TJSC - 5001049-02.2024.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesAUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 18/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SC AUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ATO ORDINATÓRIO I- Dê-se ciência da baixa dos autos às partes; II- A Contadoria; III- Ao arquivo. -
17/09/2025 14:29
Recebidos os autos - TJSC -> AGDUN Número: 50010490220248240003/TJSC
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14/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 13:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AGDUN -> TJSC
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesRÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 10/07/2025 - APELAÇÃO -
10/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 73 (03/07/2025 10:39:15). Guia: 10795863 Situação: Baixado.
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10/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 10:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10795863, Subguia 5640764 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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03/07/2025 09:52
Link para pagamento - Guia: 10795863, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5640764&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5640764</a>
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03/07/2025 09:52
Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 10795863 - R$ 685,36
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30/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SCAUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por HDI SEGUROS S.A. em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
Condeno a autora ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e calculadas as custas, arquivem-se. -
25/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 17:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001049-02.2024.8.24.0003/SC AUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289)ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)RÉU: (Sob sigilo - LEI 14.289) DESPACHO/DECISÃO Pugnou a parte autora pela inversão do ônus da prova com fundamento no Código de defesa do Consumidor Sobre o tema, o Grupo de Câmaras de Direito Civil editou a Súmula n. 32, a qual dispõe: "O documento interno produzido pela concessionária de energia elétrica em conformidade com as normativas da ANEEL é considerado início de prova da regularidade na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica e transfere à seguradora sub-rogada nos direitos do consumidor o ônus de demonstrar a falha alegada e ou eventual divergência nos registros".
Ademais, oportuno consignar que, "a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não pode ser objeto de sub-rogação pela seguradora por se tratar de prerrogativa processual que decorre, diretamente, condição de consumidor" (REsp n. 2.092.308/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025).
Assim, segundo a disposição legal contida no art. 373 do Código de Processo Civil, o encargo probatório distribui-se de forma que é incumbência da seguradora autora a demonstração do fato constitutivo de seu direito (inciso I) e da concessionária ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado (inciso II).
Dito isso, intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos.
Assim, as partes deverão delimitar as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova.
Requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.
Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação.
Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide ou não sendo especificadas provas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. -
21/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:35
Decisão interlocutória
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05/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:37
Despacho
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23/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:38
Recebidos os autos - TJSC -> AGDUN Número: 50010490220248240003/TJSC
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05/11/2024 15:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AGDUN -> TJSC
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05/11/2024 15:31
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por dano material
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05/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 38 (15/10/2024). Guia: 8984042 Situação: Baixado.
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23/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8984042, Subguia 4606258 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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12/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/10/2024 16:06
Link para pagamento - Guia: 8984042, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4606258&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4606258</a>
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09/10/2024 16:06
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 8984042 - R$ 660,86
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 18:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2024 17:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:33
Juntada de Petição
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20/09/2024 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2024 14:45
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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07/08/2024 14:22
Determinada a citação
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06/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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19/07/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8217664, Subguia 4271887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,58
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18/07/2024 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8217664, Subguia 4271887
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15/07/2024 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:30
Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 8217664 - R$ 292,46
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26/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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