TJSC - 0003160-77.2008.8.24.0044
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Orleans
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/12/2024 18:30
Baixa Definitiva
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03/12/2024 18:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - OLS02 -> DCJE
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03/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:12
Transitado em Julgado - Data: 23/11/2024
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23/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/10/2024
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29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/10/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/12/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003160-77.2008.8.24.0044/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ORLEANS EXECUTADO: ROGUIMAR JOSE NEVES LUIZ EDITAL Nº 310067300551 JUIZ DO PROCESSO: VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROGUIMAR JOSE NEVES LUIZ, Rua projetada, 400 - CORRIDAS - 88870000 Orleans - SC.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da sentença prolatada.
PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: "Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC, c/c art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80." PRAZO: O prazo para, querendo, impugnar a decisão é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
25/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 15:23
Expedição de Edital
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20/09/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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16/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 13:13
Declarada decadência ou prescrição
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14/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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16/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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14/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:46
Despacho
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13/06/2024 17:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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17/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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11/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 14:52
Despacho
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09/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/08/2020 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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12/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 136
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02/08/2020 01:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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02/08/2020 01:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/02/2019 15:38
Arquivo - art. 40 LEF
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10/11/2018 03:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 05:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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09/08/2018 21:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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19/07/2018 23:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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28/06/2018 01:36
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/06/2018 14:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/06/2018 14:55
Determinado arquivamento administrativo - Diante da inércia da parte exequente, determino o arquivamento administrativo do feito, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.Findo o prazo supracitado, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10
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13/06/2018 16:41
Conclusos para despacho
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13/06/2018 16:41
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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24/11/2017 03:52
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/11/2017 17:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/11/2017 17:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado exequente o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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14/11/2017 17:20
Juntada de documento
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14/11/2017 17:20
Juntada de documento
-
14/11/2017 17:20
Juntada de documento
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14/11/2017 16:37
Juntada
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14/11/2017 16:37
Juntada de documento
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09/09/2016 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2431 Página:
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06/09/2016 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2016 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFicam intimados os Drs. Procuradores das partes, que de acordo com o artigo 16, parágrafo 1º da Resolução Conjunta no nº 03/2013-GP- CGJ, o peticionam
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06/09/2016 14:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFicam intimados os Drs. Procuradores das partes, que de acordo com o artigo 16, parágrafo 1º da Resolução Conjunta no nº 03/2013-GP- CGJ, o peticionamento deverá ser efetuado por meio do Portal
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06/09/2016 13:57
documento digitalizado
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06/09/2016 13:56
Juntada de Petição
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06/09/2016 13:56
Juntada de documento
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06/09/2016 13:56
documento digitalizado
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06/09/2016 13:56
Juntada de documento
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06/09/2016 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2016 13:55
documento digitalizado
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06/09/2016 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2016 13:55
Juntada de documento
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06/09/2016 13:54
documento digitalizado
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06/09/2016 13:54
Juntada de documento
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06/09/2016 13:54
Juntada de Petição
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06/09/2016 13:54
documento digitalizado
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06/09/2016 13:54
Juntada de Petição
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06/09/2016 13:53
documento digitalizado
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06/09/2016 13:53
Juntada de documento
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06/09/2016 13:53
documento digitalizado
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06/09/2016 13:53
documento digitalizado
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06/09/2016 13:52
Juntada de termo
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06/09/2016 13:52
Juntada de documento
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06/09/2016 13:52
documento digitalizado
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06/09/2016 13:51
documento digitalizado
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06/09/2016 13:51
Juntada de Procuração
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06/09/2016 13:45
Juntada de Petição
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06/09/2016 13:42
Juntada de Petição
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05/09/2016 14:57
Processo físico convertido em processo eletrônico
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26/01/2015 17:48
Recebidos os autos
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19/01/2015 16:31
Concedida a quebra de sigilo fiscal - 1. Sendo assim, defiro o pedido de consulta das cinco últimas declarações de imposto de renda da parte executada junto ao sistema INFOJUD. 2. Efetivada a requisição de informações, todavia, constatou-se que "Não const
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02/12/2014 17:22
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/11/2014 14:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DOLS14000032901
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27/11/2014 12:24
Recebidos os autos
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02/10/2014 15:56
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/10/2013 18:55
Aguardando cumprir despacho
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07/10/2013 12:17
Recebimento - SAJ
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03/10/2013 19:55
Despacho outros - Proceda-se a pesquisa quanto à existência de veículos em nome do executado via RENAJUD. Independentemente do resultado, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sendo que em caso de resultado n
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09/09/2013 16:41
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/2013 13:26
Aguardando envio para o Juiz
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08/10/2012 16:36
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2012 18:29
Aguardando envio para o Juiz
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04/07/2012 16:09
Aguardando envio para o Juiz
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14/06/2012 16:46
Certidão emitida - Carga
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14/06/2012 16:45
Aguardando envio para o Juiz
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14/06/2012 12:38
Juntada de petição - Protocolo nº8024
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13/06/2012 18:53
Recebimento - SAJ
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20/10/2011 21:51
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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20/10/2011 21:51
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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06/10/2011 15:50
Remessa à Fazenda Pública
-
06/10/2011 15:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/10/2011 12:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/10/2011 18:09
Recebimento - SAJ
-
09/09/2011 13:38
Despacho designando audiência - D E S P A C H O: Tendo em vista que o Município-exequente aderiu a proposta de Mutirão de Conciliação de Executivos Fiscais apresenta por este Juízo, autorizando o encaminhado das execuções fiscais em tramitação, independen
-
24/08/2011 13:37
Despacho outros - D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos.
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05/08/2011 13:14
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - D E C I S Ã O: Ante a situação dos autos, considerando a preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora, consoante art. 11, inc. I, da Lei n.º 6.830/80 e em atenção ao princíp
-
27/06/2011 15:49
Concluso para despacho - SAJ
-
20/06/2011 19:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/06/2011 18:46
Juntada de petição - Manifest.da exequente.
-
17/06/2011 19:06
Recebimento - SAJ
-
06/06/2011 13:58
Remessa à Fazenda Pública
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03/06/2011 16:40
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/06/2011 14:50
Intimação/Notificação - Procuradoria do Município
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30/05/2011 18:30
Aguardando envio para a Fazenda Pública - 277
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12/05/2011 13:59
Aguardando cumprir despacho
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11/05/2011 13:12
Recebimento - SAJ
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18/04/2011 15:57
Despacho outros - D E S P A C H O: DETERMINO a intimação da parte exequente para juntar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Isso porque, o demonstrativo de débito juntado às fls. 24/25, fora confeccionado a muito e levando-se em consi
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21/03/2011 15:26
Concluso para despacho - SAJ
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18/03/2011 17:31
Aguardando envio para o Juiz
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16/03/2011 12:24
Juntada de outros
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16/03/2011 12:23
Recebimento - SAJ
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14/02/2011 15:35
Remessa à Fazenda Pública
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14/02/2011 15:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/02/2011 15:29
Intimação/Notificação - Procurador do exequente
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24/01/2011 18:35
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/12/2010 20:46
Recebimento - SAJ
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14/12/2010 18:58
Despacho outros - D E S P A C H O: Antes de apreciar o pedido de fls. 18/19, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado, bem como, em igual prazo, info
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08/11/2010 15:22
Concluso para despacho - SAJ
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04/11/2010 16:20
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2010 14:25
Juntada de outros
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04/11/2010 14:23
Recebimento - SAJ
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19/10/2010 15:05
Carga ao Advogado
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19/10/2010 15:01
Aguardando envio para o Advogado
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19/10/2010 14:56
Intimação/Notificação - Procurdor do Municipio
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05/10/2010 16:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/10/2010 18:29
Recebimento - SAJ
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22/09/2010 16:26
Decisão outras - D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, eis que se trata de diligência que cabe à própria parte interessada. Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente, por seu procurador, para, no prazo de 10 (d
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16/08/2010 16:02
Concluso para despacho - SAJ
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11/08/2010 15:45
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2010 12:12
Juntada de petição - Manifest.do exequente
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09/08/2010 13:43
Recebimento - SAJ
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01/07/2010 17:02
Remessa à Fazenda Pública
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01/07/2010 16:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/07/2010 16:51
Intimação/Notificação - Município
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17/06/2010 13:51
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador do credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/06/2010 15:31
Juntada de mandado - De Citação,Cumprido
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01/06/2010 11:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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03/02/2010 13:16
Aguardando cumprir despacho
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02/06/2009 14:40
Oficial
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26/05/2009 16:00
Despacho em audiência - Aberta a audiência, com a presença somente da parte exequente. De início, verificou-se a ausência do executado, embora citado, conforme consulta ao SAJ, sendo que o exequente requereu o prosseguimento do feito, razão pela qual o MM
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06/05/2009 15:50
Intimação/Notificação - Dra. Nelci
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29/04/2009 16:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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29/04/2009 08:34
Aguardando envio para o Advogado
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27/04/2009 18:51
Aguardando cumprimento do mandado
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27/04/2009 18:50
Aguardando cumprimento do mandado
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22/04/2009 18:50
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Com agente Local: Vanio Debiasi - 28/04/2009
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15/04/2009 19:00
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
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15/04/2009 18:56
Recebimento - SAJ
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15/04/2009 14:05
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 26/05/2009 Hora 13:30 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
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06/04/2009 14:45
Despacho determinando citação/notificação - RECEBO a petição inicial (art. 7.º da Lei n.º 6.830/80). Nos termos do art. 125, IV, do CPC, DESIGNO o dia 26/05/2009, às 13:30 horas para Audiência de Conciliação. DETERMINO a citação do executado para comparec
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17/02/2009 15:58
Concluso para despacho - SAJ
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17/02/2009 14:15
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2008 20:27
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2008 20:24
Recebimento - SAJ
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18/12/2008 13:37
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2011
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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