TJSC - 5006954-20.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000336-92.2019.8.24.0135/SC EXEQUENTE: SOS NAVAL LTDA- EPP - EPPADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236)ADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando o acordo de parcelamento (evento 172, DOC1), por ora, apenas suspendo o feito pelo prazo estipulado entre as partes, a teor do art. 922 do Código de Processo Civil. 2) Em tempo, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nova procuração com a inclusão do escritório de advocacia (CNPJ) indicado no evento 173.1 ou informar seus dados bancários ou de seu procurador. 3) Proceda-se à transferência de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) bloqueados via Sisbajud para subconta vinculada aos autos e, posteriormente, sobrevindo as informações solicitadas (item 2), expeça-se alvará em favor da parte exequente, tal como requerido no instrumento de transação, observando-se eventual retenção tributária, se houver, na forma da lei.
Quanto aos demais valores atingidos pela ordem, proceda-se o imediato desbloqueio. 4) Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, apresente manifestação no feito, ciente de que eventual silêncio será interpretado como quitação da dívida, ensejando a extinção do processo pela satisfação integral, consoante disposição do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 19:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
21/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
30/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:25
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 64 Justiça gratuita: Requerida no Recurso
-
28/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006954-20.2024.8.24.0930/SCAUTOR: VALDECI DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, uma vez que ora indefiro o pedido da Justiça Gratuita, já que não cumpriu integralmente a determinação do evento 4, observando-se que aufere renda mensal aproximada de três salários mínimos mensais e não comprovou a existência de gastos extraordinários que o impossibilitem de arcar com as despesas processuais.
Além disso, não apresentou comprovação da existência de bens móveis/imóveis e de créditos bancários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 14:50
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 58
-
03/07/2025 14:50
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
26/03/2025 02:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 08:58
Despacho
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Transitado em Julgado - 05/02/2025 05:16:22)
-
12/02/2025 14:29
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
08/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/02/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/02/2025 05:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
05/02/2025 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:31
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50069542020248240930/TJSC
-
30/10/2024 10:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
29/10/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/10/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
22/10/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/10/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/09/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/09/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 22:14
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Requerida
-
24/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/08/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 20:42
Despacho
-
24/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 18:34
Despacho
-
26/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2024 19:35
Determinada a intimação
-
26/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054505-70.2024.8.24.0000
Municipio de Ipumirim/Sc
Instituto Giombelli de Educacao e Assess...
Advogado: Evandro Carlos dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2024 13:23
Processo nº 0302643-49.2018.8.24.0011
Elisabete Maria dos Santos
Joao Carlos Larangeira Sampaio
Advogado: Andre Vinicius Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2022 09:27
Processo nº 8000990-45.2024.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jose Carlos Szuck
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2025 16:02
Processo nº 5001876-90.2024.8.24.0042
Neiva Cassaro
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 13:22
Processo nº 5001876-90.2024.8.24.0042
Neiva Cassaro
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2024 12:20