TJSC - 5011284-16.2020.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011284-16.2020.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03008011220158240020/SC)RELATOR: Sérgio Renato DomingosEXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAIADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB DF027333)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 291 - 10/09/2025 - Decorrido prazo -
25/08/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 289
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05/08/2025 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 16:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA - EXCLUÍDA
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05/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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05/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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05/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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05/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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03/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
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01/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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17/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 272, 273
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
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16/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 272, 273
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15/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:24
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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09/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 263, 264
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08/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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08/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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08/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 263, 264
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011284-16.2020.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAIADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB DF027333)EXECUTADO: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO I - A consulta ao SISBAJUD restou inexitosa (na modalidade teimosinha).
II - Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão.
Havendo manifestação, conclusos.
III - Do contrário, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, §1º do art. 921).
IV - Decorrido o prazo acima sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos (CPC, §2º do art. 921).
Cumpra-se. -
07/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:43
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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23/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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15/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:08
Determinada a intimação
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22/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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21/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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01/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:44
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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23/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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06/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:40
Decisão interlocutória
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06/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
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28/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239 e 240
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04/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:00
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 234 - Conclusos para despacho - 28/01/2025 12:06:32)
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28/01/2025 17:11
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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27/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225 e 226
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13/01/2025 15:30
Juntada de Petição
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13/01/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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13/01/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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10/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 220 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/12/2024 12:32:52)
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17/12/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 219 - Juntado(a) - 17/12/2024 12:32:52)
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13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/12/2024 14:03
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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28/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 192 e 199
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22/11/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 191
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 198
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14/11/2024 14:12
Juntado(a)
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12/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/11/2024 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 15:10
Expedição de ofício
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/12/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011284-16.2020.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA EDITAL Nº 310067907177 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SÉRGIO RENATO DOMINGOS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:00 horas do dia 28/01/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:00 horas do dia 04/02/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5011284-16.2020.8.24.0020 Exequente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
Executada: Criciúma Construções Ltda.
Bens: 01) 01 (uma) motoneta, Sundown Web 100, placas MEH 6469, renavam 869616420, ano/modelo 2005, cor azul, combustível gasolina. Ônus: restrição renajud nos autos n. 0001610-14.2015.5.12.0003 e 0005063-17.2015.5.12.0003, que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC; restrição renajud nos autos n. 0001590-54.2014.5.12.0004, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; restrição renajud nos autos n. 0000251-82.2015.5.12.0050, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; restrição renajud nos autos n. 0004134-28.2015.5.12.0053, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC; restrição renajud nos autos n. 00048911-62.015.5.12.0055, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC; restrição renajud nos autos n. 0900008-71.2015.8.24.0166, que tramita na Vara Única de Forquilhinha/SC; restrição renajud nos autos n. 0302158-17.2019.8.24.0075, que tramita na 2ª Vara Cível de Tubarão/SC; restrição renajud nos autos n. 5027917-88.2021.8.21.0008, que tramita na 3ª Vara Cível de Canoas/RS; restrição renajud nos autos n. 5002809-83.2016.4.04.7204, que tramita na 10ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSCAX04) do TRF-4; restrição renajud nos autos n. 5003576-77.2023.4.04.7204, que tramita no Juízo Federal da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal do TRF-4; restrição renajud nos autos n. 5006865-91.2018.4.04.7204, que tramita na 3ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (PRCTB19) do TRF-4; restrição renajud nos autos n. 5000057-20.2014.8.24.0091, que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis/SC; restrição renajud nos autos n. 5020716-88.2022.8.24.0020, que tramita na 3ª Vara Cível de Criciúma/SC.
Avaliada R$ 1.968,00, em 16/08/23, corrigido R$ 2.060,00, em 30/09/24.
Vistoria: DJ Guinchos Criciúma/SC, mediante agendamento com o leiloeiro pelo telefone 0800 278 7431. 02) 01 (uma) motocicleta, Honda CG 150 Titan Ks, placas MED 0858, renavam 867683686, ano/modelo 2005/2006, cor vermelha, combustível gasolina. Ônus: restrição renajud nos autos n. 0000944-13.2015.5.12.0003, 0001175-74.2014.5.12.0003, 0001610-14.2015.5.12.0003, 0002625-62.2015.5.12.0053 e 0005063-17.2015.5.12.0003, que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC; restrição renajud nos autos n. 0001590-54.2014.5.12.0004, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; restrição renajud nos autos n. 0000251-82.2015.5.12.0050, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; restrição renajud nos autos n. 0004621-26.2014.5.12.0055 e 00048911-62.015.5.12.0055, que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC; restrição renajud nos autos n. 0900008-71.2015.8.24.0166, que tramita na Vara Única de Forquilhinha/SC; restrição renajud nos autos n. 0302158-17.2019.8.24.0075, que tramita na 2ª Vara Cível de Tubarão/SC; restrição renajud nos autos n. 5027917-88.2021.8.21.0008, que tramita na 3ª Vara Cível de Canoas/RS; restrição renajud nos autos n. 5003244-67.2010.4.04.7204 e 5003576-77.2023.4.04.7204, que tramitam no Juízo Federal da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal do TRF-4; restrição renajud nos autos n. 5004146-63.2023.4.04.7204, que tramita na 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPEL01) do TRF-4; restrição renajud nos autos n. 5006865-91.2018.4.04.7204, que tramita na 3ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (PRCTB19) do TRF-4; restrição renajud nos autos n. 5000057-20.2014.8.24.0091, que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis/SC; restrição renajud nos autos n. 5020716-88.2022.8.24.0020, que tramita na 3ª Vara Cível de Criciúma/SC.
Avaliada R$ R$ 6.787,00, em 16/08/23, corrigido R$ 7.100,00, em 30/09/24.
Vistoria: B Auto Lages/SC – mediante agendamento com o leiloeiro pelo telefone 0800 278 7431.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 04 de novembro de 2024.
Eu, Sandra Maria Pavei, Chefe de Cartório, o conferi. -
08/11/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
08/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
08/11/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
08/11/2024 14:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:53
Expedição de Edital - leilão
-
08/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
07/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
04/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZANONI DOS SANTOS ELIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
30/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
25/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167 e 172
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 174
-
18/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
17/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
14/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167 e 168
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
09/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 173
-
09/10/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
09/10/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
08/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
02/10/2024 18:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
02/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
01/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
30/09/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
30/09/2024 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de FNSFC01 para CUA01FP01)
-
30/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:57
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:06
Juntada de Petição
-
01/08/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUA01FP01 para FNSFC01)
-
31/07/2024 17:45
Despacho
-
31/07/2024 17:05
Alterado o assunto processual - De: Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros - Para: Recuperação judicial e Falência
-
05/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
06/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 14:40
Determinada a intimação
-
09/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
16/01/2024 15:26
Juntada de Petição
-
15/01/2024 12:24
Juntada de Petição
-
10/01/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
07/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 18:27
Determinada a intimação
-
22/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
16/11/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
13/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 18:26
Despacho
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
16/08/2023 16:13
Juntada de Petição
-
10/07/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
27/06/2023 18:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50407801920218240000/TJSC
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
06/06/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 19:51
Determinada a intimação
-
30/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:58
Juntado(a)
-
05/04/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/04/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 10:08
Despacho
-
27/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
23/01/2023 10:36
Juntada de Petição
-
07/12/2022 11:42
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
25/11/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:38
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
24/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:05
Despacho
-
19/10/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/10/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 10:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2022 18:38
Determinada a intimação
-
17/08/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/07/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:25
Juntado(a)
-
26/07/2022 18:27
Expedição de Alvará
-
21/07/2022 18:55
Juntado(a)
-
21/07/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015091277. Valor transferido: R$ 890,00
-
21/07/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015091650. Valor transferido: R$ 261,00
-
20/07/2022 15:22
Despacho
-
12/07/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/07/2022 17:30
Juntada de Petição
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
22/06/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
01/06/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/06/2022 18:45
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2022 18:38
Despacho
-
18/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/02/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 21:27
Juntada de Petição
-
04/02/2022 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/12/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:35:50). Refer. Evento 56
-
11/12/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:35:50). Refer. Evento 55
-
11/12/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:35:50). Refer. Evento 54
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/12/2021 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/12/2021 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/11/2021 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 11:04
Despacho
-
17/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2021 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/09/2021 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/09/2021 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/09/2021 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2021 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2021 20:53
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 16:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50407801920218240000/TJSC
-
03/08/2021 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2021 15:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 50407801920218240000/TJSC
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08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/06/2021 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 10:00
Decisão interlocutória
-
06/05/2021 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:21
Despacho
-
18/02/2021 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2021 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/01/2021 11:53
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
17/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/01/2021 16:25
Juntada de Petição
-
07/01/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2021 16:23
Determinada a intimação
-
12/12/2020 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2020 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
-
04/10/2020 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2020 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2020 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2020 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2020 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2020 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
23/09/2020 16:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/09/2020 13:15
Juntada de Petição
-
14/09/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2020 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2020 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2020 13:38
Determinada a intimação
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03/09/2020 18:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/07/2020 17:25
Juntada de Petição - CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC035314 - ANELISE COSTA DA ROCHA VANIN)
-
21/07/2020 17:49
Juntada de Petição
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20/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
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16/07/2020 08:28
Despacho
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13/07/2020 13:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/07/2020 16:12
Redistribuído por sorteio - (CUA02FP01 para CUA01FP01)
-
09/07/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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