TJSC - 5055947-08.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5055947-08.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: PLASMETAL MATRIZES IND.
PRODUTOS LTDA EPPADVOGADO(A): ANDRE GAZONI (OAB SC019389)AGRAVADO: TORFRESMA INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): ANTÔNIO CESAR DOS SANTOS CAMINHA (OAB SC010018)ADVOGADO(A): ARTUR TASSINARI CAMINHA (OAB SC041236)AGRAVADO: ROMILDO CAMINIADVOGADO(A): ANTÔNIO CESAR DOS SANTOS CAMINHA (OAB SC010018)ADVOGADO(A): ARTUR TASSINARI CAMINHA (OAB SC041236) DESPACHO/DECISÃO PLASMETAL – MATRIZES IND.
PRODUTOS LTDA EPP interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória, oriunda da 1ª Vara da Comarca de Xaxim, prolatada na "tutela antecipada requerida em caráter antecedente" n. 5002969-05.2023.8.24.0081, ajuizada por TORFRESMA INDUSTRIAL LTDA e ROMILDO CAMINI, a qual concedeu a tutela provisória nos seguintes termos: (evento 8, dos autos de origem). Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de tutela de urgência para: 1) DETERMINAR que o requerido torne o equipamento inacessível ao público durante a feira Mercoagro 2023, que ocorre na cidade de Chapecó, entre os dias 13 a 15 de setembro de 2023, retirando-o do local, ou se não for possível, deverá ser sobreposto ao equipamento tecido ou lona que não permita sua visualização, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. 2) DETERMINAR que o requerido se abstenha de fabricar, comercializar ou explorar economicamente, total ou parcialmente, o equipamento sobre o qual se refere a Carta Patente n.º BR 202022017622-7 (ev. 1, doc. 6), sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
Para efetividade, expeçam-se mandados de intimação da parte requerida, a serem cumpridos na sede do estabelecimento comercial nesta cidade de Xaxim e, no local onde ocorre a feira Mercoagro 2023 na cidade de Chapecó a serem cumpridos, com urgência, pelo plantão. 3.
Intime-se a parte autora para aditar a petição inicial, nos termos do art. 303, § 1º, inciso I, do CPC. 4. Cumprido o item anterior, retornem conclusos para designação de audiência (CPC, art. 303, § 1º, II).
Requereu, em suma, a revogação da decisão, porquanto fabricou a referida máquina anteriormente à data de depósito, sendo de uso público anterior, por terceiro que não o titular e, também, porque poderá sofrer prejuízos e danos irreparáveis em sua imagem, sob seu faturamento e na continuação de suas atividades.
Ao final, pugnou pelo provimento do recurso, com a reforma do “decisum” objurgado.
A antecipação de tutela foi indeferida (evento 11).
Contrarrazões no evento 18.
Sobreveio a informação de sentença nos autos de origem, a qual homologou o pedido de desistência formulado pelos autores.
As partes foram intimadas para manifestar-se sobre a perda do objeto recursal, tendo o agravado peticionado concordando com a desistência do reclamo.
Pois bem.
O inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil possibilita, ao Relator, por meio de decisão monocrática, "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Sob esse prisma, decide-se monocraticamente o presente reclamo, uma vez que a temática ora debatida é pacífica nesta Corte de Justiça.
Com efeito, a teor do enunciado pelo o art. 493 do Código de Processo Civil, "se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão".
Na espécie, verifica-se que, após interposição do presente agravo de instrumento, o Magistrado de Primeiro Grau extinguiu o feito (12/12/2024) nos seguintes termos: HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos autores, em comum acordo com a ré e, consequentemente, JULGO EXNTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC, tendo em vista a transação entre as partes (ev. 112).
Comunique-se a extinção do feito ao agravo de instrumento nº 5055947-08.2023.8.24.0000.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Xaxim, datado e assinado digitalmente.
Inclusive, foi certificado o trânsito em julgado do referido pronunciamento judicial (10/02/2025).
Nesse viés, entende-se prejudicado o agravo, diante da ausência de interesse recursal da parte irresignante.
Acerca da "quaestio", Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (Comentários ao código de processo civil.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1851). É da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA.
ANÁLISE DO RECURSO OBSTADA ANTE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDANTE.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032322-47.2020.8.24.0000, rel.
Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2021).
Desse modo, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, o presente recurso não merece conhecimento, pois prejudicado em razão da perda superveniente de seu objeto.
Intime-se. -
02/06/2025 13:33
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0202
-
31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5055947-08.2023.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002969-05.2023.8.24.0081/SC AGRAVANTE: PLASMETAL MATRIZES IND.
PRODUTOS LTDA EPPADVOGADO(A): ANDRE GAZONI (OAB SC019389)AGRAVADO: TORFRESMA INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): ANTÔNIO CESAR DOS SANTOS CAMINHA (OAB SC010018)ADVOGADO(A): ARTUR TASSINARI CAMINHA (OAB SC041236)AGRAVADO: ROMILDO CAMINIADVOGADO(A): ANTÔNIO CESAR DOS SANTOS CAMINHA (OAB SC010018)ADVOGADO(A): ARTUR TASSINARI CAMINHA (OAB SC041236) DESPACHO/DECISÃO Em atendimento ao disposto no art. 10 da Lei Adjetiva Civil, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da aparente perda de objeto do presente recurso, em especial diante da superveniente prolação de sentença nos autos de origem, a qual homologou o pedido de desistência formulado pelos autores.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> CAMCOM2
-
21/05/2025 12:35
Despacho
-
29/01/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0202
-
29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
12/12/2024 17:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50029690520238240081/SC referente ao evento 115
-
12/12/2024 17:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 50029690520238240081/SC
-
10/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/12/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
19/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/11/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
03/11/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/11/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 19:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> CAMCOM2
-
31/10/2024 19:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/10/2024 16:27
Retirado de pauta
-
31/10/2024 10:20
Juntada de Petição
-
29/10/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5055947-08.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA AGRAVANTE: PLASMETAL MATRIZES IND.
PRODUTOS LTDA EPP ADVOGADO(A): ANDRE GAZONI (OAB SC019389) AGRAVADO: TORFRESMA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): ANTÔNIO CESAR DOS SANTOS CAMINHA (OAB SC010018) ADVOGADO(A): ARTUR TASSINARI CAMINHA (OAB SC041236) AGRAVADO: ROMILDO CAMINI ADVOGADO(A): ANTÔNIO CESAR DOS SANTOS CAMINHA (OAB SC010018) ADVOGADO(A): ARTUR TASSINARI CAMINHA (OAB SC041236) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024.
Desembargador GETÚLIO CORRÊA Presidente -
25/10/2024 16:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/10/2024
-
25/10/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
25/10/2024 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/06/2024 16:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM2 -> GCOM0202
-
21/06/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
31/05/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 14:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> CAMCOM2
-
22/05/2024 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 14:55
Juntada de Petição
-
18/09/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0202
-
18/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:00
Remessa Interna para Revisão - GCOM0202 -> DCDP
-
18/09/2023 10:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 434338, Subguia 85825 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
15/09/2023 14:49
Juntada de Petição
-
15/09/2023 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 434338, Subguia 85825
-
15/09/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
15/09/2023 14:37
Juntada - Guia Gerada - PLASMETAL – MATRIZES IND. PRODUTOS LTDA EPP - Guia 434338 - R$ 635,09
-
15/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0309481-10.2016.8.24.0033
O Mediador.net LTDA
Antonio Jose da Silva Filho
Advogado: Juliana Franken
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2016 14:15
Processo nº 0309481-10.2016.8.24.0033
O Mediador.net LTDA
Antonio Jose da Silva Filho
Advogado: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 15:19
Processo nº 0309481-10.2016.8.24.0033
O Mediador.net LTDA
Antonio Jose da Silva Filho
Advogado: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 11:00
Processo nº 5008362-74.2022.8.24.0038
Maria de Fatima Lima Valdivino
Companhia Aguas de Joinville
Advogado: Amanda Alves dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 13:34
Processo nº 5006750-91.2023.8.24.0030
Priscila Lopes de Oliveira
Advogado: Joyce dos Passos dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2023 10:55