TJSC - 5004586-51.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004586-51.2023.8.24.0064/SCEXEQUENTE: LUCIANO VALTER JOSEADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o feito, em razão da falta de indicação de bens penhoráveis, com fulcro no §4º, do art. 53, da Lei n. 9.099/95, autorizando, desde já, a emissão da certidão de crédito, acaso requerida antes do trânsito em julgado (Enunciado 75 do FONAJE).
Cancele-se eventual audiência aprazada e levante-se qualquer penhora porventura realizada.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004586-51.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LUCIANO VALTER JOSEADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
26/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 03:33
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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14/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004586-51.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LUCIANO VALTER JOSEADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) tentativa(s) constritiva(s) (RENAJUD), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 1 2 - Ainda, ficando CIENTE de que a reiteração do pedido de penhora genérico ou reutilização dos sistemas automatizados precisa estar embasada em alguma situação concreta que justifique a utilidade da repetição da medida, demonstrando indicativos de mudança da situação financeira da parte executada.2 3 - De igual modo, a parte executada fica INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa à luz do que prescreve o art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil. -
25/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:34
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/06/2025 03:05
Juntada de Consulta Renajud
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05/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 522,94
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17/02/2025 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 17/02/2025 15:01:43
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15/02/2025 09:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/02/2025 09:30
Juntada - Extrato Subconta - 2406465644<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/02/2025 16:29
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:38
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039402354. Valor transferido: R$ 10,24
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21/11/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039402320. Valor transferido: R$ 49,09
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21/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 19/11/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004586-51.2023.8.24.0064/SC EXECUTADO: MATEUS PEREIRA BELCAMINO ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista que foi efetivada a transferência de numerário à subconta vinculada aos autos em razão de penhora SISBAJUD, em cumprimento da decisão retro, item 2.2, fica INTIMADO(A) o(a) executado(a) para que apresente embargos à execução ou à penhora, no prazo de 15 dias úteis.
Atentando-se de que, na hipótese de oposição de embargos manifestamente protelatórios será imposta multa de até 10% (dez por cento) do valor da execução, a título de litigância de má-fé (art. 81, caput, do CPC), cujos prazos correrão em cartório, visto que se trata de réu/executado REVEL, sem procurador constituído (artigo 18, §2º, da Lei nº.9.099/1995).1 3 - Por economia processual, fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar (acaso não tenha informado), os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 2 4 - Por fim, no caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, havendo saldo remanescente do débito e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 -
18/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039402362. Valor transferido: R$ 420,28
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18/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039402338. Valor transferido: R$ 33,49
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18/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/11/2024
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18/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 04:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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14/11/2024 04:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATEUS PEREIRA BELCAMINO)
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13/11/2024 15:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/10/2024 13:34
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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31/07/2024 14:21
Decisão interlocutória
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24/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2024 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2024 16:01
Expedição de ofício - 2 cartas
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13/05/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 08:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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21/02/2024 11:09
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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04/12/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/10/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2023 12:08
Expedição de ofício - 1 carta
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10/08/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2023 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
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06/04/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 19:28
Determinada a citação
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10/03/2023 07:51
Conclusos para decisão
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09/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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