TJSC - 5032453-15.2023.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 19:34
Baixa Definitiva
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18/12/2024 14:36
Transitado em Julgado
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18/12/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/11/2024
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/11/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032453-15.2023.8.24.0033/SC RÉU: 49.103.410 MESSIAS DOMINGUES FERREIRA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o Réu ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sem prejuízo da correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com o acréscimo dos juros de mora à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, tudo a contar da citação. Sem custas e honorários no primeiro grau, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de analisar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, tendo em vista que, no primeiro grau de jurisdição, não há cobrança de despesas processuais, de modo que eventual requerimento neste sentido deverá ser dirigido à Turma Recursal, caso interposto recurso. Atenda-se ao comando do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Homologada, registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo r.
Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 11:02
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 28
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25/11/2024 11:02
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 23:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 10:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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14/08/2024 10:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 12 - 14/08/2024 10:00. Refer. Evento 14
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14/08/2024 10:15
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/07/2024 09:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 17/07/2024
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24/06/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: WILSON FARIAS
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23/06/2024 18:54
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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20/05/2024 18:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2024 21:41
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 21:38
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 12 - 14/08/2024 10:00
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21/03/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2024 16:14
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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06/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 15:51
Decisão interlocutória
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15/02/2024 19:11
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:32
Despacho
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11/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURA DE CACIA ARPINO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/12/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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