TJSC - 0017520-59.2013.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0017520-59.2013.8.24.0038/SC APELANTE: TABA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (Representado) (RÉU) DESPACHO/DECISÃO DAYTONA EXPRESS SERVIÇOS DE DOCUMENTOS E ENCOMENDAS URGENTES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, ao argumento de violação aos arts. 186, 917 e 942 do Código Civil; 6º, VI, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; além de divergência jurisprudencial no que diz respeito à responsabilidade do endossatário que recebe o título por endosso-mandato e o leva a protesto indevidamente (evento 50, RECESPEC1).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, passa-se à análise preliminar de admissibilidade.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.063.474/RS ? Temas 463 e 464, instaurou incidente de recursos repetitivos previsto no revogado artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, em relação às demandas que versam sobre a responsabilidade do endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato, firmando o seguinte entendimento: DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO.
PROTESTO.
RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO.
NECESSIDADE DE CULPA. 1.
Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. 2.
Recurso especial não provido (REsp n. 1.063.474/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. em 28-9-2011).
Nesse contexto, sobreveio a Súmula 476 do Superior Tribunal de Justiça: "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário". Sobre o assunto, consta na decisão recorrida (evento 28, RELVOTO1): 2.
Responsabilidade da endossatária-mandatária Tal como adiantado, nota-se que os requisitos de responsabilização da endossatária-mandatária delineados em precedentes com poder vinculante não se encontram preenchidos.
Decorre expressamente da tese fixada no tema 463 do STJ que a obrigação de proceder a baixa de protestos indevidos só pode ser exigida a partir do momento em que a instituição financeira é cientificada da ausência de causa de emissão.
A "falta de higidez da cártula", ao exigir prévia notificação do endossatário-mandatário, é matéria que este não está obrigado a analisar previamente ao protesto, haja vista que age estritamente dentro dos poderes concedidos por quem efetivamente emitiu duplicata "fria".
Aí reside a necessária distinção entre o endosso-mandato, que atrai a incidência da súmula 476 e do tema 463, ambos do STJ e endosso translativo, este sim que pode ser analisado à luz da súmula 475 do STJ citada no agravo interno: Súmula 475.
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas (grifou-se).
Inclusive, a própria agravante cita em seu recurso a necessidade de aplicar a tese fixada no tema 463, já citado.
Não havendo ato ilícito, inexiste dever de indenizar, o que afasta a necessidade de analisar se haveria responsabilidade solidária, porque esta só existe quando há obrigação (art. 264 do CC).
Assim, a teor desses precedentes vinculantes, não há necessidade de o banco investigar a higidez de título de crédito antes de proceder ao protesto na hipótese de endosso-mandato, e a responsabilidade civil surge apenas quando, notificado desse vício, deixa de agir.
Nesse cenário, a conformidade do acórdão proferido pela Corte com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, inviabiliza a admissão do apelo especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Registre-se, ainda, que a parte recorrida formulou, em contrarrazões, pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Contudo, não diz respeito ao juízo de admissibilidade recursal e à competência transitória desta 3ª Vice-Presidência, razão pela qual fica obstada a análise do pleito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial do evento 50 (Temas 463 e 464/STJ).
Intimem-se. -
28/08/2024 16:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00175205920138240038/TJSC
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27/08/2024 17:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE08CV -> TJSC
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27/08/2024 17:03
Alterado o assunto processual - De: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Para: Duplicata
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27/08/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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30/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 180 (19/07/2024). Guia: 8339656 Situação: Baixado.
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25/07/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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22/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8339656, Subguia 4258493 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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18/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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15/07/2024 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8339656, Subguia 4258493
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15/07/2024 13:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8339656 - R$ 660,86
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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04/07/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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03/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2024 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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06/02/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 11:07
Juntado(a)
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27/09/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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22/09/2023 18:51
Intimado em Secretaria
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22/09/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/09/2023 18:49
Expedição de ofício
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17/08/2023 15:42
Juntada de Petição
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01/06/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2023 11:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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17/03/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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02/03/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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02/03/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:02
Juntado(a)
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22/02/2023 19:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/02/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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01/02/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 13:41
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:47
Juntada de Petição
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06/10/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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29/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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06/09/2022 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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05/09/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 129
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15/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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06/07/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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23/06/2022 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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22/06/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:13
Expedição de ofício - 1 carta
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15/02/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2998980, Subguia 1641417 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
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10/02/2022 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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09/02/2022 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2998980, Subguia 1641417
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09/02/2022 15:57
Juntada - Guia Gerada - DAYTONA EXPRESS SERVICOS DE DOCUMENTOS E ENCOM URG LTDA - Guia 2998980 - R$ 30,42
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09/02/2022 15:57
Juntada - Guia Cancelada - DAYTONA EXPRESS SERVICOS DE DOCUMENTOS E ENCOM URG LTDA - Guia 2998655 - R$ 60,84
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09/02/2022 15:57
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2998655, Subguia 1641254
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09/02/2022 15:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2998655, Subguia 1641254
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09/02/2022 15:35
Juntada - Guia Gerada - DAYTONA EXPRESS SERVICOS DE DOCUMENTOS E ENCOM URG LTDA - Guia 2998655 - R$ 60,84
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09/02/2022 15:35
Juntada - Guia Cancelada - DAYTONA EXPRESS SERVICOS DE DOCUMENTOS E ENCOM URG LTDA - Guia 2931370 - R$ 30,42
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09/02/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2931370, Subguia 1607837
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27/01/2022 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2931370, Subguia 1607837
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27/01/2022 15:54
Juntada - Guia Gerada - DAYTONA EXPRESS SERVICOS DE DOCUMENTOS E ENCOM URG LTDA - Guia 2931370 - R$ 30,42
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20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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10/01/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 15:12
Juntada de Petição
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11/12/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:04:24). Refer. Evento 108
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11/12/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:04:24). Refer. Evento 107
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11/12/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:04:24). Refer. Evento 106
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06/12/2021 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/10/2021 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 104
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13/09/2021 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1811376, Subguia 1083269 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
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16/06/2021 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1811376, Subguia 1083269
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16/06/2021 16:21
Juntada - Guia Gerada - DAYTONA EXPRESS SERVICOS DE DOCUMENTOS E ENCOM URG LTDA - Guia 1811376 - R$ 30,42
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31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/05/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2021 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2021 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2021 16:44
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2021 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2021 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2020 10:53
Juntada de Petição
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05/05/2020 01:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/04/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 87
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24/04/2020 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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24/04/2020 22:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/07/2019 08:42
Determinado a citação/notificação - I - Efetue-se a busca do endereço da parte demandada, na pessoa de seu sócio Marcos Tetsuo Taba, conforme indicado à p. 220, nos cadastros públicos cujo acesso é franqueado eletronicamente ao juízo, em especial naqueles
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01/11/2018 18:21
Conclusos para despacho
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06/09/2018 18:21
Pedido de expedição de edital - Nº Protocolo: WJVE.18.10172643-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de edital Data: 06/09/2018 17:06
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23/08/2018 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2889 Página:
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20/08/2018 19:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2018 Teor do ato: I - Intime-se a parte demandante para juntar aos autos certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, que ateste a atual situação cadastral da demandada, bem como seu contr
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18/08/2018 10:03
Determinado a citação/notificação - I - Intime-se a parte demandante para juntar aos autos certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, que ateste a atual situação cadastral da demandada, bem como seu contrato social e as últimas alterações, quanta
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23/07/2016 18:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10110201-7 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 23/07/2016 11:36
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23/03/2016 12:01
Conclusos para despacho
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18/03/2016 17:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10035506-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 17/03/2016 17:25
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14/03/2016 16:14
Juntada
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14/03/2016 14:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2305 Página:
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07/03/2016 14:19
Juntada
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07/03/2016 14:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2016 Teor do ato: Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Osni Jose Dematte (OAB 6941/SC)
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02/03/2016 15:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
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29/02/2016 13:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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29/02/2016 13:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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23/02/2016 18:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2016/005263-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/02/2016 Local: Joinville / Elio Dimas Alexandre
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04/02/2016 19:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.10012708-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 03/02/2016 13:52
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03/02/2016 10:08
Juntada
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03/02/2016 10:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/02/2016 através da guia nº 038.3089260-05 no valor de 77,82
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27/01/2016 17:29
Juntada
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14/01/2016 18:38
Juntada
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14/01/2016 18:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0833/2015 Data da Publicação: 08/01/2016 Número do Diário: 2263 Página:
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18/12/2015 15:26
Juntada
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18/12/2015 15:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0833/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Osni Jose Dematte (OAB 6941/SC)
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15/12/2015 18:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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14/12/2015 13:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
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14/12/2015 00:00
Juntada
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04/12/2015 15:10
Recebidos os autos
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24/11/2015 14:50
Mero expediente - SAJ - I - Diante do informado à fl. 125, altere-se o registro e autuação para constar como nome da parte ré "Taba Serviços de Apoio Administrativo Ltda. II - Cite-se a ré por mandado no endereço fornecido à fl. 125.
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09/09/2015 23:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 14/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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12/01/2015 15:39
Conclusos para despacho
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19/11/2014 12:37
Conclusos para despacho - esc.232 - normal
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19/11/2014 12:35
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins que, tendo em vista o pedido de fls.124 e seguintes, faço os autos conclusos.
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19/11/2014 12:33
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: WJVE14100976739
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10/11/2014 21:44
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/11/2014 através da guia nº 038.3034383-63 no valor de 44,16
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07/11/2014 16:01
Recebidos os autos
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05/11/2014 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0518/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1992 Página:
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03/11/2014 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0518/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Osni Jose Dematte (OAB 6941/SC)
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30/06/2014 17:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/06/2014 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0208/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1901 Página:
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26/06/2014 14:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0208/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 121, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Osni Jose Dematte (OAB 6941/SC)
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03/02/2014 14:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/02/2014 14:29
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 121, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/02/2014 14:28
Juntada de mandado
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27/01/2014 18:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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17/12/2013 15:42
Aguardando cumprimento do mandado
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12/12/2013 13:01
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Central de Mandados - 28/01/2014
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07/11/2013 17:34
Aguardando cumprir despacho
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07/11/2013 17:33
Recebimento - SAJ
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07/11/2013 16:41
Carga ao Advogado
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07/11/2013 16:41
Aguardando envio para o Advogado
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05/11/2013 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0466/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1751 Página:
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01/11/2013 19:24
Aguardando publicação - Relação: 0466/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$890,95, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Osni
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30/10/2013 19:03
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$890,95, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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09/10/2013 18:34
Recebimento - SAJ
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13/09/2013 18:10
Carga à Contadoria
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11/09/2013 18:23
Aguardando envio para o Contador
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10/09/2013 14:29
Aguardando envio para o Contador - esc 16
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10/09/2013 14:28
Certificado outros - Certifico que, tendo em vista requerimento de citação via oficial de justiça, encaminho os presentes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas.
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10/09/2013 14:28
Juntada de petição - prot. eletrônico de 02/09/2013 às 18:42hs -do autor requerendo citação via oficial de justiça.
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28/08/2013 17:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0371/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1703 Página:
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26/08/2013 18:48
Aguardando publicação - Relação: 0371/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias.(Auto Posto Taba: mudou-se) Advogados(s): Osni Jose Dematte (OAB 006.941/SC)
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19/07/2013 14:59
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 96/106, no prazo de 10 (dez) dias.
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19/07/2013 14:58
Juntada de contestação - protocolo eletrônico em 10/07/2013, às 17:34h
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04/07/2013 15:42
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias.(Auto Posto Taba: mudou-se)
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04/07/2013 15:41
Juntada de AR
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04/07/2013 15:40
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR138659047TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Auto Posto Taba Ltda
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04/07/2013 15:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR138659020TJ Situação : Cumprido Destinatário : 3º Tabelionato de Notas - 2º Ofício de Protesto de Títulos
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01/07/2013 17:58
Juntada de AR - Juntada de AR : AR138659033TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S.A.
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18/06/2013 17:16
Juntada de petição - prot .eletrônico de 13/06/2013 às 13:41hs -do autor juntando cópia de recibo de honorários advocatícios
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18/06/2013 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0245/2013 Data da Publicação: 18/06/2013 Número do Diário: 1652 Página:
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14/06/2013 18:54
Aguardando publicação - Relação: 0245/2013 Teor do ato: Pelo exposto, na conformidade do artigo 804 do código de Processo Civil, defiro a sustação de protesto do título apontado à fl. 22. Acaso o protesto já tenha sido lavrado, deverão ser suspensos os s
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14/06/2013 18:49
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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14/06/2013 18:49
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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14/06/2013 18:49
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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14/06/2013 18:20
Aguardando cumprir despacho
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14/06/2013 15:20
Recebimento - SAJ - 130175541
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12/06/2013 14:35
Decisão concedendo liminar - Pelo exposto, na conformidade do artigo 804 do código de Processo Civil, defiro a sustação de protesto do título apontado à fl. 22. Acaso o protesto já tenha sido lavrado, deverão ser suspensos os seus efeitos. A propósito des
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11/06/2013 17:05
Concluso para despacho - SAJ
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11/06/2013 16:45
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2013 19:04
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2013 19:03
Aguardando autuação
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10/06/2013 13:31
Recebimento - SAJ
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07/06/2013 17:52
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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