TJSC - 5008859-73.2023.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008859-73.2023.8.24.0064/SCAUTOR: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445)ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)RÉU: DIMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VICENTE MACHADO DO ESPIRITO SANTO (OAB SC032952)ADVOGADO(A): ALEXANDRO ASSIS CARVALHO (OAB SC010911)SENTENÇADECLARO SATISFEITA a obrigação pelo devedor e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 526, §3º, do CPC.
Custas na forma da sentença/acórdão.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações. -
28/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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28/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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28/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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07/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 153.734,38
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07/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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07/08/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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06/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 20:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Eunice Odwazny em 05/08/2025 20:03:39
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29/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - 24/07/2025 14:30:04)
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29/07/2025 15:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MINALVLEVANT 1 - Evento 106 - Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - 29/07/2025 15:20:58
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29/07/2025 15:20
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 105
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27/06/2025 17:17
Juntada - Extrato Subconta - 2506420930<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008859-73.2023.8.24.0064/SC AUTOR: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445)ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)RÉU: DIMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VICENTE MACHADO DO ESPIRITO SANTO (OAB SC032952)ADVOGADO(A): ALEXANDRO ASSIS CARVALHO (OAB SC010911) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DIMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra a decisão do evento 73, alegando que há omissão, visto que, em síntese, a decisão não tratou do desbloqueio do saldo remanescente de R$ 441.835,54, também arrestado nos autos da Justiça Federal (processo n. 5026976-50.2014.4.04.7200), o qual deve ser liberado à parte requerida (evento 86).
Intimada a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos declaratórios (CPC, art. 1.023, §2º), esta postulou a manutenção da decisão embargada (evento 90).
Decido.
Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto (CPC, art. 1.022). Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. No que se refere à alegada omissão, o Código de Processo Civil especificou os casos em que este vício ocorre no art. 1.022, parágrafo único.
Na hipótese, constata-se que efetivamente a decisão do evento 73 incorreu em omissão, visto que o saldo remanescente deverá ser liberado em favor da parte requerida, nos autos do processo de desapropriação, em tramitação junto à 3ª Vara Federal de Florianópolis, conforme decisão já proferida naquela demanda (evento 94, DOC2).
Assim, outra alternativa não resta senão imprimir aos embargos o efeito infringente.
Ante o exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, aos quais outorgo efeito infringente para, nos termos do acordo, uma vez que já houve a transferência da quantia indicada (91.1), determinar o levantamento do arresto deferido na decisão do evento 6.
Como o acolhimento dos embargos implicou em alteração da decisão embargada, intime-se o embargado para, querendo, complementar ou alterar as razões do recurso eventualmente já interposto, nos exatos limites da modificação implementada, no prazo de 15 (quinze) dias contado da intimação deste decisum (CPC, art. 1.024, §4º). Preclusa, cumpra-se. 2.
Cumpra-se na íntegra a decisão do evento 73, considerando os dados bancários apresentados (evento 92, DOC1), certificados os poderes para receber e dar quitação. 3.
Intimem-se. -
22/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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22/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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22/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:05
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 17:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 90 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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07/05/2025 09:12
Juntada de Petição
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16/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 150.000,00
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05/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/02/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/02/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/02/2025 18:03
Expedição de ofício
-
17/02/2025 13:42
Juntada de Petição
-
17/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/02/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 18:41
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/02/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/02/2025 10:57
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:26
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/01/2025 17:15
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:59
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:22
Recebidos os autos - TJSC -> SOO02CV Número: 50088597320238240064/TJSC
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17/12/2024 17:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50088597320238240064/TJSC
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14/10/2024 15:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO02CV -> TJSC
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04/10/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 53 (27/08/2024). Guia: 8650723 Situação: Baixado.
-
29/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2024 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8650723, Subguia 4421516 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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27/08/2024 13:35
Link para pagamento - Guia: 8650723, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4421516&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4421516</a>
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27/08/2024 13:35
Juntada - Guia Gerada - FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - Guia 8650723 - R$ 660,86
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/07/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 10:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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11/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 12:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/04/2024 20:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50368562920238240000/TJSC
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20/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
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04/03/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/03/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2024 18:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50368562920238240000/TJSC
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16/02/2024 12:04
Juntada de Petição
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 18:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368562920238240000/TJSC
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13/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50368562920238240000/TJSC
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16/06/2023 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5787302, Subguia 3015583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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13/06/2023 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5787302, Subguia 3015583
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13/06/2023 15:15
Juntada - Guia Gerada - DIMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5787302 - R$ 635,09
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13/06/2023 15:14
Juntada de Petição - DIMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC010911 - ALEXANDRO ASSIS CARVALHO / SC032952 - VICENTE MACHADO DO ESPIRITO SANTO)
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26/05/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/05/2023 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 14:12
Concedida a tutela provisória
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11/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5528578, Subguia 2895268 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.270,47
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08/05/2023 12:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5528578, Subguia 2895268
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04/05/2023 16:48
Juntada - Guia Gerada - FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - Guia 5528578 - R$ 6.270,47
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04/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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