TJSC - 5000109-61.2022.8.24.0050
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Pomerode
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.500,00
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29/07/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Wellington Barbosa Nogueira Junior em 29/07/2025 19:05:05
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29/07/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 15:22
Juntado(a)
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16/07/2025 17:22
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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14/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157, 154 e 156
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154, 156 e 157
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28/04/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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22/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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17/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.000,00
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28/01/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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27/01/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141, 144 e 143
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 143 e 144
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11/12/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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05/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 10:41
Decisão interlocutória
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18/10/2024 11:15
Juntada de Petição
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16/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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04/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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04/10/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:01
Despacho
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30/08/2024 17:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50123383820248240000/TJSC
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22/08/2024 16:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50123383820248240000/TJSC
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05/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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01/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 120 e 122
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 122 e 123
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29/07/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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19/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109, 111 e 112
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20/06/2024 20:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50123383820248240000/TJSC
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111 e 112
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04/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 13:18
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97, 100 e 99
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14/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 16:24
Decisão interlocutória
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02/05/2024 18:07
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROBSON SCHNEIDER - EXCLUÍDA
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04/04/2024 15:21
Despacho
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21/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/03/2024 16:45
Juntada de Petição
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/03/2024 19:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50123383820248240000/TJSC
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07/03/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 72 e 74
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07/03/2024 18:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50123383820248240000/TJSC
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07/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 550,00
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04/03/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA VOLKMANN. Justiça gratuita: Deferida.
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04/03/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELSIRA VOLKMANN. Justiça gratuita: Deferida.
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04/03/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENO VOLKMANN. Justiça gratuita: Deferida.
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04/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
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05/02/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 22:33
Despacho
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29/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
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26/01/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/01/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 62 e 64
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 64 e 65
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04/12/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 14:22
Despacho
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27/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 08:47
Juntada de Petição
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28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/07/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 46 e 47
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07/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/06/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/07/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000109-61.2022.8.24.0050/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: VERA VOLKMANN RÉU: ELSIRA VOLKMANN RÉU: RENO VOLKMANN EDITAL Nº 310044726944 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando (a)(s): Todos a quem possa interessar. Em cumprimento ao disposto no art. 34 Decreto-Lei n. 3.365/41, publica-se o presente edital a quem possa interessar, de que neste autos foi deferida a imissão provisória na posse da faixa de terras medindo 0,7069 ha (setenta ares e sessenta e nove centiares) das matrículas nº 16.417 e 16.419, ambas do Livro 2 de Registro Geral (doc. anexos).
Os terrenos situados no município de Pomerode/SC, no bairro Testo Central, à Rua dos Atiradores.
Prazo do Edital: 10 (dez) dias Decisão: "Trata-se de demanda ajuizada por NEOENERGIA VALOR DO ITAJAÍ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. contra VERA VOLKMANN, ELSIRA VOLKMANN e RENO VOLKMANN, em que a parte autora pretende a imissão na posse, em sede liminar.
Decido.
Quanto ao pedido de imissão provisória na posse, com lastro no art. 15, §1º, do Decreto 3.365/1941, verifico que o ente expropriante declarou a utilidade/interesse público do imóvel mediante ato administrativo (evento 1, DOC9, p. 1, art. 1º), decretou a urgência da servidão administrativa (evento 1, DOC9, p. 2, art. 3º, inciso I), comprometeu-se a efetuar depósito prévio com base nas avaliações carreadas com a exordial (evento 1, DOC12 e evento 1, DOC16) e observou o prazo legal de caducidade (5 anos em caso de necessidade/utilidade pública, conforme art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941).
O cumprimento dos requisitos acima elencados autoriza o ingresso da Administração Pública na posse dos imóveis objeto da declaração de utilidade/interesse público, consoante previsto no art. 15, §1º, do Decreto-Lei 3.365/1941.
Corroborando o exposto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que "'A jurisprudência mais recente desta Corte aponta no sentido de que a interpretação do § 1º do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é a de que, dada a urgência da desapropriação, a imissão provisória na posse do imóvel dispensa a citação do réu, bem como a avaliação judicial prévia e o pagamento integral. Agravo regimental improvido'. (AgRg no Ag 1371208/MG, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/3/2011) (AI n. 2014.048429-2, de Biguaçu, rel.
Des.
Carlos Adilson Silva, j. 2/2/2016)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0154365-47.2015.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Des.
Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 7/3/2017).
Portanto, cumprido os requisitos do art. 15, § 1º, do Decreto 3.365/1941, defiro a imissão provisória do ente expropriante na posse dos imóveis descritos nos autos, condicionada ao depósito prévio do valor da avaliação extrajudicial (R$ 14.344,64 - evento 1, DOC12, p. 9, item 8.2 - e R$ 4.609,54 - evento 1, DOC16, p. 10, item 8.2).
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de imissão provisória na posse.
Faculto que os expropriados levantem 80% do valor depositado, mediante requerimento, acompanhado de prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado e publicação de editais, nos moldes do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41, com relação aos respectivos bens.
Fica autorizada a parte ativa a utilizar acesso adjacente às faixas de servidão, se necessário, de modo a viabilizar as obras para implantação da linha de transmissão, informação esta que deverá constar no mandado de imissão de posse. Expeça-se mandado ao Ofício de Registro de Imóveis para averbação da imissão provisória na posse à margem da matrícula do imóvel.
Encaminhe-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc para designação, via ato ordinatório, de audiência de conciliação, no prazo máximo de 3 (três) meses, devendo ser observa a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (CPC, art. 334).
Indicada a data da solenidade, cite-se a parte ré para comparecimento com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, parte final).
Faça-se constar na citação que a parte ré poderá, com 10 (dez) dias de antecedência, manifestar seu desinteresse na auto composição (CPC, art. 334, § 5°, parte final). Intime-se a parte autora para comparecimento, por intermédio do seu procurador (CPC/2015, art. 334, § 3°). Advirtam-se as partes que: a) o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e é sancionado com multa de 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, o qual será revertido em favor do Estado de Santa Catarina (CPC, art. 334, § 8°); b) deverão fazer-se acompanhar por seus advogados ou defensor público (CPC, art. 334, § 9°); c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para transigir (CPC, art. 334, § 10); d) a autocomposição será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11).
Não alcançada a autocomposição ou não comparecendo qualquer dos litigantes, a parte ré poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da solenidade (CPC, art. 335, I), na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (CPC, art. 336) e as questões processuais preliminares (CPC, art. 337).
Apresentadas reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 343, § 1°, 350 e 351).
Caso haja manifestação de todas as partes pelo cancelamento da audiência de conciliação, desde já se autoriza mediante simples ato ordinatório, com posterior conclusão ao gabinete.
Se houver a indicação de novos endereços para citação, desde já fica autorizada a expedição de nova(s) carta(s) de citação, bem como a redesignação da audiência, se houver necessidade. Expeça-se carta precatória, acaso necessário." Pelo presente, a(s) pessoas acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC) e também INTIMADA(S) da homologação do acordo com a desapropriação e indenização sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/06/2023
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20/06/2023 13:25
Expedição de Edital - citação e intimação
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20/06/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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20/06/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:14
Juntada de Petição
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14/06/2023 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2023 10:27
Juntada de Petição
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17/04/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/03/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/03/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 13/12/2022
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08/12/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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08/12/2022 17:51
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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08/12/2022 10:41
Juntada de Petição
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08/12/2022 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4741590, Subguia 2493871 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,15
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06/12/2022 14:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4741590, Subguia 2493871
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06/12/2022 14:07
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 4741590 - R$ 68,15
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01/12/2022 15:02
Despacho
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08/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:45
Juntada de Petição
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15/07/2022 12:30
Juntada de Petição
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31/05/2022 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 31/05/2022
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23/05/2022 15:29
Juntada de Petição
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23/05/2022 15:24
Juntada de Petição - VERA VOLKMANN / ELSIRA VOLKMANN / RENO VOLKMANN (SC032282 - FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA)
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18/05/2022 10:27
Juntada de Petição
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17/05/2022 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2022 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/05/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: FABIO PRADA
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11/05/2022 15:53
Expedição de Mandado
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11/05/2022 15:53
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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26/04/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2022 16:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3334022, Subguia 1806919 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,15
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12/04/2022 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3334022, Subguia 1806919
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12/04/2022 14:25
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 3334022 - R$ 53,15
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31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2022 17:32
Juntada de Petição
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2022 16:32
Concedida a tutela provisória
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25/01/2022 18:49
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2882426, Subguia 1581985 - Boleto pago (1/1) - R$ 606,10
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17/01/2022 14:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2882426, Subguia 1581985
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17/01/2022 14:40
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 2882426 - R$ 606,10
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17/01/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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