TJSC - 5012368-10.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012368-10.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00325730420088240023/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVANTE: GABRIEL SOARES DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ MATHEUS FENZKE FAVERO (OAB PR100088)AGRAVADO: AGUILAR FIGUEIRA DIASADVOGADO(A): MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 109 - 15/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 108 - 15/09/2025 - Julgamento do Agravo - Não conhecido -
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5012368-10.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 369) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE: GABRIEL SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ MATHEUS FENZKE FAVERO (OAB PR100088) AGRAVADO: AGUILAR FIGUEIRA DIAS ADVOGADO(A): MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) INTERESSADO: THS FOMENTO MERCANTIL LTDA INTERESSADO: SAMUEL PINHEIRO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
20/08/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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20/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 369
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08/08/2025 16:40
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: 13/08/2025 14:00<br>Sequencial: 310<br>
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 22:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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23/07/2025 22:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 310
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01/07/2025 07:54
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 93
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20/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012368-10.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: GABRIEL SOARES DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ MATHEUS FENZKE FAVERO (OAB PR100088)AGRAVADO: AGUILAR FIGUEIRA DIASADVOGADO(A): MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) DESPACHO/DECISÃO GABRIEL SOARES DA SILVA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos (evento 67, RECESPEC1).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
No caso, verificou-se a ausência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção (evento 76, DESPADEC1). Contudo, o prazo decorreu sem manifestação no evento 82, circunstância que torna deserto o recurso especial.
Posteriormente, a parte peticionou no evento 85, PET1, juntando aos autos o preparo recursal.
No entanto, salienta-se que, uma vez intimada a parte recorrente para regularizar o preparo e não atendido devidamente o comando, o direito de fazê-lo é precluso.
Esse é o entendimento da Corte Superior, de que "não se conhece de eventuais documentos apresentados posteriormente para comprovar a adequação no recolhimento do preparo, porque, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a "parte recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal" (AgInt no RMS n. 71.028/DF, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 20-5-2024, grifei).
Sobre o tema: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO INSUFICIENTE.
INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. JUNTADA APENAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO.
COMPRAVANTE BANCÁRIO AUSENTE.
DESERÇÃO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
DESCABIMENTO.
PRECLUSÃO.1.
Observado pelo Tribunal de origem que houve recolhimento a menor do preparo e intimado para pagamento da complementação, tal circunstância fática não afasta a imprescindibilidade de que o valor restante do preparo venha acompanhado de guia bancária íntegra e do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de decretação da deserção do recurso, sendo incabível a comprovação posterior, em razão da preclusão.2. "Se o recorrente, intimado para complementar o preparo insuficiente, não o faz a tempo e modo, o recurso deve ser considerado deserto.
Precedentes. [...] A comprovação posterior de eventual recolhimento não supre a falta de preparo, em virtude da preclusão.
Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.357.007/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 5/6/2024).Agravo interno improvido.(AgInt no REsp n. 1.925.912/PR, rel.
Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2-9-2024, DJe de 5-9-2024, grifei).
Por fim, a parte recorrida suscita em suas contrarrazões a intempestividade do recurso especial.
Todavia, os atestados médicos juntados aos autos cumprem os requisitos para se caracterizar como justa causa. É entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCLUSÃO DE LISTISCONSORTES.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APELAÇÃO NÃO CABÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
ATESTADO MÉDICO.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
PEDIDO INCIDENTAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
A simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a devolução do prazo recursal.
Precedentes.2.
Na hipótese dos autos, porém, o atestado médico não foi genérico.Indicou expressamente que o advogado necessitava de "doze dias de afastamento do trabalho".
Incabível argumentar, assim, que ele poderia ter substabelecido os poderes recebidos, porque isso constitui uma das atividades típicas da sua atuação profissional.3.
O pedido de devolução do prazo recursal por motivo de força maior pode ser formulado incidentalmente como preliminar do próprio recurso a exemplo do que ocorre nas situações de nulidade de intimação (art. 272, § 8º, CPC).4.
A Jurisprudência desta Corte orienta que os pronunciamentos judiciais que excluem litisconsortes passivos constituem decisões interlocutórias impugnáveis por agravo de instrumento.
Orienta, também, que não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal, para a admitir a interposição de apelação nessas situações, porque isso constitui erro grosseiro.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 1.720.052/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8-4-2024, DJe de 11-4-2024, grifei).
Assim, tendo sido o recurso protocolado no dia subsequente ao término do período de afastamento do único patrono da parte, a intempestividade deve ser afastada.
Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 67, RECESPEC1.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 08:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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05/06/2025 08:14
Recurso Especial não admitido
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20/05/2025 18:30
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:38
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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20/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 771106, Subguia 160391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 485,26
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/05/2025 07:46
Link para pagamento - Guia: 771106, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=160391&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>160391</a>
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19/05/2025 07:46
Juntada - Guia Gerada - GABRIEL SOARES DA SILVA - Guia 771106 - R$ 485,26
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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29/04/2025 15:51
Despacho
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16/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/03/2025 06:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0032573-04.2008.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 44, 53, 60
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24/03/2025 13:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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24/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 12:38
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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24/03/2025 12:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/03/2025 14:22
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DRI
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20/03/2025 23:53
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:59
Baixa Definitiva
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07/03/2025 14:59
Devolvidos os autos - (de GEEA0104 para GCOM0504) - Motivo: Retorno do Auxílio
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07/03/2025 14:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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07/03/2025 14:20
Custas Satisfeitas - Parte: AGUILAR FIGUEIRA DIAS
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07/03/2025 14:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GABRIEL SOARES DA SILVA
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06/03/2025 07:45
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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06/03/2025 07:42
Transitado em Julgado
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06/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0104S -> DRI
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29/01/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/01/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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14/01/2025 16:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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07/01/2025 13:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GEEA0104S
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19/12/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2024 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0104S -> DRI
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28/11/2024 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 14:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/11/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 09:00</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Agravo de Instrumento Nº 5012368-10.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 550) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO AGRAVANTE: GABRIEL SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ MATHEUS FENZKE FAVERO (OAB PR100088) AGRAVADO: AGUILAR FIGUEIRA DIAS ADVOGADO(A): MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) INTERESSADO: THS FOMENTO MERCANTIL LTDA INTERESSADO: SAMUEL PINHEIRO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
08/11/2024 15:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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08/11/2024 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 550
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05/08/2024 15:17
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCOM0504 para GEEA0104) - Motivo: Resolução GP. n. 51/2024
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05/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:02
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0504 -> DCDP
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24/07/2023 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2023 11:40
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM5 -> GCOM0504
-
11/07/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 17:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
-
06/07/2023 17:04
Determinada a intimação
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04/07/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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04/07/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 385862, Subguia 79605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 644,06
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03/07/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2023 19:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 385862, Subguia 79605
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/06/2023 15:18
Juntada - Guia Gerada - GABRIEL SOARES DA SILVA - Guia 385862 - R$ 644,06
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15/06/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL SOARES DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 14:58
Remetidos os Autos - DRI -> CAMCOM5
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15/06/2023 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> DRI
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15/06/2023 14:49
Gratuidade da justiça não concedida
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21/03/2023 09:24
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0504
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20/03/2023 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2023 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 20:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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13/03/2023 20:25
Determinada a intimação
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08/03/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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08/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL PINHEIRO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/03/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/03/2023 15:29
Alterado o assunto processual
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08/03/2023 11:47
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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07/03/2023 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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07/03/2023 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL SOARES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2023 21:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 183 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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RECURSO ESPECIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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