TJSC - 5105876-72.2022.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 72
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23/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105876-72.2022.8.24.0023/SC AUTOR: MARIA SELMA PEREIRA GRANADAADVOGADO(A): IG HENRIQUE QUEIROZ GONÇALVES (OAB SC022423)AUTOR: YVONNE ROCHA DO NASCIMENTO (Espólio)ADVOGADO(A): IG HENRIQUE QUEIROZ GONÇALVES (OAB SC022423)AUTOR: JORGE TADEU SANTOS GRANADAADVOGADO(A): IG HENRIQUE QUEIROZ GONÇALVES (OAB SC022423) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1.
Da retificação do polo ativo e passivo Do relato da inicial consta que o proprietário registral do imóvel, Sr. SÉRGIO EDUARDO BERNDT, era divorciado e não teve filhos, sendo a única herdeira a ascendente (mãe), YVONNE NASCIMENTO BERNDT, a qual consta também como autora da ação.
Ademais, considerando o RG, a certidão de casamento e de óbito acostadas na inicial (evs. 1.5, 1.21 e 1.22), verifica-se que a autora passou a constar como YVONNE ROCHA DO NASCIMENTO (Espólio).
Após, sobreveio informação do falecimento da autora Yvonne, tendo sido regularizada a sucessão processual com a citação direta da sucessora/herdeira IVELISE BERNDT (evs. 46.1 e 66.1).
Ocorre que autor e réu não podem figurar no mesmo polo processual. Assim, RETIFIQUE-SE o polo ativo e passivo, devendo constar no polo passivo a herdeira/sucessora IVELISE BERNDT, com a exclusão de Yvonne e Ivelise do polo ativo.
Cumpra-se. 2.
Reputo nula a citação da sucessora IVELISE BERNDT, uma vez que no despacho de evento 46.1 determinou tão somente a intimação da parte autora para trazer aos autos os dados pessoais da sucessora/herdeira a fim de possibilitar sua citação.
Além disso, sobreveio acórdão, dando provimento ao recurso de apelação da parte autora, desconstituindo a sentença proferida no evento 7.1, e consignando na fundamentação a necessidade da juntada do contrato de compromisso de compra e venda, firmando em 1991, segundo relato da inicial: [...] Do que consta na inicial, a celebração do contrato de compromisso de compra e venda em favor dos requerentes ocorreu em 1991, muito antes do falecimento do requerido, ocorrido em 2006. No ponto, registra-se a necessidade de juntada de referido instrumento contratual. [...] Assim, da análise da Petição Inicial (ev. 1.1), constata-se que não estão preenchidos os requisitos essenciais para seu deferimento (art. 319 e 320 do CPC) havendo, assim, defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC).
Faz-se necessária a emenda da Inicial, uma vez que embora constem outros documentos na inicial, ausente o contrato de compra e venda dos imóveis.
Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para emenda da petição inicial, sob pena de extinção por inépcia da inicial (CPC, art. 330, I). 3.
Após, decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Determinada a intimação
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06/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:36
Recebidos os autos - TJSC -> FNS03CV Número: 51058767220228240023/TJSC
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26/09/2024 13:01
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - FNS03CV -> TJSC
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25/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2024 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 03/09/2024
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09/08/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: ROGER BERNARDO COLOSSI
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09/08/2024 14:26
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/08/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8526075, Subguia 4349980 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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08/08/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 54
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08/08/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2024 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8526075, Subguia 4349980
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08/08/2024 13:58
Juntada - Guia Gerada - JORGE TADEU SANTOS GRANADA - Guia 8526075 - R$ 16,52
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07/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVELISE BERNDT. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/06/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 47
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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06/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 13:28
Despacho
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31/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:21
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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13/02/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 39
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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14/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:47
Determinada a intimação
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14/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 32 e 34
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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09/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:53
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 51058767220228240023
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23/11/2022 13:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS03CV -> TJSC
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23/11/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OS MESMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 21
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08/11/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 09:06
Despacho
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31/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 17 (21/10/2022). Guia: 4468669 Situação: Baixado.
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27/10/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 8
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27/10/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4468669, Subguia 2366726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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21/10/2022 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4468669, Subguia 2366726
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19/10/2022 16:44
Juntada - Guia Gerada - JORGE TADEU SANTOS GRANADA - Guia 4468669 - R$ 583,58
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18/10/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2022 15:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/10/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4372992, Subguia 2314241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.739,30
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05/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4372992, Subguia 2314241
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04/10/2022 17:17
Juntada - Guia Gerada - JORGE TADEU SANTOS GRANADA - Guia 4372992 - R$ 5.739,30
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04/10/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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