TJSC - 5001708-90.2024.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 13:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
08/01/2025 13:35
Juntado(a)
-
13/12/2024 17:01
Transitado em Julgado
-
13/12/2024 09:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50021696220248240009
-
13/12/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/11/2024 16:42
Juntado(a)
-
28/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/11/2024
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/11/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-90.2024.8.24.0009/SC RÉU: SESTEM COLCHOES MAGNETICOS LTDA SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, confirmando a tutela provisória anteriormente deferida e: a) DECLARO a inexistência do débito de ADENILSO SANTINEI FERREIRA junto à requerida SESTEM COLCHOES MAGNETICOS LTDA, especificamente em relação ao contrato 881 e, por consequência, determinar que a parte ré retire o nome do autor do cadastro de inadimplentes, em relação ao débito discutido nos autos; e, b) CONDENO a requerida ao pagamento, em favor da parte autor, do alor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, devidamente acrescido de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) desde o arbitramento e de juros de mora, nos termos do § 1º do art. 406 do Código Civil, a partir do ilícito.
Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase do processo, nos moldes do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Interposto recurso, ascendam às Turmas, após contrarrazões. -
26/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/11/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
25/11/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 5 - JUIZADO ESPECIAL - 13/11/2024 14:00. Refer. Evento 9
-
24/10/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
07/10/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/10/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2024 11:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/10/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:25
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 5 - JUIZADO ESPECIAL - 13/11/2024 14:00
-
27/09/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/09/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 09:48
Juntada de Petição
-
25/09/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADENILSO SANTINEI FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000466-19.2024.8.24.0067
Roberto Leandro Viana
Municipio de Bandeirante/Sc
Advogado: Nadia Dreon Farias Zanatta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 11:41
Processo nº 5018916-13.2023.8.24.0045
Diogo Valdenir Rodrigues
Mova Sociedade de Emprestimo Entre Pesso...
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 09:24
Processo nº 5057844-31.2022.8.24.0930
Banco Itaucard S.A.
Marluce Regina Martins
Advogado: Maria Eduarda Furlaneto de Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2022 09:46
Processo nº 5057844-31.2022.8.24.0930
Banco Itaucard S.A.
Os Mesmos
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 11:17
Processo nº 5057844-31.2022.8.24.0930
Banco Itaucard S.A.
Marluce Regina Martins
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 08:00