TJSC - 5000709-28.2021.8.24.0144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5000709282021824014420250724140950
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5000709-28.2021.8.24.0144/SC APELANTE: TANCREDO KEMPNER (RÉU)ADVOGADO(A): PABLO JOSE DEPINE (OAB SC035916)APELADO: AUTO ELITE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372)ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435)ADVOGADO(A): JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
11/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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10/07/2025 16:54
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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09/07/2025 14:03
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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09/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000709-28.2021.8.24.0144/SC (originário: processo nº 50007092820218240144/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: AUTO ELITE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372)ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435)ADVOGADO(A): JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 13/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
15/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000709-28.2021.8.24.0144/SC APELANTE: TANCREDO KEMPNER (RÉU)ADVOGADO(A): PABLO JOSE DEPINE (OAB SC035916)APELADO: AUTO ELITE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372)ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435)ADVOGADO(A): JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314) DESPACHO/DECISÃO TANCREDO KEMPNER interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 31, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 2º, § 1º e VIII, e 15, II, alínea "b", da Lei n. 5.474/1968, no que concerne à ausência de lastro nem justificativa para a cobrança do valor de R$ 20.000,00.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "é inconcusso, e se extrai dos termos do V.
Acórdão (é desnecessário revolvimento probatório), que a Recorrida entregou um carro de outra montadora, que recebera de terceiro como parte – sempre depreciada nesta modalidade de negócio – do pagamento de um novo, necessitaria substituir o motor, pela 4ª vez, da Saveiro dela adquirida zero quilômetro pelo Recorrente, além dos danos causados ao Consumidor.
Não há lastro, em verdade, nem justificativa para tanto, do crédito de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favos da Recorrida".
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 22, RELVOTO1): Com efeito, embora o réu insista na tese de que não há saldo devedor em aberto, ponderando que o automóvel Ford/Ranger foi adquirido em substituição ao VW/Saveiro, também comprado perante a autora e que teria apresentado problemas, é certo que inexiste acervo probatório apto e concreto para ratificar o argumento de que foi desonerado de arcar com a diferença/quantia de R$ 20.000,00.
Veja-se que a Ford/Ranger foi adquirida pelo preço de R$ 95.000,00 (evento 1, DOC3, pp. 1-3 - autos de origem), sendo R$ 50.000,00 pago mediante a troca de veículo (evento 1, DOC3, p. 4 - autos de origem), R$ 25.000,00 por financiamento bancário (evento 1, DOC3, p. 6 - autos de origem), e o restante de R$ 20.000,00 deveria ser pago a prazo, tal como constou no rodapé da nota fiscal n. 156.471 (evento 1, DOC3, p. 3 - autos de origem). Nota esta, aliás, que ensejou a emissão dos boletos ora discutidos (evento 1, DOC4 - autos de origem). [...] Veja-se que é incontroverso que o réu recebeu a mercadoria (Ford/Ranger), não havendo falar ausência de lastro uma vez que os boletos foram emitidos com base em nota fiscal regularmente expedida, na qual, repita-se, constou a informação de que parte da venda seria a prazo.
Consequentemente, inexiste inobservância ao art. 2º, § 1º, VIII, da Lei n. 5.474/68.
Consequentemente, não há a necessidade de de remessa de cópia dos autos às autoridades públicas (fazendária e policial), conforme requerido no item "d" do apelo.
Para além, cumpre salientar que é cabível ao próprio apelante a provocação das autoridades para apuração de infrações civis e/ou penais que entender existentes, o que prescinde de qualquer determinação judicial para tanto. (Grifos no original) Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 31.
Intimem-se. -
21/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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19/05/2025 19:50
Recurso Especial não admitido
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14/05/2025 10:45
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 09:39
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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11/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 748233, Subguia 153869 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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10/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 14:53
Link para pagamento - Guia: 748233, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=153869&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>153869</a>
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10/04/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - TANCREDO KEMPNER - Guia 748233 - R$ 242,63
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 18:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0103 -> DRI
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06/03/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/02/2025 12:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 10:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000709-28.2021.8.24.0144/SC (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE: TANCREDO KEMPNER (RÉU) ADVOGADO(A): PABLO JOSE DEPINE (OAB SC035916) APELADO: AUTO ELITE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) ADVOGADO(A): JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
07/02/2025 11:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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07/02/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 10:00</b><br>Sequencial: 42
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27/11/2024 12:41
Retirada de pauta
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 10:00</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000709-28.2021.8.24.0144/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE: TANCREDO KEMPNER (RÉU) ADVOGADO(A): PABLO JOSE DEPINE (OAB SC035916) APELADO: AUTO ELITE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) ADVOGADO(A): JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
08/11/2024 13:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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08/11/2024 13:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 10:00</b><br>Sequencial: 103
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27/06/2024 16:34
Remetidos os Autos - PCMSG -> GCIV0103
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27/06/2024 16:34
Juntada de certidão
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20/06/2024 14:24
Juntada de certidão
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29/04/2024 19:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0103 -> PCMSG
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29/04/2024 19:32
Despacho
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23/10/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0103
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23/10/2023 14:59
Juntada de certidão
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21/10/2023 18:43
Remessa Interna para Revisão - GCIV0103 -> DCDP
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20/10/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANCREDO KEMPNER. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/10/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (14/08/2023). Guia: 6205391 Situação: Baixado.
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20/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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