TJSC - 5006989-33.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Conclusos para decisão - 24/07/2025 13:58:17)
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24/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/07/2025 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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23/07/2025 16:14
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 78 Justiça gratuita: Deferida
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30/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006989-33.2024.8.24.0007/SCAUTOR: MARCIO AMARALADVOGADO(A): LEONARDO MESQUITA DE VASCONCELLOS DUTRA (OAB SC058306)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Por força do princípio da concentração registral ? pelo qual todo e qualquer fato que possa repercutir no imóvel deve estar lançado na respectiva matrícula (ou registro, nos imóveis lançados no fólio real antes da Lei nº 6.015/73) ?, e a tanto autorizada por interpretação teleológica do art. 167, I, 21, da Lei nº 6.015/73, determino que, de imediato, oficie-se ao Ofício do Registro de Imóveis competente para que registre na matrícula do imóvel a existência desta ação de usucapião e esta sentença que a extinguiu, cabendo ao Registrador comprovar nos autos o cumprimento dessa determinação no prazo de 15 (quinze) dias.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e eventuais emolumentos, suspensa a exigibilidade caso beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em verba honorária, porque não houve resistência.
Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se. - 
                                            
27/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/04/2025 19:01:13)
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29/04/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO AMARAL. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2025 19:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LAUDELINO CORREIA FILHO - EXCLUÍDA
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO AMARAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:53
Decisão interlocutória
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23/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 12:53
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2025 10:02
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:30
Juntada de Petição
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07/04/2025 12:43
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:12
Despacho
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07/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/12/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 10:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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19/11/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/11/2024
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/02/2025
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14/11/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006989-33.2024.8.24.0007/SC AUTOR: LAUDELINO CORREIA FILHO EDITAL Nº 310068185098 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus incertos e eventuais interessados.
Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Imóvel localizado à rua Setembrino Zanchete, Sorocaba, Lote 7, Biguaçu/SC, com área de 2.708,454m², com a seguinte descrição: Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
13/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 16:52
Expedição de ofício - 4 cartas
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13/11/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDELINO CORREIA FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
12/11/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
08/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
07/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/11/2024 18:31
Determinada a citação
 - 
                                            
30/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/10/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
30/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/09/2024 13:28
Determinada a intimação
 - 
                                            
30/09/2024 10:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
27/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/08/2024 16:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/08/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDELINO CORREIA FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
26/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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