TJSC - 5002876-21.2016.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50368615120238240000/TJSC
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09/07/2025 08:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50368615120238240000/TJSC
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12/06/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50368615120238240000/TJSC
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12/06/2025 15:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50368615120238240000/TJSC
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11/06/2025 18:35
Juntada de Petição
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11/06/2025 18:30
Juntada de Petição - GLAUBER OLIVEIRA DE MARIA (SC030775 - LEANDRO GASSNER DENK)
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23/04/2025 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 248, 249 e 250
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248, 249 e 250
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17/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:06
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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08/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 271,58
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04/10/2024 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Viviane Isabel Daniel Speck de Souza em 04/10/2024 15:21:01
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01/10/2024 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição
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19/08/2024 18:47
Conclusos para decisão
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13/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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24/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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15/07/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 233
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15/07/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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15/07/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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08/07/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:19
Decisão interlocutória
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02/07/2024 18:19
Conclusos para decisão
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02/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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25/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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13/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 18:18
Juntada de Petição
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06/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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14/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013852280. Valor transferido: R$ 36,66
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10/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013852298. Valor transferido: R$ 186,11
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10/05/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013852310. Valor transferido: R$ 41,27
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08/05/2024 09:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE06CV
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08/05/2024 09:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIA NASS)
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08/05/2024 09:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIOGO FERNANDES)
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07/05/2024 19:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/05/2024 19:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/03/2024 18:56
Remetidos os Autos - JVE06CV -> FNSCONV
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16/01/2024 16:32
Decisão interlocutória
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20/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:05
Juntada de Petição
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12/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 202, 203 e 204
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202, 203 e 204
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08/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 17:32
Juntada de Petição
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05/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185, 186 e 187
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04/08/2023 18:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368615120238240000/TJSC
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01/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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25/07/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173, 174 e 175
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21/07/2023 10:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368615120238240000/TJSC
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18/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185, 186 e 187
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06/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELCIR APARECIDA CATAFESTA - EXCLUÍDA
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06/07/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 188 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/07/2023 13:21:52)
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05/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:52
Decisão interlocutória
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173, 174 e 175
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29/06/2023 14:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368615120238240000/TJSC
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27/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/06/2023 17:47
Conclusos para decisão
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22/06/2023 14:10
Juntada de Petição
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22/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/06/2023 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2023
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22/06/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002876-21.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GLAUBER OLIVEIRA DE MARIA EXECUTADO: DIOGO FERNANDES EXECUTADO: SILVIA NASS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA - Juiz(a) de Direito Prazo do Edital: 20 dias.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, no site: http://www.maxterleiloes.com.br/.
MODALIDADE: LEILÃO ON LINE. 6ª VARA CÍVEL/FÓRUM DE JOINVILLE. LEILÃO, INÍCIO DO LEILÃO, 20 de JULHO de 2.023, 13 horas, ENCERRAMENTO 07 de AGOSTO de 2.023, 14 horas. O Juízo desta Vara Cível do Estado de Santa Catarina, na forma da lei etc., faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período acima descrito, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
A leiloeira Pública Oficial será SIMONE WENNING, matrícula n.º AARC 276, ou seu preposto, devidamente autorizados pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara.
Autos nº 5002876-21.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GLAUBER OLIVEIRA DE MARIA EXECUTADO: DIOGO FERNANDES EXECUTADO: SILVIA NASS BEM: 33,33% do imóvel: TERRENO RURAL, com área total de 31.244,67 m², situado na Estrada Timbé, distando do seu lado direito, de quem de frente olha, 60,00 metros da Escola Municipal Alice Carneiro, bairro Jardim Paraíso, neste município de Joinville, com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente ao norte para a estrada Timbé com 55,50 metros, tendo de fundos ao oeste, lado direito de quem de frente olha, medindo 571,60 metros, confrontando-se com terras de Silvano Braga Medeiros; fundos ao leste, lado esquerdo de quem de frente olha, medindo 543,60 metros, confrontando-se com terras de José Edgar Kron; fazendo travessão dos fundos ao sul, medindo 54,61 metros, confrontando-se com o rio Cubatão.
Cadastro rural: 815.233.024.651-4, NIRF: 4.685.597-1, ÁREA TOTAL: 3,1000 ha, FMP: 2,0000 ha.", matriculado sob nº 149.999, no 1º Registro de Imóveis de Joinville.
Obs: Não incluso as benfeitorias existentes na totalidade da área.
AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 LANCES A PARTIR DE R$ 650.000,00.
Vistoria: NO ENDEREÇO DO IMÓVEL, Estrada Timbé, distando do seu lado direito, de quem de frente olha, 60,00 metros da Escola Municipal Alice Carneiro, bairro Jardim Paraíso, Joinville, SC.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs.: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email [email protected].
Envie com antecedência.
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória.
A Comissão da Leiloeira deverá ser paga à vista, NO ATO DA ARREMATAÇÃO, EM DINHEIRO OU CHEQUE.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e emitirá Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
No caso de cheque, este deverá ser emitido pelo comprador, (não serão aceitos cheques de terceiros).
Imagens meramente ilustrativas no site.
Visite o(s) bem(ns) com antecedência, pois será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
A simples desistência da arrematação não gera o direito de requerer a devolução da comissão do Leiloeiro.
Este edital está publicado nos sites respectivos e aqui mencionados, inclusive em WWW.MAXTERLEILOES.COM.BR.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por preço em igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
A comissão do Leiloeiro será de 5% paga no ato e correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente e obrigatoriamente através de Cheque ou Dinheiro a vista.
Havendo acordo, suspensão ou extinção da execução antes, durante ou após o leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro, já estipuladas em no mínimo 2,5%.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do Leiloeiro.
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN; da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores neles existentes relativos à alienação fiduciária e no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como condomínio, marinha (SPU), impostos, energia elétrica, água, etc.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O executado fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do Leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
A mesma penalidade será aplicada ao arrematante, após ter o lanço declarado vencedor e emitir cheque sem a devida provisão de fundos.
Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica de Leilões WWW.MAXTERLEILOES.COM.BR não cancelam nem anulam lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Para o arremate Online deverá ser confirmado o depósito e/ou TED em até 24 (vinte e quatro) horas e caso não ocorra, o devedor será encaminhado à cobrança e o lote repassado ao Segundo Maior Lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: O VENCEDOR / ARREMATANTE deverá depositar o valor total no Prazo de 24 horas, somando-se a arrematação mais a comissão do leiloeiro por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo Leiloeiro.
Caso não o faça, serão chamados os segundo e terceiro colocados, sem direito a reclamações.
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação dos pagamentos para o Leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo LEILÃO ON LINE ou pelo LEILÃO PRESENCIAL.
Se após a arrematação, o ARREMATANTE / COMPRADOR não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Estando presente ao Leilão, seja pelo LEILÃO ON LINE ou pelo LEILÃO PRESENCIAL, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto=Lei 4.657/42, LICCB).
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial.
Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
As fotos exibidas nos sites são meramente ilustrativas.
O Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo. -
21/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/06/2023
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21/06/2023 18:56
Expedição de Edital - leilão
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21/06/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 15:16
Juntada de Petição
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21/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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20/06/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5823471, Subguia 3033631 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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20/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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19/06/2023 23:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 162 e 160 Número: 50368615120238240000/TJSC
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19/06/2023 12:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5823471, Subguia 3033631
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19/06/2023 12:13
Juntada - Guia Gerada - DIOGO FERNANDES - Guia 5823471 - R$ 635,09
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
-
17/05/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 16:22
Juntada de Petição
-
07/02/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
06/02/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 153
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
-
01/12/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 18:35
Despacho
-
20/09/2022 12:18
Juntada de Petição
-
06/09/2022 15:17
Juntada de Petição
-
18/08/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/08/2022 12:14:48)
-
18/08/2022 11:41
Juntada de Petição
-
17/08/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
17/08/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
16/08/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/08/2022 15:23:56)
-
16/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
15/08/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
10/08/2022 23:51
Juntada de Petição
-
10/08/2022 23:51
Juntada de Petição
-
10/08/2022 23:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118, 120 e 128
-
09/08/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
25/07/2022 10:40
Juntada de Petição
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
20/07/2022 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126<br>Data do cumprimento: 20/07/2022
-
15/07/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
-
15/07/2022 13:02
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
15/07/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 12:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
14/07/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3848225, Subguia 2059143 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 101,25
-
13/07/2022 17:13
Juntada de Petição
-
13/07/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:49
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 09:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3848225, Subguia 2059143
-
13/07/2022 09:17
Juntada - Guia Gerada - GLAUBER OLIVEIRA DE MARIA - Guia 3848225 - R$ 101,25
-
12/07/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 107
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 107
-
31/03/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
31/03/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
22/03/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 15:57
Despacho
-
06/03/2022 11:07
Juntada de Petição
-
21/02/2022 09:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
11/12/2021 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:04:36). Refer. Evento 95
-
11/12/2021 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:04:36). Refer. Evento 94
-
11/12/2021 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:04:36). Refer. Evento 93
-
11/12/2021 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:04:36). Refer. Evento 92
-
11/12/2021 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
11/12/2021 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:11
Juntada de Petição
-
30/11/2021 14:54
Juntada de Petição
-
26/11/2021 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2021 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2021 19:03
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
15/09/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2303946, Subguia 1310029 - Boleto pago (1/1) - R$ 100,67
-
14/09/2021 16:17
Juntada de Petição
-
14/09/2021 13:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2303946, Subguia 1310029
-
14/09/2021 13:11
Juntada - Guia Gerada - GLAUBER OLIVEIRA DE MARIA - Guia 2303946 - R$ 100,67
-
11/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
29/08/2021 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
09/08/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 14:35
Decisão interlocutória
-
27/07/2021 10:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0316704-91.2019.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
-
15/09/2020 10:42
Juntada de Petição
-
27/07/2020 20:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/06/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/06/2020 10:19
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 83,47
-
20/05/2020 09:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
-
19/05/2020 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 13:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
05/05/2020 02:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
27/03/2020 19:45
Juntada de Petição
-
26/03/2020 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/03/2020 13:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
26/03/2020 13:11
Juntada - Guia Gerada - GLAUBER OLIVEIRA DE MARIA Guia nº 248.028 - R$ 83,44
-
23/03/2020 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
01/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
20/02/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 12:13
Juntada
-
08/01/2020 17:38
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - O parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento das diligências necessárias a realização dos atos por meio de oficial de justiça.
-
01/01/2020 18:06
Recebidos os autos
-
01/01/2020 18:05
Realizado cálculo de custas
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12/12/2019 14:34
Certidão emitida - Apenso o processo 0316704-91.2019.8.24.0038 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade - Impedimento
-
12/12/2019 14:34
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0316704-91.2019.8.24.0038 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade - Impedimento
-
02/12/2019 19:16
Informações - Nº Protocolo: WJVE.19.10276483-0 Tipo da Petição: Informações Data: 02/12/2019 18:40
-
26/11/2019 11:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1048/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 3196
-
26/11/2019 11:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1048/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 3196
-
22/11/2019 20:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1048/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para recolher as despesas postais para intimação do executado e do seu cônjuge, nos termos da Lei 17.654/2018 e conforme art. 3º da Resolução CM n.
-
22/11/2019 20:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1048/2019 Teor do ato: CERTIFICO que foi expedido Termo de Penhora. Fica intimado o executado para se manifestar acerca da penhora realizada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, no pra
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22/11/2019 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2019 13:25
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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22/11/2019 13:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para recolher as despesas postais para intimação do executado e do seu cônjuge, nos termos da Lei 17.654/2018 e conforme art. 3º da Resolução CM n. 03/2019, que assim dispõe: "Art. 3º As despe
-
22/11/2019 13:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que foi expedido Termo de Penhora. Fica intimado o executado para se manifestar acerca da penhora realizada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
-
21/11/2019 18:53
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
12/11/2019 11:59
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - Certidão decurso de prazo sem impugnação
-
26/09/2019 10:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0831/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 3154
-
24/09/2019 20:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0831/2019 Teor do ato: Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel pertencente à executada, indicado às fls. 57-59. 2. Lavre-se o termo de penhora respectivo, nos termos do art. 838 c
-
24/09/2019 18:46
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel pertencente à executada, indicado às fls. 57-59. 2. Lavre-se o termo de penhora respectivo, nos termos do art. 838 c/c o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civi
-
27/06/2019 13:04
Conclusos para despacho
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19/06/2019 15:07
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do art. 828 do CPC que a presente ação foi distribuída e admitida neste Juízo, com os seguintes dados: Data: 12/04/2013. Vara: 6ª Vara Cível. Classe: Cumprimento de Sentença. Assunto: Obrigaçã
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18/06/2019 19:02
Pedido de liminar incidental - Nº Protocolo: WJVE.19.10136506-1 Tipo da Petição: Pedido de liminar incidental Data: 18/06/2019 16:59
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17/06/2019 16:40
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do art. 828 do CPC que a presente ação foi distribuída e admitida neste Juízo, com os seguintes dados: Data: 12/04/2013. Vara: 6ª Vara Cível. Classe: Cumprimento de Sentença. Assunto: Obrigaçã
-
27/11/2018 19:38
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WJVE.18.10238574-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 27/11/2018 17:58
-
27/11/2018 17:44
Conclusos para decisão interlocutória
-
08/11/2018 15:10
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WJVE.18.10223996-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 08/11/2018 14:55
-
08/10/2018 14:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0761/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2922 Página:
-
05/10/2018 13:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0761/2018 Teor do ato: Vistos etc.1. Oficie-se conforme requerido pelo exequente às fls. 47/48.2. Constatado que a executada Silvia Nass possui direito sucessório no suposto inventário extrajudicial n
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05/10/2018 13:36
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
-
02/10/2018 18:57
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1. Oficie-se conforme requerido pelo exequente às fls. 47/48.2. Constatado que a executada Silvia Nass possui direito sucessório no suposto inventário extrajudicial noticiado pelo exequente:2.1 DEFIRO o pedido de
-
26/09/2018 10:48
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.18.10188982-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2018 10:22
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27/06/2018 10:41
Conclusos para despacho
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27/06/2018 10:41
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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27/06/2018 10:41
Reativado processo do arquivo definitivo
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17/06/2018 22:35
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WJVE.18.10108563-7 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 17/06/2018 22:26
-
01/09/2017 15:42
Arquivado administrativamente
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01/09/2017 15:41
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo, sem manifestação da parte exequente, acerca da decisão de p. 36-39.
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05/07/2017 11:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0513/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2616 Página:
-
29/06/2017 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0513/2017 Teor do ato: Ante o exposto:1. INDEFIRO, por ora, a aplicação do sistema Renajud.2. Intime-se a parte credora, por intermédio do(a) procurador(a) que a representa (via DJe), para que, no pra
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27/06/2017 14:47
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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27/06/2017 14:47
Protocolado ordem do Bancejud
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26/06/2017 17:42
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante o exposto:1. INDEFIRO, por ora, a aplicação do sistema Renajud.2. Intime-se a parte credora, por intermédio do(a) procurador(a) que a representa (via DJe), para que, no prazo de 30 dias, indique bens passíveis de
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30/03/2017 13:39
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/03/2017 20:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10041990-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 27/03/2017 19:51
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13/03/2017 14:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0167/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2538 Página:
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06/03/2017 19:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0167/2017 Teor do ato: Nos termos do Art. 24 da Portaria N. 08/2016/JveCiv6, fica intimado o exequente para, em quinze dias, indicar o valor atualizado da dívida, requerendo a bem de seus interesses.
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06/03/2017 13:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do Art. 24 da Portaria N. 08/2016/JveCiv6, fica intimado o exequente para, em quinze dias, indicar o valor atualizado da dívida, requerendo a bem de seus interesses.
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06/03/2017 13:56
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que os executados promovessem o pagamento do débito. O referido é verdade e dou fé.
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03/06/2016 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0479/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2362 Página:
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31/05/2016 16:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0479/2016 Teor do ato: De acordo com o artigo 26 da Portaria n. 08/2016/JveCiv6, fica intimada a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, sob pena de multa de
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31/05/2016 15:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - De acordo com o artigo 26 da Portaria n. 08/2016/JveCiv6, fica intimada a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, sob pena de multa de 10% do valor devido e de honorários advocat
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22/04/2016 16:54
Juntada de documento
-
22/04/2016 16:42
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0011696-22.2013.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
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R$ 0,00
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