TJSC - 5018772-87.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
21/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018772-87.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FRIGORIFICO GESSNER LTDAADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA (OAB SC017644)ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)EXECUTADO: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RENATO MEDEIROS EIRELIADVOGADO(A): VINICIUS LUCIANI DITTRICH (OAB SC040379)EXECUTADO: RENATO MEDEIROSADVOGADO(A): VINICIUS LUCIANI DITTRICH (OAB SC040379) DESPACHO/DECISÃO Através do Sisbajud foi penhorado valores em contas da parte executada, que veio ao processo requerer o reconhecimento da impenhorabilidade do numerário sob o argumento de que se trata de valor inferior a 40 salários mínimos e, portanto, impenhorável, independentemente da conta em que se encontra creditado.
Os autos vieram conclusos.
O pedido da parte executada veio desacompanhado de documentos.
A simples argumentação de que os valores penhorados são inferiores a 40 salários mínimos não é suficiente para ser declarado impenhorável.
Esqueceu-se, a parte executada, de que somente é impenhorável a quantia inferior a 40 salários mínimos quando mantida com o intuito de poupar, de investir, tal como destinado para reserva de emergência, e, aí sim, independentemente do tipo de conta.
Poderia ser em conta corrente, inclusive, desde que desprovida de movimentação comum de conta corrente, com débitos e créditos constantes.
Aliás, colhe-se de trecho do acórdão: Isso porque a norma objetiva proteger o saldo de até 40 (quarenta) salários mínimos mantidos em conta poupança; conta corrente; ou em papel-moeda; com a exclusiva finalidade de garantir uma sobrevivência digna ao devedor, não importando onde estão depositados os valores, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (vide REsp n. 1230060, relª.
Minª.
Maria Isabel Gallotti, j. em 13-8-2014).E, conforme delineado, a agravante comprovou que os valores bloqueados em suas contas correntes são frutos de investimentos, destinados a reserva de emergência. (grifei). 5036808-70.2023.8.24.0000 (Acórdão do Tribunal de Justiça) Diante do exposto, intime-se a parte executada para, em quinze dias, apresentar extrato detalhado das contas que sofreram o bloqueio, relativo ao mês em que ocorreu o bloqueio e os dois meses anteriores, a fim de possibilitar a análise do pedido de impenhorabilidade baseando na argumentação de que o numerário está guardado com o intuito de poupar.
Cientifico a parte executada que, decorrido o prazo sem a devida prova, o pedido restará indeferido.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:39
Despacho
-
18/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
11/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018772-87.2022.8.24.0008/SCRELATOR: Clayton Cesar WandscheerEXECUTADO: RENATO MEDEIROSADVOGADO(A): VINICIUS LUCIANI DITTRICH (OAB SC040379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 05/08/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
07/08/2025 07:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
07/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075648312. Valor transferido: R$ 1.000,00
-
05/08/2025 12:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
-
05/08/2025 12:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENATO MEDEIROS)
-
05/08/2025 12:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RENATO MEDEIROS EIRELI)
-
05/08/2025 10:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/08/2025 10:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
-
23/06/2025 15:02
Decisão - Determina Renajud - Complementar ao evento nº 107
-
23/06/2025 15:02
Decisão - Determina Infojud - Complementar ao evento nº 107
-
23/06/2025 15:02
Decisão - Determina Sisbajud
-
05/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
28/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/02/2025 13:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50294047520228240008/SC
-
27/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/02/2025 15:18
Juntada de Petição - RENATO MEDEIROS (SC040379 - VINICIUS LUCIANI DITTRICH)
-
24/02/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50053998120258240008
-
04/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/11/2024
-
19/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/11/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
-
19/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018772-87.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FRIGORIFICO GESSNER LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RENATO MEDEIROS EIRELI EXECUTADO: RENATO MEDEIROS EDITAL Nº 310068312569 JUIZ DO PROCESSO: CLAYTON CESAR WANDSCHEER.
CITANDO: RENATO MEDEIROS, CPF: 035.***.***-04.
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), com a ADVERTÊNCIA de que, não efetuado o pagamento, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, inc.
IV e parágrafo único, c/c art. 847, § 2º, do CPC).
Os embargos não terão efeito suspensivo, salvo na hipótese do §1º do art. 919 do CPC. ATENÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
VALOR DO DÉBITO: R$ 38.778,27 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 29/06/2023. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
18/11/2024 15:30
Intimação por Edital
-
18/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:22
Expedição de Edital - citação
-
14/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:44
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/06/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
07/06/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
-
07/06/2024 13:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
20/05/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7915790, Subguia 4048175 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,22
-
20/05/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/05/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/05/2024 19:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7915790, Subguia 4048175
-
14/05/2024 19:16
Juntada - Guia Gerada - FRIGORIFICO GESSNER LTDA - Guia 7915790 - R$ 29,22
-
10/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/04/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
-
15/03/2024 06:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7282938, Subguia 3746867 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
19/02/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/02/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/02/2024 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7282938, Subguia 3746867
-
15/02/2024 16:10
Juntada - Guia Gerada - FRIGORIFICO GESSNER LTDA - Guia 7282938 - R$ 34,81
-
14/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 57
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
01/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/12/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
-
28/11/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/11/2023 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/11/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6787959, Subguia 3502961 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
16/11/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
-
12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
09/11/2023 17:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6787959, Subguia 3502961
-
09/11/2023 17:57
Juntada - Guia Gerada - FRIGORIFICO GESSNER LTDA - Guia 6787959 - R$ 34,81
-
02/11/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/06/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/06/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 02:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
-
17/06/2023 02:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RENATO MEDEIROS EIRELI)
-
17/06/2023 02:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/05/2023 15:59
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
-
03/05/2023 12:25
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 13:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50294047520228240008/SC
-
19/01/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RENATO MEDEIROS EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/08/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2022 11:56
Juntada de Petição - COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RENATO MEDEIROS EIRELI (SC040379 - VINICIUS LUCIANI DITTRICH)
-
17/08/2022 11:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50294047520228240008
-
27/07/2022 14:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2022 17:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/07/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2022 19:07
Determinada a citação
-
13/06/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3570938, Subguia 1922387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 853,01
-
25/05/2022 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3570938, Subguia 1922387
-
25/05/2022 16:21
Juntada - Guia Gerada - FRIGORIFICO GESSNER LTDA - Guia 3570938 - R$ 853,01
-
25/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035277-63.2022.8.24.0038
Rosimar Luciano
Municipio de Joinville
Advogado: Christiane Schramm Guisso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2024 20:53
Processo nº 0002430-46.2011.8.24.0049
Banco do Brasil S.A.
Viva Festas e Congelados LTDA
Advogado: Francisco Novak Cavalheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:00
Processo nº 5052034-81.2024.8.24.0000
Sebastiao Rogerio dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2024 15:46
Processo nº 5002370-79.2023.8.24.0012
Municipio de Cacador
Dila Deboni Marins
Advogado: Luciana Marta Debarba Cereza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2023 18:29
Processo nº 5032923-35.2024.8.24.0090
Teresinha Altair Figueiredo Zaboti
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 09:23