TJSC - 5009697-03.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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01/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 58 Justiça gratuita: Deferida
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03/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009697-03.2024.8.24.0930/SCAUTOR: NILTON DE ANDRADEADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ADVOGADO(A): HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NILTON DE ANDRADE em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, partes qualificadas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
12/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 22:14
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/03/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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22/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/02/2025 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/02/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 22:11
Determinada a citação
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28/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Transitado em Julgado - 23/01/2025 04:54:21)
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/01/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2025 15:08
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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23/01/2025 04:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/01/2025 04:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 04:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 04:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:57
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50096970320248240930/TJSC
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31/05/2024 13:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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31/05/2024 13:22
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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28/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2024 17:38
Juntada de Petição
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06/05/2024 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2024 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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19/04/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/03/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 17:20
Decisão interlocutória
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25/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
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24/03/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 13 Justiça gratuita: Requerida
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24/03/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 23:48
Indeferida a petição inicial
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19/03/2024 12:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 10:14
Determinada a intimação
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06/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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05/02/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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