TJSC - 5017175-33.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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05/09/2025 05:51
Decisão do Tribunal mantida pela Corte Superior
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04/09/2025 18:24
Recebidos os autos do STJ
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07/07/2025 21:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5017175332022824093020250707211305
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5017175-33.2022.8.24.0930/SC APELANTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)APELADO: ROSANE AMADEI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAMIRO ZAMPIERI (OAB SC062789) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. - 
                                            
25/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/06/2025 17:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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23/06/2025 17:09
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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23/06/2025 13:49
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5017175-33.2022.8.24.0930/SC APELADO: ROSANE AMADEI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAMIRO ZAMPIERI (OAB SC062789) DESPACHO/DECISÃO No evento 42, DESPADEC1, indeferi o pedido de renúncia ao mandato, porquanto a notificação acostada aos autos não foi assinada pela parte agravada (evento 41, PET1).
No evento 52, PET1, o advogado reiterou o pedido de renúncia, ao argumento de que "a outorgante foi devidamente notificada" e juntou conversa por aplicativo de mensagens (evento 52, COMP2).
Todavia, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça "e-mail ou 'prints' de whatsapp são inservíveis para demonstrar a notificação inequívoca do mandante" (AREsp n. 2.918.495/ES, Ministro Herman Benjamin, DJEN de 15-5-2025). No mesmo sentido: [...] o e-mail é inservível para demonstrar a notificação inequívoca da parte Agravante, mesmo com suposta confirmação de leitura, tendo em vista que é impossível verificar a identidade da parte por meio do suposto endereço eletrônico, ou seja, não há como afirmar, inequivocamente, que a parte recebedora do e-mail é a parte agravante.
Não há como aceitar o referido meio de notificação, tal como trazido na petição, tendo em vista que as consequências processuais da ciência inequívoca são graves para a parte que não dá andamento ao processo, não podendo haver dúvida de que o constituinte foi efetivamente cientificado da renúncia. [...] (RCD no AREsp n. 2.855.740/BA, decisão monocrática, Ministro Herman Benjamin, DJEN de 28-4-2025). [...] 3. "É entendimento desta Corte Superior a necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado.
Não comprovada nestes autos a comunicação "Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão." (REsp 320.345/GO, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209)" - AgInt no RESP 1.494.351/DF, Quarta Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 22.8.2020. [...] (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.024.287/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20-3-2023).
Assim, como ainda não foi acostada a notificação assinada, é inviável o acolhimento da renúncia ao mandato.
Diante do exposto, INDEFIRO novamente o pedido de renúncia, sem prejuízo de eventual renovação do pleito, desde que acompanhado de prova efetiva da comunicação ao mandante.
Intime-se. - 
                                            
27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/05/2025 14:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
 - 
                                            
27/05/2025 14:27
Despacho
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26/05/2025 14:47
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
 - 
                                            
23/05/2025 14:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5017175-33.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50171753320228240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: ROSANE AMADEI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAMIRO ZAMPIERI (OAB SC062789)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 21/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL - 
                                            
21/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
 - 
                                            
21/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
 - 
                                            
02/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/04/2025 15:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
 - 
                                            
30/04/2025 15:13
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
29/04/2025 14:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/04/2025 01:05
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
 - 
                                            
25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
21/03/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
20/03/2025 16:29
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
 - 
                                            
18/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
24/02/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
 - 
                                            
13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
13/02/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0204 -> DRI
 - 
                                            
13/02/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
11/02/2025 14:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
 - 
                                            
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b>
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017175-33.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA APELANTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) APELADO: ROSANE AMADEI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAMIRO ZAMPIERI (OAB SC062789) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente - 
                                            
23/01/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
 - 
                                            
23/01/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 151
 - 
                                            
14/01/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0204
 - 
                                            
14/01/2025 09:45
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
 - 
                                            
09/01/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
22/11/2024 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
 - 
                                            
22/11/2024 11:01
Retirada de pauta
 - 
                                            
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b>
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017175-33.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA APELANTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) APELADO: ROSANE AMADEI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE RAMIRO ZAMPIERI (OAB SC062789) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de novembro de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente - 
                                            
21/11/2024 15:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
 - 
                                            
21/11/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
 - 
                                            
21/11/2024 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 186
 - 
                                            
18/11/2024 17:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
30/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
27/06/2024 15:48
Remetidos os Autos em diligência
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27/06/2024 15:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
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27/06/2024 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2024 13:50
Juntada de Petição
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31/05/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0204
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31/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:16
Alterado o assunto processual - De: Mútuo - Para: Sistema Financeiro Imobiliário
 - 
                                            
28/05/2024 16:02
Remetidos os Autos - GCOM0204 -> DCDP
 - 
                                            
28/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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27/05/2024 20:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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