado
-
13/04/2021 19:18
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:18
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:18
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:18
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:18
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:17
Juntada de Procuração
-
13/04/2021 19:17
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/04/2021 19:17
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
13/04/2021 19:17
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:17
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 19:17
documento digitalizado
-
13/04/2021 19:17
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:17
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:17
Comunicação de protocolo unificado
-
13/04/2021 19:15
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:15
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:15
Juntada de documento
-
13/04/2021 19:15
Juntada de Procuração
-
13/04/2021 19:15
Juntada de Petição
-
13/04/2021 19:15
Juntada de documento
-
09/04/2021 18:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
09/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:59
Juntada petição de manifestação ministerial - Requer intimação do adm. judicial
-
27/02/2020 10:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul
-
16/01/2020 16:20
Certidão emitida - CERTIFICO que a Procuradora da Intercontinental Indústria de Móveis e Comércio Ltda, devidamente intimada acerca do ato ordinatório de fls.589, apresentou manifestação às fls.591. CERTIFICO ainda, que os demais Procuradores, intimados à
-
05/11/2019 14:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80050 - Protocolo: WSBS19100308390
-
29/10/2019 17:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0494/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 3177 Página:
-
25/10/2019 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0494/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes e interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fls. 585-586. Advogados(s): Eduardo Witkowsky (OAB 13476/SC), Marcos
-
21/10/2019 14:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes e interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fls. 585-586.
-
21/10/2019 13:31
Juntada de Petição - Manifestação do Ministério Público.
-
18/10/2019 18:59
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:01
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul
-
20/09/2019 16:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Ministério Público para manifestação acerca da petição de fls. 585-586, nos termos do despacho de fl. 583
-
19/09/2019 15:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Administrador Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80049 - Protocolo: WSBS19100260819
-
19/09/2019 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2019 15:21
Autos entregues em carga ao Advogado
-
28/08/2019 13:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0390/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 3133 Página:
-
26/08/2019 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0390/2019 Teor do ato: Ciente da petição de f. 578/579. Entretanto, conforme requerido pelo Ministério Público, faz-se necessário que o Sr. Administrador Judicial se posicione a respeito da destinação
-
21/08/2019 15:49
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:40
Mero expediente - SAJ - Ciente da petição de f. 578/579. Entretanto, conforme requerido pelo Ministério Público, faz-se necessário que o Sr. Administrador Judicial se posicione a respeito da destinação da benfeitoria avaliada em R$ 158.500,00 (cento e cin
-
07/08/2019 12:00
Conclusos para decisão interlocutória
-
24/07/2019 17:19
Recebidos os autos - 1º Promotoria
-
22/07/2019 13:44
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1º Promotoria 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul
-
15/07/2019 13:54
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação acerca do despacho de fls.547, pelos Procuradores intimados as fls.575, exceto quanto ao Administrador judicial, que apresentou manifestação às fls.578/579.
-
22/05/2019 16:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80048 - Protocolo: WSBS19100138924
-
06/05/2019 17:07
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:07
Autos entregues em carga ao Advogado
-
30/04/2019 18:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 3050 Página:
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29/04/2019 15:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2019 Teor do ato: Em que pese o contido na certidão de f. 572, por se tratar de processo de falência não há que se falar em extinção do feito por abandono. Portanto, INTIMEM-SE o Sr. Administrador
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23/04/2019 15:10
Recebidos os autos
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22/04/2019 15:31
Mero expediente - SAJ - Em que pese o contido na certidão de f. 572, por se tratar de processo de falência não há que se falar em extinção do feito por abandono. Portanto, INTIMEM-SE o Sr. Administrador Judicial, credores com procuradores constituídos nos
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20/02/2019 12:10
Conclusos para sentença
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19/02/2019 14:05
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do autor a respeito do prosseguimento do feito
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04/02/2019 14:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR321159904TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Genética Pomerode Ltda. Diligência : 28/01/2019
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18/01/2019 13:21
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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18/01/2019 13:16
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação pelo Procurador da parte autora, apesar de devidamente intimado pelo DJE nº 2902 - 11/09/2018, conforme certidão de fls.568.
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11/09/2018 09:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0515/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2902 Página:
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06/09/2018 09:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0515/2018 Teor do ato: Certifico que na audiência realizada em 23/05/2018 foi deferido o pedido de suspensão do feito por 30 (trinta) dias, requerido pelas partes presentes, e que este prazo decorreu s
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05/09/2018 16:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que na audiência realizada em 23/05/2018 foi deferido o pedido de suspensão do feito por 30 (trinta) dias, requerido pelas partes presentes, e que este prazo decorreu sem manifestação das mesmas.Assim, nos termo
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16/08/2018 07:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0453/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2884 Página:
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14/08/2018 10:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0453/2018 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2013 deste Juízo, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que
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13/08/2018 14:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2013 deste Juízo, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do process
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13/08/2018 14:24
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem manifestação do credor.
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14/06/2018 03:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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24/05/2018 15:02
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: WSBS18100136297
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23/05/2018 16:05
Mero expediente - SAJ - Requereram as partes a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que foi deferido. Presentes intimados.
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18/05/2018 17:40
Recebidos os autos
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18/05/2018 16:55
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/05/2018 08:30
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSBS.18.10012592-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 15/05/2018 09:48
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14/05/2018 07:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0265/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2816 Página:
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14/05/2018 07:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0265/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2816 Página:
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10/05/2018 16:46
Certidão emitida - Certifico que os autos foram recebidos do Ministério Público, nesta data.
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10/05/2018 15:24
Recebidos os autos
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10/05/2018 15:05
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul
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10/05/2018 12:48
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei o representante do Ministério Público do teor da decisão de fl. 550.
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10/05/2018 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0265/2018 Teor do ato: Nos termos da Ordem de serviço nº 002/2009 deste Juízo, ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, de que deverão se fazer presentes na audiência designada fl. 550,
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10/05/2018 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0265/2018 Teor do ato: Trata-se de ação de falência que atualmente se encontra na fase das providências necessárias para finalizar a arrecadação dos bens da falida, bem como demais medidas para o encer
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10/05/2018 12:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Ordem de serviço nº 002/2009 deste Juízo, ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, de que deverão se fazer presentes na audiência designada fl. 550, independente de intimação pessoal.
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10/05/2018 12:09
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 23/05/2018 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Situacão: Realizada
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10/05/2018 10:34
Recebidos os autos
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07/05/2018 15:45
Designada audiência - Trata-se de ação de falência que atualmente se encontra na fase das providências necessárias para finalizar a arrecadação dos bens da falida, bem como demais medidas para o encerramento do presente feito, sendo devidamente intimado o
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02/05/2018 09:51
Conclusos para despacho
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19/02/2018 16:20
Certidão emitida - CERTIFICO que os autos encontravam-se em carga com o Ministério Público e foram devolvidos ao Cartório nesta data.
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19/02/2018 16:18
Recebidos os autos
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08/01/2018 18:51
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul
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11/12/2017 18:30
Decorrido o prazo - Certifco que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo administrador judicial, pelo Procurador do autor, bem como pelo Procurador da falida, apesar de devidamente intimados (fls.522) acerca do despacho de fls. 521.
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29/11/2017 13:24
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80045 - Protocolo: WSBS17100329612
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27/11/2017 13:01
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80044 - Protocolo: DSBS17000065805
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24/11/2017 12:30
Recebidos os autos
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23/11/2017 17:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/11/2017 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0643/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2707 Página:
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10/11/2017 08:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0643/2017 Teor do ato: Acolho parcialmente o parecer ministerial de f. 519. 1.1 Logo, INTIME-SE o administrador judicial para que requeira as providências alternativas que entender necessárias para fin
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10/11/2017 08:19
Recebidos os autos
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09/11/2017 16:43
Decisão interlocutória - SAJ - Acolho parcialmente o parecer ministerial de f. 519. 1.1 Logo, INTIME-SE o administrador judicial para que requeira as providências alternativas que entender necessárias para finalizar a arrecadação dos bens da falida, bem c
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06/10/2017 09:54
Conclusos para despacho
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15/09/2017 18:17
Certidão emitida - Certifico que os autos foram recebidos do Ministério Público, nesta data.
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15/09/2017 18:14
Recebidos os autos
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28/08/2017 13:43
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul
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28/08/2017 10:33
Certidão emitida - Certifico que, nos termos da decisão de fls. 510, encaminho os autos ao Ministério Público, para manifestação.
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21/08/2017 10:25
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80043 - Protocolo: WSBS17100217423
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16/08/2017 15:58
Juntada de mandado - Mandado nº 058.2017/010024-6, Mandado de Intimação, Destinatário Intercontinental Indústria De Móveis e Comércio LTDA., cumprido.
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15/08/2017 16:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
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09/08/2017 10:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0420/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2643 Página:
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07/08/2017 08:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0420/2017 Teor do ato: Primeiramente, desentranhe o cartório a petição equivocadamente juntada à f. 507, pois pertencente ao processo nº 0006771-20.2013.8.24.0058. Ademais, renove-se a intimação da not
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04/08/2017 08:12
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2017/010024-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2017 Local: São Bento do Sul / Edney Arzum
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02/08/2017 15:35
Certidão emitida - Certifico que nesta data cumpri o primeiro parágrafo do despacho de fl. 510.
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02/08/2017 15:32
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
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18/07/2017 09:08
Recebidos os autos
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11/07/2017 15:11
Mero expediente - SAJ - Primeiramente, desentranhe o cartório a petição equivocadamente juntada à f. 507, pois pertencente ao processo nº 0006771-20.2013.8.24.0058. Ademais, renove-se a intimação da notificante Intercontinental Indústria de Móveis e Comér
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30/06/2017 10:07
Conclusos para despacho
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26/04/2017 14:37
Juntada de mandado - Mandado de Intimação Mandado n. 058.2017/004497-4 Não Cumprido
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26/04/2017 14:02
Juntada de mandado - Mandado de Citação - Ação Civil Pública Mandado n. 058.2017/004318-8 Cumprido
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20/04/2017 16:30
Recebidos os autos
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20/04/2017 15:32
Autos entregues em carga ao Advogado - Jonny Zulauf
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19/04/2017 17:00
Recebidos os autos
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19/04/2017 15:57
Autos entregues em carga ao Advogado - Jonny Zulauf
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12/04/2017 15:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de Intercontinental Indústria de Móveis e Comércio Lt
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12/04/2017 10:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0184/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2562 Página:
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10/04/2017 08:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0184/2017 Teor do ato: Acerca do laudo de avaliação do galpão juntado à fl. 491, intime-se a notificante Intercontinental Indústria de Móveis e Comércio Ltda. para conhecimento.Na sequência, cumpra-se
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07/04/2017 08:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2017/004497-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2017 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide
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27/03/2017 17:08
Recebidos os autos
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21/03/2017 08:29
Mero expediente - SAJ - Acerca do laudo de avaliação do galpão juntado à fl. 491, intime-se a notificante Intercontinental Indústria de Móveis e Comércio Ltda. para conhecimento.Na sequência, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 486, ou seja, dê-se no
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16/03/2017 10:39
Conclusos para despacho
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13/03/2017 13:16
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos Procuradores das partes, devidamente intimados (fls.195) acerca do ato ordinatório de fls. 493.
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19/10/2016 17:19
Recebidos os autos
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19/10/2016 16:42
Autos entregues em carga ao Advogado - JONNY ZULAUF
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11/10/2016 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0586/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2453 Página:
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07/10/2016 16:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0586/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus procuradores, bem como o Administrador Judicial, para manifestação acerca da avaliação de fls. 490/491, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/10/2016 12:56
Ato ordinatório-Avaliação de bens - Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus procuradores, bem como o Administrador Judicial, para manifestação acerca da avaliação de fls. 490/491, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/10/2016 16:15
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de vista dos autos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80042 - Protocolo: WSBS16100248026
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04/10/2016 16:14
Juntada de mandado - Mandado de Avaliação, nº 058.2016/008445-0, cumprido
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28/09/2016 17:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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28/09/2016 17:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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11/08/2016 10:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0480/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2411 Página:
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09/08/2016 08:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0480/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 476/478. Portanto, expeça-se com urgência mandado de avaliação do galpão, dos pertences e acessórios que se encontram edificados sobre a matrícula do imóv
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08/08/2016 08:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2016/008445-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2016 Local: São Bento do Sul / Edney Arzum
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29/07/2016 11:59
Recebidos os autos
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25/07/2016 12:52
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de fls. 476/478. Portanto, expeça-se com urgência mandado de avaliação do galpão, dos pertences e acessórios que se encontram edificados sobre a matrícula do imóvel nº 32.115.Entretanto, deixo de analisar o p
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02/05/2016 17:12
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80041 - Protocolo: WSBS16100094061
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22/04/2016 08:56
Conclusos para despacho
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28/03/2016 14:39
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80040 - Protocolo: DSBS16000028010
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21/03/2016 16:20
Recebidos os autos
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16/03/2016 14:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/03/2016 17:04
Juntada de mandado - Mandado de Intimação de Maria Regina Pfeiffer, nº 058.2016/000550-0, cumprido.
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05/02/2016 15:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi à intimação de Maria Regina Pfeiffer, que bem ciente ficou do inteiro teor do
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03/02/2016 10:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2016/000550-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2016 Local: São Bento do Sul / Suelen Pessoa de Brito
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04/09/2015 21:59
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/09/2015 através da guia nº 058.3010371-16 no valor de 108,43
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02/09/2015 07:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0532/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 2188 Página:
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31/08/2015 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0532/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, pna pessoa do advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 108,43, ciente o procurador, de
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28/08/2015 17:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, pna pessoa do advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 108,43, ciente o procurador, de que o boleto se encontra disponível na movi
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20/08/2015 14:28
Recebidos os autos
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19/08/2015 14:19
Remetidos os autos da Contadoria
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17/08/2015 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2015 13:11
Remetido os autos à Contadoria
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11/08/2015 19:05
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar *
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06/08/2015 14:41
Recebidos os autos
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05/08/2015 14:21
Mero expediente - SAJ - A fim de não acarretar eventual nulidade, atenda-se a promoção ministerial de fl. 464.
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05/08/2015 08:57
Conclusos para despacho
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17/07/2015 19:10
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos do Ministério Público, nesta data.
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17/07/2015 19:09
Recebidos os autos
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10/07/2015 17:56
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul
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10/07/2015 17:42
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, nos termos da decisão de fl. 449.
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10/07/2015 17:38
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do falido acerca da decisão de fl. 449, o qual foi intimado na pessoa de seu procurador por meio do DJE nº 1961 (fl. 452) CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação dos representantes
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01/07/2015 16:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR268768542TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Maria Regina Pfeiffer Diligência : 25/09/2014
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01/07/2015 16:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR268768539TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Rubens Pfeiffer - Repr. Legal da Falida Ultrafrios Ind. e Com. de Alimentos Ltda - ME Diligência : 25/09/2014
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01/07/2015 16:41
Recebidos os autos
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01/07/2015 14:25
Autos entregues em carga ao Advogado - Hevany Michely May
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01/07/2015 14:23
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80039 - Protocolo: DSBS15000068598
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01/07/2015 14:22
Recebidos os autos
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01/07/2015 14:20
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/06/2015 17:53
Recebidos os autos
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29/06/2015 19:08
Ordenada a entrega dos autos à parte - Diante dos termos da certidão retro, e considerando a dicção do artigo 296 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, determino: A expedição de ofício à OAB, comunicando a não devolução dos autos pelo advo
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27/06/2015 09:15
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que estando os autos em carga com o advogado Marcos Roberto Banhara - OAB/SC 25.217, por tempo superior ao permitido, efetuei a cobrança via Diário da Justiça, conforme comprovante retro. Certifico, outr
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09/06/2015 09:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0360/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 2126 Página:
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05/06/2015 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0360/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marcos Roberto Banhara (OAB 25217/SC)
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25/09/2014 13:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/09/2014 07:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0337/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1961 Página:
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18/09/2014 17:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2014 Teor do ato: 1. Em razão do esclarecimento solicitado pelo Sr. Administrador Judicial às fls. 426, INTIME-SE A FALIDA para prestá-lo, através de seu procurador, bem como pessoalmente através
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17/09/2014 14:37
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/09/2014 14:37
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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16/09/2014 14:59
Recebidos os autos
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12/09/2014 16:55
Mero expediente - SAJ - 1. Em razão do esclarecimento solicitado pelo Sr. Administrador Judicial às fls. 426, INTIME-SE A FALIDA para prestá-lo, através de seu procurador, bem como pessoalmente através de seus representantes legais (Srs. Rubens Pfeiffer e
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01/09/2014 09:34
Conclusos para despacho
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26/08/2014 13:58
Certidão emitida - Genérico
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26/03/2014 16:52
Juntada de petição - protocolo 00681, do administrador judicial, juntada de documentos
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14/03/2014 15:39
Recebimento - SAJ
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17/02/2014 15:27
Carga ao Advogado
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11/02/2014 08:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0021/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1809 Página:
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07/02/2014 10:49
Aguardando publicação - Relação: 0021/2014 Teor do ato: 1. Em razão do decurso do prazo do pedido de fl. 422, pois protocolado em 09/12/2013, INTIME-SE o administrador judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as certidões atualizadas das matrícula
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06/02/2014 17:24
Recebimento - SAJ
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06/02/2014 16:17
Decisão outras - 1. Em razão do decurso do prazo do pedido de fl. 422, pois protocolado em 09/12/2013, INTIME-SE o administrador judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as certidões atualizadas das matrículas do imóveis nº 23.488 e 29.701, bem co
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24/01/2014 13:34
Concluso para despacho - SAJ
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24/01/2014 13:06
Aguardando envio para o Juiz
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07/01/2014 15:45
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2013 15:27
Juntada de petição - Do Adm Judici. Protocolo 2318
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09/12/2013 18:50
Recebimento - SAJ
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03/12/2013 17:24
Carga ao Advogado
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28/11/2013 09:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0437/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1768 Página:
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26/11/2013 15:41
Aguardando publicação - Relação: 0437/2013 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos conforme contido no item 2.1 do despacho de fls. 409/410. Advogados(s): Jonny Zulauf (OAB 25685-A)
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26/11/2013 15:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/11/2013 15:02
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o administrador judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos conforme contido no item 2.1 do despacho de fls. 409/410.
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26/11/2013 14:59
Certificado outros - Certifico que até a presente data não houve qualquer resposta acerca do contido no ofício de fls. 417/418, que reiterou termos do ofício de fls. 322.
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31/10/2013 17:45
Aguardando decurso do prazo
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31/10/2013 17:45
Certificado outros - Certifico que deixo de cumprir a decisão de fls. 303/304, item 1, por ora, haja vista que, até a presente data, não foi apresentada a relação de credores pela falida, conforme determinação de fls. 409/410, ítens 4, 4.1 e 4.2.
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31/10/2013 17:41
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo falido acerca da decisão de fls. 409/410, o qual foi intimado na pessoa de seu advogado por meio do DJE nº 1647 (fl. 411).
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31/10/2013 17:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR218447032TJ Situação : Cumprido Destinatário : JUCESC - Escritório Regional de São Bnto do Sul Diligência : 24/10/2013
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21/10/2013 15:55
Aguardando juntada de AR
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17/10/2013 15:42
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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17/10/2013 15:38
Certificado outros - Certifico, em cumprimento ao item 5 da decisão de fl. 409/410, que não houve resposta da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina acerca da autenticação dos livros obrigatórios.
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26/06/2013 17:55
Aguardando cumprir despacho
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20/06/2013 18:06
Juntada de petição - Do sócio administrador da falida. Protocolo 13944. Assumir o encargo de depositário dos bens arrecadados na falência
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20/06/2013 18:04
Juntada de petição - Do Adm Judici. Protocolo 13943. Apresentar auto de arrecadação retificado.
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11/06/2013 08:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0288/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: 1647 Página:
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07/06/2013 13:26
Aguardando publicação - Relação: 0288/2013 Teor do ato: 1. Inicialmente, em que pese tenha o administrador judicial cumprido o item 5 da decisão de fls. 303/304, INTIME-SE ele para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar novo auto de arrecadação aos autos, c
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07/06/2013 11:50
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/06/2013 17:36
Recebimento - SAJ
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03/06/2013 16:38
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Inicialmente, em que pese tenha o administrador judicial cumprido o item 5 da decisão de fls. 303/304, INTIME-SE ele para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar novo auto de arrecadação aos autos, contendo todas informações
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06/05/2013 12:09
Concluso para despacho - SAJ
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06/05/2013 09:33
Aguardando envio para o Juiz
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19/04/2013 18:48
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2013 13:24
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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15/04/2013 13:24
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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02/04/2013 17:19
Aguardando cumprir despacho
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02/04/2013 17:17
Juntada de outros - 2ª Via de Mandado enviado pela 3ª Vara para cumprimento da Penhora no Rosto dos Autos
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01/04/2013 17:14
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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15/03/2013 16:03
Aguardando cumprir despacho
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15/03/2013 16:02
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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15/03/2013 16:02
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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15/03/2013 16:02
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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15/03/2013 16:02
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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15/03/2013 16:02
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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15/03/2013 16:02
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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15/03/2013 14:17
Certidão emitida - Abertura de Volume
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15/03/2013 14:17
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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14/03/2013 13:47
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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14/03/2013 13:47
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
-
14/03/2013 13:47
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
-
14/03/2013 13:47
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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14/03/2013 13:47
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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14/03/2013 13:46
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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14/03/2013 13:46
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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27/02/2013 17:39
Aguardando cumprir despacho
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27/02/2013 17:39
Ato ordinatório-Cível - Atendam-se os ofícios retro.
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27/02/2013 16:08
Juntada de Ofício - Do juiz, solicitando informações acerca do cumprimento do mandado de penhora.
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29/11/2012 11:17
Aguardando cumprir despacho
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27/11/2012 17:23
Juntada de Ofício - protocolo 015490, da 3º vara de São Bento do Sul
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27/11/2012 17:23
Juntada de Ofício - protocolo 015489, da 3º vara de São Bento do Sul
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27/11/2012 17:23
Juntada de Ofício - protocolo 015481, da 3º vara de São Bento do Sul
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27/11/2012 17:22
Juntada de Ofício - protocolo 015479, da 3º vara de São Bento do Sul
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13/11/2012 14:30
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara. Solicitando informações quanto ao cumprimento do mandado de penhora.
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13/11/2012 14:29
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara, solicitando informações quanto ao cumprimento do mandado.
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13/11/2012 14:28
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara, requerendo penhora no rosto dos autos.
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12/09/2012 15:08
Aguardando cumprir despacho
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19/07/2012 12:35
Juntada de petição - Do falido. Protocolo 2193. Informando que não possui condições de apresentar a relação de credores.
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19/07/2012 12:34
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara. Requerendo informações em relação ao mandado de penhora no rosto dos autos.
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19/07/2012 12:33
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara. Requerendo informações em relação ao cumprimento do mandado de penhora no rosto dos autos.
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19/07/2012 12:32
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara. Solicitando informações quanto ao cumprimento do mandado de penhora no rosto dos autos.
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19/07/2012 12:31
Juntada de Ofício - Da Vara do Trabalho de São Bento do Sul. Protocolo 16710.
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19/07/2012 12:30
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara. Requerendo informanções acerca da realização da penhora no rosto dos autos.
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19/07/2012 12:29
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara. Requerendo penhora no rosto dos autos.
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19/07/2012 12:28
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara. Requerendo penhora no rosto dos autos.
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19/07/2012 12:28
Juntada de petição - Do administrados judicial. Protocolo 10MAP.
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19/07/2012 12:26
Juntada de Ofício - Da 3ª Vara. Requerendo a intimação do Sr. analista judiciário para que efetue a penhora no rosto dos autos.
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06/07/2012 17:28
Recebimento - SAJ
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07/03/2012 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0100/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: 1345 Página:
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05/03/2012 10:00
Aguardando publicação - Relação: 0100/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marcos Roberto Banhara (OAB 025.217/SC)
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29/11/2011 14:18
Carga ao Advogado
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25/11/2011 15:42
Juntada de mandado - Mandado 3, de intimação, cumprido.
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23/11/2011 15:37
Aguardando cumprimento do mandado
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23/11/2011 13:44
Juntada de petição - Protocolo 004445 - Manifestação da parte falida.
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21/11/2011 13:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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11/11/2011 18:32
Recebimento - SAJ
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10/11/2011 15:00
Carga ao Advogado
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25/10/2011 18:08
Aguardando cumprimento do mandado
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24/10/2011 17:12
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 24/11/2011
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19/10/2011 12:19
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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19/10/2011 12:19
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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19/10/2011 12:19
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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12/08/2011 10:50
Aguardando cumprir despacho
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27/07/2011 16:14
Aguardando cumprir despacho
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27/07/2011 14:51
Juntada de mandado - Juntada de Mandado de Penhora no Rosto dos Autos.
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15/06/2011 14:20
Juntada de petição - Protocolo 002497 - Manifestação da parte Adm. Judiciária.
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10/06/2011 18:30
Recebimento - SAJ
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10/06/2011 14:13
Carga ao Advogado
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10/06/2011 14:13
Juntada de Ofício - 09/06/2011 1958
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10/06/2011 12:59
Aguardando outros - juntar petiçaõ
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03/06/2011 12:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0273/2011 Data da Publicação: 03/06/2011 Número do Diário: 1169 Página:
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02/06/2011 16:17
Aguardando cumprir despacho
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02/06/2011 13:18
Juntada de mandado - Juntada de Mandado de Penhora no rosto dos autos.
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02/06/2011 13:18
Juntada de mandado - Juntada de Mandado de Penhora no rosto dos autos.
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01/06/2011 14:54
Aguardando publicação - Relação: 0273/2011 Teor do ato: 1. Inicialmente, publique-se edital referente à decisão de fl. 112/117 (item 13), conforme dispõe o artigo 99, parágrafo único da Lei nº 11.101/05; 2. De outro tanto, cumpram-se integralmente os iten
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31/05/2011 18:37
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/05/2011 16:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca dos R. Despachos de fls. 178, 249/250, 255, 303/304, e Ato Ordinatório de fls. 323, tendo sido devidamente intimados os Procuradores (Dr. Em
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09/05/2011 12:19
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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09/05/2011 12:19
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
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09/05/2011 12:19
Termo expedido - Penhora no Rosto dos Autos
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29/03/2011 12:25
Aguardando cumprir despacho
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29/03/2011 12:23
Juntada de mandado - Oirundo da 3ª Vara desta Comarca (executivo fiscal)
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29/03/2011 12:22
Juntada de outros - Documento eletrônico - TRF4 - protocolo 002518
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21/02/2011 18:42
Aguardando cumprir despacho - 312
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14/12/2010 16:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR833217157TJ Situação : Cumprido Destinatário : JUCESC - Escritório Regional de São Bnto do Sul Diligência : 08/12/2010
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10/12/2010 07:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0551/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 1064 Página:
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10/12/2010 07:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0551/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 1064 Página:
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10/12/2010 07:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0551/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 1064 Página:
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10/12/2010 07:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0551/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 1064 Página:
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10/12/2010 07:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0551/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 1064 Página:
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07/12/2010 14:27
Aguardando publicação - Relação: 0551/2010 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que foram efetuadas Penhoras no rosto dos autos, conforme termos de fls. 319/320. Advogados(s): Emerson Hinke (OAB 14.233), Eduardo Witkowsky (OAB 013.476/SC)
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07/12/2010 14:26
Aguardando publicação - Relação: 0551/2010 Teor do ato: Isto posto, indefiro o pedido de expedição de ofícios. Cumpram-se os itens 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14 da sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Hinke (OAB 14.233), Eduardo Witkowsky (OAB 013.476/
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07/12/2010 14:26
Aguardando publicação - Relação: 0551/2010 Teor do ato: Isto posto: 1. Intime-se o falido da decisão de fl. 178, devendo o mesmo apresentar a relação nominal dos credores, indicando todos os dados solicitados às fls. 112/117, sob pena de desobediência, be
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07/12/2010 14:26
Aguardando publicação - Relação: 0551/2010 Teor do ato: 1. Inicialmente, publique-se edital referente à decisão de fl. 112/117 (item 13), conforme dispõe o artigo 99, parágrafo único da Lei nº 11.101/05; 2. De outro tanto, cumpram-se integralmente os iten
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07/12/2010 14:26
Aguardando publicação - Relação: 0551/2010 Teor do ato: Diante da resposta do Sistema Bacen Jud de que a parte falida não possui saldo em contas bancárias, bem como a inexistência de veículos em seu nome (Sistema RENAJUD), intime-se o administrador judici
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03/12/2010 17:18
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/12/2010 17:18
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimadas as partes de que foram efetuadas Penhoras no rosto dos autos, conforme termos de fls. 319/320.
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16/11/2010 16:56
Certificado outros - Certifico, em cumprimento ao determinado no R. Despacho de fls. 248/250, que o Agravo de Instrumento autuado sob o nº 2009.011308-1 foi arquivado em 09/08/2010, tendo sido por unanimidade negado provimento ao recurso, conforme relatór
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16/11/2010 16:43
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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16/11/2010 16:43
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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16/11/2010 16:43
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
-
16/11/2010 16:43
Termo expedido - Penhora no Rosto dos Autos
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16/11/2010 16:43
Termo expedido - Penhora no Rosto dos Autos
-
16/11/2010 16:43
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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05/10/2010 15:38
Aguardando cumprir despacho
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04/10/2010 13:31
Juntada de outros - Ofício da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul/SC
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30/09/2010 18:56
Recebimento - SAJ
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30/09/2010 14:33
Carga ao Advogado
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31/08/2010 20:30
Aguardando cumprir despacho
-
31/08/2010 20:28
Recebimento - SAJ
-
30/08/2010 16:30
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Inicialmente, publique-se edital referente à decisão de fl. 112/117 (item 13), conforme dispõe o artigo 99, parágrafo único da Lei nº 11.101/05; 2. De outro tanto, cumpram-se integralmente os itens 1, 4 e 5 da decisão de
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13/08/2010 13:45
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2010 13:20
Aguardando envio para o Juiz
-
06/08/2010 15:38
Aguardando envio para o Juiz
-
21/07/2010 14:19
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
21/07/2010 14:18
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
21/07/2010 13:01
Juntada de Ofício - 3ª Vara
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20/07/2010 13:43
Recebimento pelo Cartório
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07/06/2010 18:08
Vista ao Ministério Público para manifestação
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07/06/2010 10:41
Aguardando envio para o Ministério Público
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24/05/2010 15:49
Aguardando envio para o Ministério Público
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24/05/2010 13:28
Juntada de petição - Protocolo 003318 do IBAGE SS Ltda
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10/05/2010 15:26
Aguardando envio para o Ministério Público
-
07/05/2010 13:56
Juntada de petição - Protocolo 000759 do Estado de Santa Catarina
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29/04/2010 09:49
Recebimento - SAJ
-
27/04/2010 14:31
Despacho outros - Dê-se vista ao Ministério Público.
-
27/04/2010 13:52
Concluso para despacho - SAJ
-
27/04/2010 13:13
Aguardando envio para o Juiz
-
26/04/2010 15:47
Aguardando envio para o Juiz
-
26/04/2010 13:49
Juntada de petição - Protocolo 004449 do HSBC Bank Brasil S/A
-
26/04/2010 13:45
Juntada de petição - Protocolo 003208 do Cartório da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul
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26/04/2010 13:44
Juntada de petição - Protocolo 003207 do IBAGE
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08/04/2010 17:54
Recebimento - SAJ
-
07/04/2010 15:52
Despacho outros - Diante da resposta do Sistema Bacen Jud de que a parte falida não possui saldo em contas bancárias, bem como a inexistência de veículos em seu nome (Sistema RENAJUD), intime-se o administrador judicial para conhecimento.
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09/03/2010 16:36
Decisão interlocutória - SAJ - Isto posto: 1. Intime-se o falido da decisão de fl. 178, devendo o mesmo apresentar a relação nominal dos credores, indicando todos os dados solicitados às fls. 112/117, sob pena de desobediência, bem como intime-se o admini
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25/02/2010 14:11
Juntada de Ofício - protocolo número 005730
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24/02/2010 14:43
Juntada de petição - Protocolo 005251 do administrador judiciario.
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10/02/2010 14:33
Juntada de Ofício - Protocolo 3656 do itaú unibanco.
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05/02/2010 13:31
Concluso para despacho - SAJ
-
05/02/2010 13:24
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2010 16:58
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2010 14:17
Juntada de Ofício - Protocolo 001009 do Bradesco
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28/01/2010 14:17
Juntada de Ofício - Protocolo 000865 do Banco Central do Brasil
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28/01/2010 14:15
Juntada de Ofício - Protocolo 000436 do Citibank
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28/01/2010 14:15
Juntada de e-mail - E-mail da Comarca de Rio do Oeste/SC
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28/01/2010 14:14
Juntada de petição - Protocolo 001733 do Instituto Brasileiro de Auditoria e Gestão Empresarial SS Ltda
-
28/01/2010 14:10
Juntada de mandado - Mandado 2 de averiguação não cumprido
-
26/01/2010 18:04
Recebimento - SAJ
-
21/01/2010 13:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/01/2010 17:46
Carga ao Advogado
-
13/01/2010 17:45
Termo expedido - Compromisso - Genérico
-
13/01/2010 17:36
Juntada de Ofício - protocolo nr. 031663 - Informação prestada pelo Detran (21ª Ciretran de São Bento do Sul).
-
11/01/2010 16:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR382927843TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vara do Trabalho de São Bento do Sul Diligência : 29/12/2009
-
11/01/2010 16:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR382927826TJ Situação : Cumprido Destinatário : Departamento Nacional de Trânsito de São Bento do Sul - Detran Diligência : 21/12/2009
-
11/01/2010 16:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR382927812TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Central do Brasil Diligência : 23/12/2009
-
11/01/2010 16:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR382927772TJ Situação : Cumprido Destinatário : JUCESC - Escritório Regional de São Bnto do Sul Diligência : 21/12/2009
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11/01/2010 16:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR382927684TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo da Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Mafra Diligência : 23/12/2009
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17/12/2009 18:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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17/12/2009 16:11
Aguardando envio para o Juiz
-
04/12/2009 16:01
Certificado outros - Narrativa
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14/08/2009 16:01
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
14/08/2009 16:01
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
14/08/2009 16:01
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 21/01/2010
-
14/08/2009 16:01
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
14/08/2009 16:01
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
14/08/2009 16:01
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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14/08/2009 16:01
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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14/08/2009 16:01
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
14/08/2009 16:01
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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08/05/2009 17:45
Aguardando cumprir despacho
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08/05/2009 16:06
Recebimento - SAJ
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07/05/2009 14:45
Decisão interlocutória - SAJ - Isto posto, indefiro o pedido de expedição de ofícios. Cumpram-se os itens 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14 da sentença. Intime-se.
-
22/04/2009 14:42
Concluso para despacho - SAJ
-
22/04/2009 12:55
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2009 14:14
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2009 14:14
Certificado outros - Certifico que da decisão de fls. 112/117 foi interposto Agravo de Instrumento (cópia às fls. 154/174), o qual recebeu no TJSC o nº 2009.011308-1. Certifico, outrossim que, em consulta ao site do TJ, verifiquei que, até a presente data
-
26/03/2009 17:59
Juntada de petição - 13/03/2009 9272 cópia agravo instrumento
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11/03/2009 18:52
Recebimento - SAJ
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11/03/2009 18:08
Carga ao Advogado
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10/03/2009 13:52
Juntada de petição - Protocolo nº 008512.
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02/03/2009 11:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0075/2009 Data da Publicação: 02/03/2009 Número do Diário: 633 Página:
-
26/02/2009 17:59
Aguardando publicação - Relação: 0075/2009 Teor do ato: Ante o exposto, em consonância com o disposto no artigo 99, da Lei nº 11.101/2005: Decreto a falência de Ultrafrios Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ME; O termo legal da falência é 31 de maio
-
25/02/2009 17:41
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
25/02/2009 17:36
Recebimento - SAJ
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25/02/2009 17:19
Sentença de decretação de falência - Ante o exposto, em consonância com o disposto no artigo 99, da Lei nº 11.101/2005: Decreto a falência de Ultrafrios Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ME; O termo legal da falência é 31 de maio de 2007; Ordeno ao
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18/02/2009 13:50
Concluso para despacho - SAJ
-
18/02/2009 13:48
Aguardando envio para o Juiz
-
18/02/2009 13:42
Juntada de petição - Manifestação - protocolo nº 005767 - da ré.
-
09/02/2009 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2009 Data da Publicação: 09/02/2009 Número do Diário: 620 Página:
-
05/02/2009 17:08
Aguardando publicação - Relação: 0048/2009 Teor do ato: Isto posto, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o instrumento procuratório, bem como manifestar-se sobre o documento de fls. 77/78. Fluído, voltem com urgência. Advogados(s)
-
05/02/2009 15:14
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/02/2009 15:12
Recebimento - SAJ
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05/02/2009 15:07
Despacho outros - Isto posto, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o instrumento procuratório, bem como manifestar-se sobre o documento de fls. 77/78. Fluído, voltem com urgência.
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03/11/2008 16:18
Concluso para sentença - SAJ
-
03/11/2008 16:08
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2008 18:30
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2008 18:09
Recebimento - SAJ - DO MP: Assim, ante o exposto, estando cumpridos os requisitos formais, disciplinados pela Lei 11.101/05, e demonstrada a insolvência, o MInistério Público se manifesta favorável à procedência do pedido de quebra da empresa Ultrafrios
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27/10/2008 14:41
Vista ao Ministério Público para manifestação
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27/10/2008 13:36
Aguardando envio para o Ministério Público
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27/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
27/10/2008 11:59
Reabertura de processo
-
14/10/2008 14:56
Juntada de petição - 09/10/08 35925
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14/10/2008 14:55
Juntada de e-mail - 07/10/08 35537
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06/10/2008 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0252/2008 Data da Publicação: 06/10/2008 Número do Diário: 543 Página:
-
02/10/2008 15:35
Aguardando publicação - Relação: 0252/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Witkowsky (OAB 013.476/SC)
-
30/09/2008 15:18
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
17/09/2008 18:20
Recebimento - SAJ
-
25/07/2008 13:09
Carga ao Advogado
-
24/06/2008 18:27
Processo suspenso - SAJ
-
23/06/2008 13:14
Despacho em audiência - Aberta a audiência, a ré postulou a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias, com o intuito de apresentar proposta de acordo, o que foi aceito pela postulante. Com ou sem proposta, findo o prazo, deve a postulante manifestar
-
19/06/2008 13:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0140/2008 Data da Publicação: 19/06/2008 Número do Diário: 466 Página:
-
17/06/2008 14:04
Aguardando publicação - Relação: 0140/2008 Teor do ato: Fica intimado o Procurador da parte requerida, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 88, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio importará na presunção de que seu cl
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11/06/2008 13:57
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR982600269TJ Situação : Cumprido Destinatário : Genética Pomerode Ltda. Diligência : 04/06/2008
-
09/06/2008 18:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Procurador da parte requerida, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 88, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio importará na presunção de que seu cliente compar
-
09/06/2008 17:51
Juntada de AR - Negativo - Juntada de AR : AR982600255TJ Situação : Endereço insuficiente Destinatário : Ultrafrios Industria e Comércio de Alimentos Ltda Diligência : 02/06/2008
-
09/06/2008 16:23
Recebimento - SAJ
-
09/06/2008 13:54
Vista ao Ministério Público para intimação
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09/06/2008 13:21
Aguardando envio para o Ministério Público
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04/06/2008 15:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0126/2008 Data da Publicação: 02/06/2008 Número do Diário: 453 Página:
-
29/05/2008 13:43
Aguardando publicação - Relação: 0126/2008 Teor do ato: Acolho o parecer ministerial, fl. 81-verso. Para tanto, designo o dia 23/06/2008, às 14:00 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Advogados
-
26/05/2008 16:56
Certidão emitida - Genérico
-
26/05/2008 16:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
26/05/2008 16:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
23/05/2008 17:31
Aguardando cumprir despacho
-
23/05/2008 15:33
Recebimento - SAJ
-
21/05/2008 15:50
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 23/06/2008 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Situacão: Realizada
-
09/05/2008 13:17
Despacho designando audiência - Acolho o parecer ministerial, fl. 81-verso. Para tanto, designo o dia 23/06/2008, às 14:00 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.
-
02/05/2008 12:33
Concluso para despacho - SAJ
-
02/05/2008 11:08
Aguardando envio para o Juiz
-
30/04/2008 16:33
Recebimento - SAJ - do MP: Pela designação de audiência de conciliação.
-
30/04/2008 12:46
Recebimento - SAJ
-
11/02/2008 13:13
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
11/02/2008 13:09
Aguardando envio para o Ministério Público
-
11/02/2008 12:52
Aguardando envio para o Ministério Público
-
28/01/2008 13:20
Juntada de petição - Protocolo unificado - Protocolo n° 043705 Impugnação a contestação - Protocolo n° 044240
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11/12/2007 17:49
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 41/69, no prazo de 10 (dez) dias.
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11/12/2007 17:48
Juntada de contestação - 29/10/2007 36611
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29/10/2007 18:37
Recebimento - SAJ
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22/10/2007 18:47
Carga ao Advogado
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19/10/2007 10:15
Aguardando decurso do prazo
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19/10/2007 10:14
Juntada de mandado - de citação cumprido.
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18/10/2007 17:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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14/09/2007 13:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 19/10/2007
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12/09/2007 14:03
Aguardando cumprir despacho
-
11/09/2007 18:28
Recebimento - SAJ
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10/09/2007 15:36
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o devedor, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 98, da lei nº 11.101/2005.
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29/08/2007 15:53
Concluso para despacho - SAJ
-
29/08/2007 15:09
Aguardando envio para o Juiz
-
29/08/2007 15:05
Recebimento - SAJ
-
29/08/2007 11:54
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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